Sempre me espantou existir quem sinta prazer em ver outro ser humano permanecer numa jaula. Não acho nem que animais mereçam isso, quanto mais seres humanos.
Aliás, no Brasil, a falta de respeito aos direitos penais é tão absurda que talvez precisemos, um dia, fazer como Sobral Pinto no tempo da ditadura varguista: clamar que ao menos a lei de proteção aos animais seja respeitada nos presídios.
O pior é que se trata de uma cultura arraigada, do pobre ao rico. A barbárie é geral.
Há várias formas de incorporar o medievalismo penal. Mas em todas elas temos um ponto em comum, uma espécie de militância antidemocrática, contra o próprio direito penal, porque este concede, naturalmente, uma série de direitos aos presos.
A mentalidade medieval agora se traveste na seguinte teoria: ao invés de lutarem para que a justiça seja aplicada a todos, exige-se que o arbítrio seja estendido aos “mensaleiros”.
É o princípio da igualdade visto às avessas. Tipo assim: um médico não poderia tratar bem um determinado paciente da rede pública, porque há outros que não gozarão da mesma “regalia”.
E por quê? Por que, pela primeira vez, se “prendeu poderosos”.
A mídia criou a sua própria doutrina do linchamento, para assustar a classe política. Mexeu comigo, ela parece dizer, atacaremos de novo. Lincharemos um por um. Vocês já viram que a gente consegue condenar mesmo sem provas. A gente pode tudo.
Ora, o princípio da lei tem de ser defendido para todos. Se os réus da AP 470 receberam tratamento duríssimo por parte da lei, com o presidente do STF inclusive admitindo que aumentou propositalmente a pena de todos para que não houvesse prescrição – o que é um absurdo, por fazer o réu pagar pelo atraso da burocracia judicial – e se houve pressão midiática inédita para sua condenação, – é correto que haja a mesma severidade em relação a seus direitos penais.
Ou seja, que os direitos sejam respeitados.
Porque, felizmente, não é só o Estado acusador que tem direitos sobre a vida de um cidadão condenado. Por obra e graça de nossa Constituição democrática, o cidadão, mesmo condenado, mantém uma série de direitos.
E entre esses direitos, está o de exercer trabalho externo.
Sem contar que ainda vamos derrubar a farsa do mensalão, um julgamento político, midiatizado, que a algumas verdades acrescentou inúmeras mentiras, para alcançar um objetivo partidário: derrotar ou prejudicar o PT.
Há provas dessas mentiras, que já publiquei nesse blog, e ainda iremos voltar a esse assunto durante muito tempo.
A mídia agora vai criminalizar tudo em relação a Dirceu. Irá persegui-lo em cada canto onde for, sempre tentando intrigá-lo junto ao Judiciário, para que ele perca o seu direito ao trabalho externo.
Entretanto, só o fato de Dirceu voltar à vida cotidiana, já constitui uma vitória política contra os sociopatas barbosianos e globais.
Apesar dos arbítrios e das pressões espúrias da mídia, a justiça, aos poucos, vai prevalecendo. Como diria Galileu, E Pur se Mueve!
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No blog do Dirceu.
DIRCEU ESTÁ HOJE NO CPP E DEVE COMEÇAR AMANHÃ NA BIBLIOTECA DO ESCRITÓRIO GROSSI
Após sete meses e meio preso ilegalmente em regime fechado (quando sua sentença é para regime semiaberto) por determinação do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, o ex-ministro José Dirceu, transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal, dedica o dia hoje a se cadastrar e a tomar as demais providências para regularizar sua situação no novo local e deve iniciar amanhã suas atividades na biblioteca do escritório de advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília.
Autorizado a realizar trabalho externo pelo plenário do STF na semana passada, conforme explicita o regime semiaberto, a transferência de Dirceu para o CPP foi determinada ontem pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
“Considerando a decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, defiro o trabalho externo, nos termos formulados (…) Comunique-se ao estabelecimento prisional, bem como à SESIPE, solicitando a imediata transferência do interno para estabelecimento prisional compatível com a sua situação processual atual”, afirma a juíza Leila Cury no texto da decisão assinada ontem.
Nova etapa agora resulta de decisão do plenário e não individual
A determinação da juíza cumpre decisão do plenário do STF que por nove votos a um revogou a a decisão pessoal do ex-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que havia negado o pedido de Dirceu de trabalho externo. Barbosa, que se aposentou ontem, argumentava que Dirceu e demais sentenciados da AP 470 tinham de cumprir 1/6 da pena antes de começarem a realizar trabalho externo.
Sua interpretação, no entanto, conforme consenso nos meios jurídicos nacionais, contraria jurisprudência firmada nos últimos 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual sentenciados ao semiaberto com bom comportamento e que cumpram outros requisitos da lei têm direito ao trabalho externo imediatamente tão logo se entreguem às autoridades e comecem a cumprir a pena.
No caso de Dirceu, Barbosa o manteve trancado em regime fechado durante sete meses, sem exceção de um único dia. Em relação a vários outros da AP 470, ele autorizou o trabalho externo e depois revogou a autorização. Em relação a Dirceu, Joaquim Barbosa também argumentou que o emprego arrumado por ele não era adequado para sua ressocialização porque representa um “arranjo” entre amigos.
Em plenário, os ministros do Supremo derrubaram a exigência do cumprimento de 1/6 da pena para presos do semiaberto e validaram a proposta de trabalho apresentada ao ex-ministro, sem objeções às relações pessoais entre ele e seu empregador. A partir de amanhã o ex-ministro vai trabalhar na biblioteca da advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília.