“Uma vez que começa, é impossível deter caminho da soberania na comunicação”, diz Defensora Pública argentina
qua, 30/04/2014 – 16:47 – Atualizado em 30/04/2014 – 17:00
Por Nacho Lemus
Jornal GGN – Quando, em outubro de 2009, a presidenta Cristina Kirchner promulgou na Argentina a “Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual”, a possibilidade de uma real descentralizacação dos grandes conglomerados midiáticos ainda despertava incertezas.
Cinco anos depois, o mapa comunicacional argentino está se clareando e a lei já é referência no mundo inteiro. O grupo Clarín, principal centralizador de veículos midiáticos da Argentina, está em processo de adequação às regras da lei, e já atuam plenamente organismos de defesa da audiência, como a Defensoria Pública de Comunicação Audiovisual.
Em entrevista ao Jornal GGN, a Defensora Pública dos Serviços de Comunicação Audiovisual Cynthia Ottaviano explica a importância da “Ley de Medios” (Lei da Mídia) para o direito à comunicação na sociedade argentina e o novo panorama midiático que surge a partir da troca da antiga lei de Radiodifusão, criada pela ditadura militar, por uma iniciativa que promete a participação ativa do público no processo de comunicação.
Ottaviano explica que hoje existe um despertar latinoamericano em relação a ter uma soberania comunicacional em cada país e destaca o debate promovido pelo ex-presidente Lula para uma comunicação democrática no Brasil.
Como a música do cantor uruguaio Daniel Viglietti, que chamava os camponeses “A desalambrar” a propriedade privada para impulsar a reforma agrária em países da América Latina, Cynthia Ottaviano afirma que temos a necesidade de tirar o arame da palavra, para desapropriar o acesso à mídia na região e criar uma comunicação que seja de construção coletiva.
Como consequência do debate gerado a partir da Ley de Medios, a Defensora Pública explica que nas ruas da Argentina pode-se perceber um olhar muito mais crítico em relação ao papel da mídia, como criadora de sentido, ideologia e ligações com corporações e instituções.
Segundo Ottaviano, o público midiático sempre foi estudado no âmbito acadêmico, mas a partir da Ley de Medios virou sujeitos de direito, com voz para gerar mudanças na comunicação e não somente receptores.
Entretanto, a partir da experiência argentina, a Defensora Pública adverte a importância de que o processo seja impulsado pela própria sociedade e não por um governo com prazo determinado no poder.
Ottaviano adverte que o caminho é muito complexo, mas está comprovado que já teve seu início na América Latina, e não haverá um fim até a soberania comunicacional.