Pois é, enquanto a mídia ecoava bordões sobre o mensalão ser “o pior e maior caso da corrupção da história”, alguns membros do próprio Judiciário cuidavam de desmoralizar essa estatística.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acaba de afastar duas desembargadoras acusadas de estarem envolvidas num esquema de desvio de mais de R$ 2 bilhões.
O mensalão movimentou, segundo o STF, menos de R$ 100 milhões.
Estou à espera de grandes manifestações organizadas pelos movimentos anticorrupção para protestar contra isso!
Também espero editoriais e colunas indignadas.
Chico Caruso vai repetir o que fez com os réus do mensalão e fazer desenhos das desembargadoras nuas, escondendo suas vergonhas com as mãos?
Esse crime, se confirmado, serve para entendermos que não há inocentes nas instituições brasileiras. A corrupção, infelizmente, grassa em todas as esferas, no Ministério Público e no Judiciário.
Não há sentido, portanto, em demonizar a classe política e endeusar o Judiciário. Ambos estão corroídos pela praga da corrupção, com a diferença que os políticos podem ser filtrados pelo voto popular.
Os juízes tem cargo vitalício.
Mas tem uma coisa. As desembargadoras afastadas são inocentes até prova em contrário. O blog não irá humilhá-las nem massacrá-las diariamente como fez a imprensa.
E não há domínio de fato, pois se houvesse, quem seria o culpado, o presidente do STF?
Gilmar Mendes bem que poderia dizer algo como: “Mas o que-fizeram-com-o-Judiciário?”
Descubro ainda, num blog do Pará, que uma das desembargadoras acusadas, Vera Araújo de Souza, teria parentes trabalhando na assessoria do governador tucano Simão Jatene.
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Matéria publicada no Correio Forense.
CNJ afasta desembargadoras por suspeita de participação em fraude
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu, nesta segunda-feira (19/6), Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta de duas desembargadoras do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Vera Araújo de Souza e Marneide Trindade Pereira Merabet. A sindicância conduzida pela Corregedoria Nacional de Justiça encontrou indícios de faltas funcionais cometidas pelas magistradas em 2010 e 2011. Segundo o relator da sindicância, ministro Francisco Falcão, as magistradas violaram os princípios da independência, imparcialidade, integridade profissional e prudência. Ambas foram afastadas das funções pelo Plenário do CNJ até o Conselho julgar o PAD.
Tanto a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, como a desembargadora Marneide Merabet teriam dado decisões em favor de uma suposta quadrilha que aplicava golpes contra o Banco do Brasil. Os indícios de fraude foram apontados pela própria instituição financeira.
Em novembro de 2010, a então juíza da 5ª Vara Cível de Belém/PA, Vera Araújo de Souza, determinou, por meio de liminar, ao Banco do Brasil que bloqueasse os R$ 2,3 bilhões que haviam sido depositados acidentalmente em uma conta do BB e que estavam sendo então reclamados pelo procurador do titular da conta bancária. Na decisão, a juíza Vera Araújo de Souza reconheceu que o autor da ação tinha o direito de garantir os valores depositados no banco, segundo o relator do processo, ministro Falcão.
Os advogados do Banco do Brasil pediram à juíza a reconsideração da liminar, informando-lhe tratar-se de golpe efetuado por uma quadrilha que, em ocasiões anteriores, empregara a mesma estratégia contra a instituição financeira. O BB apresentou, inclusive, a sentença de um juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) que atestava a falsidade do documento utilizado nas duas tentativas de golpe, a mesma cópia falsificada de um extrato bancário.
Como a magistrada não se manifestou sobre o pedido, o banco recorreu da decisão liminar. A desembargadora Marneide Merabet negou o pedido. “A (desembargadora) proferiu decisão, no mínimo, contraditória, já que, mesmo advertida da existência de prova que demonstrava a inexistência (da falsidade de um dos extratos bancários apresentados pelo autor), negou o pedido de efeito suspensivo, sob o fundamento de não ter a instituição bancária logrado demonstrar justamente o que o laudo comprovava”, afirmou o corregedor em seu voto.
Em dezembro de 2010, a então corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedeu liminar suspendendo a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém, Vera Araújo de Souza, que, no mesmo dia, 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.
O pedido de abertura do PAD foi aprovado por unanimidade. Quanto ao pedido de afastamento das magistradas, que também constava do relatório da Sindicância 0005448-95.2011.2.00.0000, a aprovação foi por maioria, tendo sido vencidos os conselheiros Gisela Gondin, Fabiano Silveira e Emmanoel Campelo. O conselheiro Gilberto Martins declarou-se impedido de votar por ter sido responsável pelas ações penais que o Ministério Público do Pará propôs na investigação, antes de tomar posse como conselheiro do CNJ.
Fonte: CNJ