Barbosa surta e muda lei para manter Dirceu encarcerado

Ele surtou de vez. Para manter Dirceu atrás das grandes, Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) mudou uma jurisprudência que existe desde 1999 e promove um retrocesso que irá prejudicar centenas de milhares de presos e suas famílias.

Eu quero saber o que vão dizer as organizações de direitos humanos que trabalham em prol do direito dos presos no Brasil.

Barbosa praticamente aboliu a instituição do regime semi-aberto, porque se o preso não pode trabalhar fora da prisão, e se ele só pode sair se trabalhar, então ele não poderá sair da cadeia.

O ódio venceu.

Mas vitórias do ódio nunca duram muito. Barbosa está escrevendo seu nome na história como o mais truculento, autoritário e raivoso juiz que já passou pelo Supremo Tribunal Federal.

Um dia, ele vai perder. E carregará, junto consigo, todos que o endeusaram e criaram essa besta fera.

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BARBOSA NEGA PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO A DIRCEU

247, com Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, negou nesta sexta-feira 9 o pedido feito pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu de deixar o Presídio da Papuda (DF) durante o dia para trabalhar em escritório de advocacia em Brasília.

Barbosa entendeu que Dirceu não pode trabalhar fora do presídio por não ter cumprido um sexto da pena de sete anos e 11 meses de prisão em regime semiaberto, definida na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

O argumento do ministro é o mesmo usado ontem em decisão que revogou a autorização da Justiça de Minas Gerais ao benefício de trabalho externo ao ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado a seis anos e seis meses de prisão na AP 470.

Barbosa argumentou nesta quinta-feira 8 que condenados em regime semiaberto com pena abaixo de oito anos devem trabalhar internamente até completarem um sexto da pena, quando poderão sair durante o dia para trabalhar.

O entendimento sinalizou que o mesmo argumento poderia ser usado para avaliar as decisões que autorizaram outros condenados no processo a trabalhar fora do presídio, entre eles o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-deputado João Paulo Cunha.

“As decisões do juízo delegatário ora em exame afrontam a própria sistemática de execução da pena de forma progressiva, ao transformar o regime semiaberto, que é imposto para as infrações médias e graves, em regime aberto. O regime semiaberto, repita-se, deve ser cumprido em colônia agrícola, industrial ou similar onde o trabalho interno coletivo no estabelecimento é da essência do próprio regime”, disse Barbosa em sua decisão.

Na última quarta-feira 7, o advogado de José Dirceu, José Luiz Oliveira Lima, divulgou uma nota criticando a demora e as diversas protelações judiciais em analisar o pedido de trabalho de seu cliente. “Não há como negar que o tratamento que se dá ao ex-ministro José Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais”, protestou. Leia a íntegra:

Em mais de 25 anos de vida profissional, nunca vi uma decisão da Suprema Tribunal Federal ser visivelmente protelada com o claro intuito de manter preso, em condições de regime fechado, um réu condenado ao semiaberto.

A nova evidência do tratamento diferenciado que se impõe ao ex-ministro José Dirceu é o recente pedido encaminhado pelo ministro Joaquim Barbosa ao procurador-geral da República para que ele se pronuncie sobre mais um absurdo jurídico do Ministério Público do Distrito Federal.

Acusada de pedir ilegalmente a violação do sigilo telefônico do Palácio do Planalto, a promotora Márcia Milhomens apresentou um frágil argumento de que uma denúncia anônima informal teria motivado o seu pedido. Justificativa sem qualquer fundamento legal, mas que está servindo para manter Dirceu longe de seus direitos.

O procurador-geral Rodrigo Janot já se pronunciou por duas vezes sobre o caso. Há quase um mês, ele se manifestou favorável ao pedido de trabalho externo para Dirceu, concluindo que nunca houve qualquer telefonema de Dirceu de dentro do presídio e encerrando um factóide que se arrasta desde janeiro em cima apenas de notas de jornais. Dias depois, em nova manifestação, ele negou categoricamente o pedido do Ministério Público do Distrito Federal de quebra indiscriminada de sigilos telefônicos das áreas da Papuda e do Palácio do Planalto.

Não há como negar que o tratamento que se dá ao ex-ministro José Dirceu é de exceção ao que manda a Constituição e a Lei de Execuções Penais. Não há como negar que estamos diante de uma série de medidas protelatórias que o mantêm preso à margem da legalidade e que colocam em xeque o respeito a direitos humanos consagrados internacionalmente.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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