Aos poucos, o próprio Supremo Tribunal Federal (STF) vai confirmando que o julgamento da Ação Penal 470 foi mesmo um julgamento de exceção.
Os próprios ministros entenderam que um julgamento político não pode ser televisionado, pelo menos não no contexto brasileiro, onde a mídia é concentradíssima e partidária da direita.
O PT serviu de cobaia.
O STF começa a se vacinar contra novas tentativas de golpes midiáticos. A partir de agora, crimes de parlamentares não serão mais julgados em plenário.
Na minha opinião, esses crimes não deveriam sequer ser julgados pelo STF, e sim pelo STJ. O STF deveria se limitar a ser um tribunal da constitucionalidade, o que já é muito trabalho.
Ou então, deveria fazer como nos EUA, em que o STF apenas decide pelo afastamento do servidor ou político de suas funções públicas. O sujeito volta a ser um cidadão comum e seu crime será julgado em primeira instância.
Do jeito que a coisa funciona hoje, o tal “fóro privilegiado” virou um fóro maldito, em que o parlamentar tem menos direitos que um cidadão comum.