Que cansaço! Todo dia alguém tenta dar um golpe no Brasil. E o golpe sempre vem de dentro das instituições. Parece que a ilegalidade apenas se dá quando a mídia assim o quer. Quando se está o lado da mídia, todos arbítrios são válidos. Promotores e juízes podem fazer o que bem entender, até mesmo agredir governadores e presidente da república. Quando teremos paz, meu Deus?
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A insubordinação e a quebra de hierarquia no Judiciário e no Ministério Público
dom, 13/04/2014 – 18:08 – Atualizado em 14/04/2014 – 10:12
Por Francisco de Assis, no blog do Nassif.
Tornou-se fato sabido e confirmado que uma promotora do Distrito Federal solicitou quebra ampla, geral e irrestrita de sigilo telefonico do Palácio do Planalto.
Assim, o Ministério Público, através de um dos seus membros, atenta e comete um crime contra o Estado Brasileiro, ao solicitar quebra de sigilo da Presidência da República sem amparo funcional e legal para isto, e sabendo, /*por dever de ofício*,/ que apenas ao Procurador-Geral da República é dado o poder de investigar a Presidência da República, nos limites estritos da Constituição e das Leis.
O Poder Judiciário, através de um dos seus juizes, sabedor, /*por dever de ofício*,/ da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do pedido, em vez de repeli-lo, chamar a atenção e denunciar a tentativa de crime contra o Estado Brasileiro por parte do membro do MP, ignora a tentativa criminosa e criminosamente dá sequencia legal ao pedido, encaminhando-o ao Presidente do Supremo Tribunal Federal.
O Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, sabedor, */por dever de ofício/*, da flagrante ilegalidade e inconstitucionalidade do pedido, não toma as atitudes a que é obrigado, pela Lei e pela Constituição, de rejeitá-lo de imediato, repreender o juiz da VEP e ordenar que seja investigado, e solicitar do Procurador-Geral da República, Chefe do Ministério Público, a imediata investigação da quebra de hierarquia do membro do MP em questão.
O mesmo ministro Joaquim Barbosa, que há pouquíssimo tempo /aprovou a insubordinação e quebra de hierarquia /praticada pelo mesmíssimo juiz da VEP, ao questiionar diretamente um Governador, poder atribuído pela Constituição apenas ao STJ e ao STF, no Poder Judiciário. /E que, inclusive, mandou arquivar o procedimento disciplinar aberto no TJ-DF contra este juiz da VEP, incentivando assim a insubordinação e quebra de hierarquia no Poder Judiciário/.
O Chefe do Ministério Público, o PGR Ricardo Janot, não demonstra ter tomado qualquer iniciativa contra o membro do MP que, insubordinando-se e quebrando a hierarquia do MP, /arvorou-se as funções do próprio PGR /numa tentativa de crime contra o Estado Brasileiro, nos seus três poderes constituintes. Detentor da iniciativa penal, tampouco toma atitudes contra o juiz da VEP, e nem mostra que tenha, pelo menos, solicitado informações a respeito do TJ-DF e do Supremo Tribunal Federal.
A Presidência da República e o Congresso Nacional, talvez aguardando as iniciativas claramente devidas pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público, se mantêm em silêncio.
Fica a pergunta: o Presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa pode, impunemente, abrir as portas da anarquia, ao aprovar a insubordinação e a quebra de hierarquia no Poder Judiciário e no Ministério Público ?
Paulo Prado Queiroz Filho
14/04/2014 - 16h32
Os militares faziam na ponta do fuzil, esses fazem com alvará!