Os barbosianos agora ficarão histéricos de vez. Eles ainda vêem o direito penal como instrumento de vingança pública. Representam uma mentalidade que temos de vencer. A corrupção se combate aprimorando o sistema, jamais violentando os direitos individuais.
É engraçado que logo eles, que se pretendem representantes da direita liberal, esquecem esse preceito básico, que se tornou talvez o pilar mais importante de uma democracia. Aconteça o que acontecer, o Estado jamais deve violentar um indivíduo. Se o fizer, terá que fazê-lo clandestinamente, secretamente, como fazem os serviços secretos. Mas esses jamais o confessam. Violar abertamente, à luz do dia, e dizer que isso está certo, é uma anomalia que raramente se vê, porque requer uma operação um tanto sofisticada de manipulação da opinião pública. Mas não é essa justamente a especialidade deles?
Se queremos avançar na direção dos países desenvolvidos, devemos entender que, numa democracia, não pode haver perseguição política. Sobretudo, não perseguição penal.
Entretanto, lembro-me de alguns debates no STF em que vários representantes se posicionaram agressivamente contra o tribunal da OEA, mesmo admitindo que o Brasil é signatário de acordo internacional de direitos humanos que assegura, a cada indivíduo, o direito a um segundo julgamento.
Só que os ministros do STF não são donos do mundo. O Brasil tem de respeitar a Constituição, os direitos humanos e os tratados internacionais, independente da opinião de ministros às vezes mais preocupados com sua imagem na manchete do dia seguinte do que com seu papel na evolução da nossa democracia.
Leiam o artigo de Luiz Flávio Gomes.
*
Mensaleiros serão julgados novamente
Todo condenado, no campo do direito criminal, tem direito a dois julgamentos, sem nenhuma restrição. O STF vem deploravelmente ignorando esse direito.
Por Luiz Flávio Gomes, na Carta Capital.
A ciência médica tem suas verdades: com 40 graus, você está com febre. A ciência jurídica tem suas regras. Elas valem para todos (petistas, peessedebistas, esquerdistas, direitistas , reacionários etc.). Uma delas é a seguinte:
Todo condenado, no campo do direito criminal, tem direito a dois julgamentos, sem nenhuma restrição. Isso significa a integral revisão dos fatos analisados, das provas produzidas assim como do direito aplicado. Tecnicamente se chama “duplo grau de jurisdição”, que está previsto no art. 8º, II, “h”, da Convenção Americana de Direitos Humanos, em vigor no Brasil desde 1992. Ela é de aplicação obrigatória pelos juízes brasileiros, por força do art. 5º, § 2º, da Constituição federal.
A Suprema Corte do nosso país (STF) vem deploravelmente ignorando esse direito e reiteradamente violando-o, todas as vezes que condena alguém diretamente (no último ano o STF mandou 6 parlamentares para a cadeia) e já proclama o trânsito em julgado, sem dar ao réu o direito ao duplo grau de jurisdição (segundo julgamento). É um vício procedimental inaceitável e inconvencional (porque viola o direito interamericano). O STF, no entanto, também nesse tema, ignora completamente o direito internacional, que foi aceito pelo Brasil espontaneamente.
O direito a dois julgamentos existe como garantia mínima de todas as pessoas processadas criminalmente, dentro do âmbito espacial do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, da OEA. A jurisprudência da Corte Interamericana, admitida pelo Brasil em 1998, é pacífica nesse sentido (especialmente a partir do caso Barreto Leiva contra a Venezuela, julgado em novembro de 2009). A condenação criminal restringe direitos muito relevantes das pessoas (liberdade, patrimônio etc.) e pode conter erros de procedimento ou de interpretação ou ainda injustiças.
Ninguém está isento de errar (errare humanum est). Trata-se, assim, de garantia civilizatória inquestionável, que o STF, especialmente seu atual presidente, teima, equivocadamente, em não aceitar. Não importa quem é o réu (petista, peessedebista etc.). Isso não tem relevância para o direito ao duplo grau de jurisdição.
Se alguém tinha alguma dúvida sobre o direito citado, basta ler a nova sentença da Corte Interamericana proferida no dia 30/1/14 (caso Liakat Ali Alibux contra Suriname, que já corrigiu seu direito interno em 2007, depois do julgamento viciado de Alibux). Mesmo quem é julgado pela máxima Corte do país tem direito ao duplo grau. Não importa se é uma autoridade com foro especial (deputado, senador etc.) ou algum outro réu que é processado juntamente com ela. Não se pode confundir o sistema europeu com o interamericano.
Todo país deve adequar sua legislação interna para abrigar o duplo julgamento, antes que a sentença transite em julgado. Os países da OEA estão revisando seus ordenamentos e a solução mais frequente tem sido prever o primeiro julgamento por uma Turma e a revisão pelo Pleno (isso atende integralmente a jurisprudência da Corte citada). A maioria dos países já está agindo dessa maneira.
É dever moral e jurídico de todos os países cumprirem os tratados internacionais que firmam (pacta sunt servanda). Portanto, são deploráveis e extremamente perniciosas para o avanço dos direitos humanos e da cultura civilizatória as declarações de alguns ministros ou ex-ministros (Barbosa, Peluzo, Jobim, Marco Aurélio) de que as decisões internacionais não contariam com eficácia jurídica no âmbito do direito interno ou que os réus condenados pelo Supremo não teriam direito de postular o duplo grau de jurisdição.
Com formação jurídica vinda do século XIX (sistema jurídico da legalidade), eles ignoram o direito internacional vigente assim como o fato de que o Brasil vem cumprindo, com maior ou menor dificuldade, todas as decisões da Comissão ou da Corte Interamericana (veja os casos Maria da Penha e Ximenez Lopes, por exemplo). O mais preocupante, do ponto de vista estritamente jurídico, é saber que todos os réus condenados pelo STF estão cumprindo suas penas mesmo antes do trânsito em julgado final (ou seja: mesmo antes do segundo julgamento necessário, quando o réu recorra). O STF está afirmando a coisa julgada onde não deveria (onde não existe coisa julgada, por falta de cumprimento das regras e da jurisprudência internacionais).
LUIZ FLÁVIO GOMES, 56, jurista e diretor-presidente do Instituto Avante Brasil.
Nenhum comentário ainda, seja o primeiro!