Isso é inacreditável.
Acuado, Barbosa apela para a covardia e para o arbítrio, como sempre.
Uma fofoca de jornal gerar a quebra de sigilo indiscriminado de centenas, quiçá milhares de cidadãos que usaram celulares durante metade do mês de janeiro nas proximidades do presídio da Papuda. Isso sim que é “Estado Policial”! E tudo para prorrogar indefinidamente o regime fechado de Dirceu.
É muita falta do que fazer. É muito ódio.
A iniciativa foi do ministro Bruno Ribeiro, da VEP de Brasília, mas eu atribuo a Barbosa porque será dele a decisão final, que já sabemos qual será. Quando o réu é petista ou persona non grata na mídia, Barbosa se posiciona sempre de maneira agressiva e atrabiliária contra a pessoa.
Além de arbitrária, é uma iniciativa bizarra, tardia, incoerente. Dirceu foi condenado ao semi-aberto, então deveria estar livre durante o dia, falando com quem quisesse ao celular.
O que merece mais atenção: a suspeita de que um juiz está tolhendo, deliberadamente, a liberdade de um cidadão brasileiro, por um sentimento baixo de rancor político; ou a suspeita de que um visitante na Papuda ligou para um colega na Bahia e falou para dizer “oi” a Dirceu?
Sobre a primeira, há o testemunho do Brasil inteiro.
Sobre a segunda, ninguém. As pessoas envolvidas rechaçaram absolutamente a denúncia. Há somente uma notinha de jornal.
Agora se poderá quebrar o sigilo telefônico das pessoas indiscriminadamente, sem haver nenhum fato concreto?
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TORTURA: JUIZ E BARBOSA NEGAM TRABALHO A DIRCEU
Escândalo !
O Conversa Afiada reproduz defesa de Dirceu contra um Juiz (sic) da Vara de Execuções Penais, que tortura em sintonia com o Presidente Barbosa:
NOTA À IMPRENSA, no Blog do Zé Dirceu.
Em novo capítulo de protelação para manter o ex-ministro José Dirceu preso em regime fechado no presídio da Papuda, o juiz da Vara de Execuções Penais de Brasília Bruno Ribeiro toma uma decisão contraditória e encaminha ao presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, com quase um mês de atraso, o pedido do Ministério Público do DF para que se quebre indiscriminadamente sigilos telefônicos ainda com o propósito de investigar o suposto telefonema recebido por José Dirceu no presídio.
Além de uma clara contradição com o encerramento das investigações conduzidas pela própria Vara, o pedido é extremamente genérico e sem a fundamentação exigida por lei, pleiteando que todas as ligações – de cinco operadoras de telefonia móvel – feitas/recebidas da região da Papuda para a Bahia, de 1 a 16 de janeiro, sejam encaminhadas ao Ministério Público.
O intuito de protelar a regularização do regime semiaberto de José Dirceu torna-se indisfarçável: o pedido pouco razoável do MPDF foi apresentado à VEP em 26 de fevereiro, porém o juiz Bruno Ribeiro só o despachou em 28 de março, quando já havia se declarado impedido de decidir o caso, repassando a decisão para o presidente do Supremo, Joaquim Barbosa.
O encaminhamento ocorre depois que a própria VEP encerrou sua investigação sobre a suposta ‘falta disciplinar’, chegando à mesma conclusão emitida ainda em janeiro pela Secretaria de Segurança Pública do DF: o ex-ministro nunca fez qualquer telefonema de dentro da Papuda.
No dia 11 de março, o juiz Bruno Ribeiro, na presença de um representante do MP, interrogou José Dirceu por videoconferência e ouviu dele a mesma resposta: em nenhum momento fez uso de celular nas dependências do presídio. O ex-ministro também negou o recebimento de qualquer tipo de regalia. Após o interrogatório, a Vara de Execuções Penais encerrou o caso sem objeção por parte do Ministério Público.
No último dia 2, diante do silêncio e demora para se cumprir um direito assegurado ao nosso cliente pela Constituição e pela Lei de Execuções Penais, encaminhamos ao presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, pedido de prioridade na análise do caso por se tratar de um cidadão idoso. A petição reitera que o pedido de trabalho externo foi apresentado em 19 de dezembro do ano passado e já obteve parecer favorável da Seção Psicossocial e do Ministério Público do Distrito Federal. Diz ainda que a investigação sobre a suposta falta disciplinar está cabalmente encerrada e que a Procuradoria-Geral da República, ciente da apuração, não solicitou diligências nem tampouco apresentou argumentos contrários ao pedido de trabalho externo.
José Luis Oliveira Lima
Rodrigo Dall’Acqua