Reproduzo abaixo matéria do Globo publicada há pouco. Fala do Pizzolato, condenado no mensalão e personagem muito falado neste blog. Por incrível que pareça, a matéria está razoável.
Defesa de Pizzolato estabelece estratégia para livrá-lo da extradição
Advogado vai argumentar que Brasil desrespeitou a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos
Pacto diz que toda pessoa acusada de delito tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior
Por JULIANA CASTRO, no Globo
RIO – A defesa do ex-diretor de marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato na Itália estabeleceu as estratégias que vai usar para tentar livrá-lo da extradição pedida pelo governo brasileiro. Entre seus argumentos, o novo advogado de Pizzolato, o criminalista Alessandro Sivelli, vai dizer que o Brasil desrespeitou a Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica, da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Um dos tópicos do artigo 8 do pacto, sobre garantias judiciais, diz que toda pessoa acusada de delito tem direito de recorrer da sentença para juiz ou tribunal superior. Outro artigo, o 25, estabelece que os Estados Partes se comprometem a desenvolver as possibilidades de recurso judicial. O Brasil promulgou a convenção em 1992.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão a 12 anos e 7 meses de prisão por formação de quadrilha, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato não teve direito aos embargos infringentes, uma espécie de segundo julgamento na Corte. O recurso é permitido somente para condenados que obtiveram ao menos quatro votos pela absolvição no crime pelo qual foi julgado, o que não foi o caso do ex-diretor do BB.
Pizzolato fugiu do Brasil em setembro de 2013 e foi para a Itália com um passaporte italiano falso no nome do irmão, Celso, morto em 1978. O ex-diretor do BB foi preso em Maranello, no Norte da Itália, em 5 de fevereiro. Cidadão italiano, ele permanece encarcerado enquanto a Itália não dá resposta ao governo brasileiro sobre o pedido de extradição. Sivelli está se aprofundando sobre o funcionamento do Supremo, uma vez que isso é tido como base fundamental para a defesa na Itália. O advogado vai comparar como funcionam os julgamentos de mesmo parâmetro nos dois países.
Outro ponto a ser abordado pelo advogado será o de que um mesmo magistrado – o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa – participou de todas as fases do processo do mensalão. A defesa entende ser um absurdo que o juiz que julga a ação tenha participado também de toda a fase de investigação.
Julgamento na Corte Interamericana
No fim de janeiro deste ano, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA julgou um caso que pode abrir precedentes para recursos dos condenados do mensalão na Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Só chegam à Corte casos encaminhados pela comissão.
Ao tratar do caso do ex-ministro das Finanças do Suriname Liakat Ali Alibux, a Corte entendeu que o país desrespeitou o Pacto de São José da Costa Rica. Alibux tinha direito a foro privilegiado, foi julgado pela Alta Corte de Justiça do Suriname e não teve direito a recursos, num sistema semelhante ao que ocorreu com os condenados no mensalão. A sentença da Corte Interamericana diz que o Estado deve se organizar para garantir a quem tem foro privilegiado o direito ao recurso.
“A Corte tem considerado o direito de apelar da decisão como uma das garantias mínimas que toda pessoa que é submetida a uma investigação e processo penal tem”, pontua trecho da sentença do caso do Suriname.
O Brasil reconhece a jurisdição da Corte desde 1998.