PGR desafia Barbosa: “jurisprudência do STJ deve ser aplicada”

Só quero ver o que os coxinhas psicóticos vão falar. A notícia, publicada no jornal amado deles, deixa bem claro que Rodrigo Janot, procurador-geral da República, contestou diretamente Joaquim Barbosa, presidente do STF.

Para Janot, a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, que vigora há 15 anos, deve ser aplicada. Os presos da Ação Penal 470, assim como qualquer preso sentenciado ao regime semi-aberto no Brasil, tem direito a trabalho externo.

Barbosa representa o medievo. O sonho iluminista era que não houvesse mais prisões. E que o máximo possível das sentenças fossem convertidas em penas alternativas, cumpridas em liberdade. Apenas cidadãos que representem perigo para a vida de outras pessoas precisariam ficar presos, e não em jaulas. Essa é a tendência nos países mais avançados e é o que você ouvirá em seminários internacionais de direito penal.

Enquanto não é possível aplicar um direito penal mais avançado e humanista no Brasil, temos que interpretar as leis de maneira responsável, sempre cuidando para jamais  haver retrocessos. Numa democracia, aceita-se uma interrupção provisória no avanço da legislação referente aos direitos humanos e à liberdade, mas jamais um recuo. O que Barbosa fez, ou está tentando fazer,  derrubar uma jurisprudência penal existente há quinze anos, e que pode prejudicar milhares de presos em todo país, e isso num sistema que está sobrecarregado, é de uma irresponsabilidade que deveria lhe valer o impeachment.

Sabemos que o maior obstáculo para o avanço nos direito penal, no mundo inteiro, é o preconceito do povo, que alimenta um sentimento de vendeta arraigado há milhões de anos. Alguns séculos de civilização ainda não conseguiram extirpá-lo. Mas cabe aos homens cultos, esclarecidos, defender um direito penal humanista. Em se tratando de magistrados de uma corte suprema, a obrigação de contrapor um humanismo esclarecido, magnânimo e contramajoritário aos preconceitos do vulgo é ainda mais premente. Por isso Joaquim Barbosa é tão nocivo. Ele usa o seu poder de influência para insuflar os preconceitos mais vulgares, mais perigosos, mais antigos do povo. E com ajuda de uma mídia totalmente enlouquecida pelo desejo de aniquilar o PT e voltar ao poder.

No caso da Ação Penal 470, Barbosa foi mais que medievo, foi criminoso, porque ocultou provas (inquérito 2474) e aumentou, confessadamente, a pena de alguns réus para que não prescrevessem. Isso não existe! O réu não pode pagar pela lentidão do Judiciário, até porque o tempo em que ele espera seu julgamento não é de liberdade, é um tempo de angústia e sofrimento, sobretudo no caso dos réus do mensalão, que expiaram um castigo midiático jamais visto no país. Tornaram-se bodes expiatórios de uma mídia sem caráter, que os condenou para vender a tese da “quebra de um tabu”, conforme explicou ontem um colunista do Globo, sem perceber que esse é um argumento pró-linchamento. Quinhentos anos de corrupção política jamais poderão ser expiados com um julgamento farsesco. Ninguém pode ser condenado porque é preciso “quebrar um tabu”.

Na verdade, os réus do mensalão foram condenados num esforço para manter muitos outros, verdadeiramente culpados, livres, leves e soltos. Onde estão os réus do mensalão tucano? Soltos, a maioria com prescrição vencida, com julgamentos marcados para primeira instância. Onde estão os réus do mensalão do DEM? Soltos. O principal deles, José Arruda, é candidato líder ao governo do DF.

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PGR defende direito ao trabalho externo de José Dirceu e Delúbio Soares

Caso deve ser decidido pelo plenário do Supremo e não há previsão para o julgamento

POR CAROLINA BRÍGIDO, NO GLOBO
06/06/2014 17:15 / ATUALIZADO 06/06/2014 18:36

BRASÍLIA – O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou dois pareceres ao Supremo Tribunal Federal (STF) recomendando que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, ambos condenados no processo do Mensalão, obtenham autorização para trabalhar fora do presídio. Delúbio chegou a trabalhar por quatro meses na sede da Central Única dos Trabalhadores (CUT), mas teve o direito revogado pelo presidente do STF e pelo relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa. No caso de Dirceu, ele sequer obteve o benefício.

Com o parecer em mãos, Barbosa deverá levar o caso ao plenário. Não há previsão de quando isso vai acontecer. Para negar ou revogar o benefício, o ministro argumentou que os condenados ainda tinham cumprido um sexto da pena e, por isso, não poderiam sair para trabalhar. Com esse mesmo argumento, o ministro revogou o direito também em relação a outros seis condenados no Mensalão.

“De fato, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem concluído, acertadamente, pela prescindibilidade do cumprimento do lapso temporal mínimo de um sexto da pena para a concessão do trabalho externo ao sentenciado em regime inicial semiaberto”, escreveu o procurador.

No parecer, Janot afirma que a interpretação do STJ considera que não há nada expresso na lei que impeça a concessão do trabalho externo a presos do semiaberto. “O entendimento baseia-se, essencialmente, em critério de razoabilidade na interpretação das normas de execução penal, e ainda na inexistência de previsão legal expressa do entendimento do requisito temporal para o regime semiaberto, dando azo à interpretação de que a este é inaplicável”, argumentou.

Delúbio foi condenado a seis anos e oito meses de prisão por corrupção ativa e cumpre pena em Brasília. O salário dele na CUT era de R$ 4,5 mil. A autorização para o trabalho foi concedida pela Vara de Execuções Penais (VEP) do Distrito Federal. Barbosa revogou a decisão sem que houvesse recurso contra ela.

Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses de prisão, pena que também cumpre em Brasília. Ele recebeu proposta de trabalho do advogado criminalista José Gerardo Grossi. Dirceu organizaria a biblioteca do escritório de Grossi e se dedicaria a pesquisas jurisprudenciais, além de realizar serviços administrativos. O salário seria de R$ 2.100.

 

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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