É preciso deixar bem claro para os militares que ainda não entenderam. A presidente da República é a comandante em chefe das Forças Armadas. Ela é a chefe suprema de vocês. Respeitem-na, ou então aguentem as consequências.
Imagine um militar norte-americano, russo ou inglês, fazendo piadinhas ameaçadoras com o presidente de seus respectivos países? Na China, então, tenho pena do cara que fizesse isso.
Qualquer tentativa ou mesmo propaganda de sublevação ou derrubada de governo é um crime gravíssimo de ordem hierárquica, além de um atentado contra o povo brasileiro, o interesse nacional e o futuro das nossas crianças.
Exército, Marinha e Aeronáutica devem obediência irrestrita à Presidência da República, porque esta é a instituição que representa a soberania popular.
Numa democracia quem manda é o povo.
Alguém tem de martelar isso bem fundo na consciência de todo militar.
Quer ser militar? Tem de respeitar a presidente da República.
Militar não tem que se meter em política, porque não entende nada desse assunto. Militar tem o direito de votar, ponto final. Se quiser, vote no candidato que representa sua categoria, é máximo de política que pode fazer.
Além disso, é ridículo achar que os militares podem resolver o problema da corrupção no país. Foi justamente a ditadura militar uma das principais responsáveis pelas mazelas administrativas que temos hoje.
Estou falando isso porque os internautas estão começando a desvelar quem são os militares por trás da organização de páginas no Facebook que pregam a intervenção militar e fazem injúrias à chefe de Estado.
Alguns dos organizadores da Marcha pela Família estão reagindo com ameaças de morte aos que procuram explicitar suas contradições.
Gilvan Curvelo
12/03/2014 - 13h31
PILANTRAGENS DA DITADURA DO SATANÁS E SUAS PROSTITUTAS – Uso eficaz do poder “público” para silenciar denuncias através de tortura, morte e terror. Raro crime entre uma miríade que não deu para ocultarem: O “Escândalo da Mandioca”, nome dado pela imprensa ao caso, virou notícia em todo o País. O inquérito policial com 30 volumes e 240 indiciados foi distribuído ao procurador Pedro Jorge de Melo e Silva. Entre os envolvidos, figuravam oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, um deputado estadual e um vereador de Floresta. http://www.youtube.com/watch?v=YPiuCBV8AOs
Helton Braga
12/03/2014 - 02h52
Joelson tu tá fumadão as forças armadas só podem agir com a permissão do presidente da republica, a quem eles estão subordinados, de resto é golpe e golpe é crime enquadrado na lei de segurança nacional ====> Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 7.170, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983.
Define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Disposições Gerais
Art. 1º – Esta Lei prevê os crimes que lesam ou expõem a perigo de lesão:
I – a integridade territorial e a soberania nacional;
Il – o regime representativo e democrático, a Federação e o Estado de Direito;
Ill – a pessoa dos chefes dos Poderes da União.
Art. 2º – Quando o fato estiver também previsto como crime no Código Penal, no Código Penal Militar ou em leis especiais, levar-se-ão em conta, para a aplicação desta Lei:
I – a motivação e os objetivos do agente;
II – a lesão real ou potencial aos bens jurídicos mencionados no artigo anterior.
Art. 3º – Pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, reduzida de um a dois terços, quando não houver expressa previsão e cominação específica para a figura tentada.
Parágrafo único – O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução, ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados. Art. 16 – Integrar ou manter associação, partido, comitê, entidade de classe ou grupamento que tenha por objetivo a mudança do regime vigente ou do Estado de Direito, por meios violentos ou com o emprego de grave ameaça.
Pena: reclusão, de 1 a 5 anos.
Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito.
Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Paulo Junior Ribeiro
12/03/2014 - 02h51
vamos bloquear esses golpista traidores, com certeza….
antonio gomes
11/03/2014 - 22h28
O que deviamos fazer era acabar com as forcas armadas,que so dao despesas e golpe militar na democracia.Um bando de parasitas que suga grande parte do orcamento do pais e nao produzem nada.
Ademilson Higino Araujo
12/03/2014 - 01h12
Tenho muitos amigos militares… esses aí não nos representam….
Maria Meneses
12/03/2014 - 00h23
São uns poucos, mas fazem bastante barulho.
Elder Cesar
11/03/2014 - 23h58
Os militares entendem de hierarquia. não é necessário lembrá-los. não penso que esta seja a questão.
Chico Melo Melo
11/03/2014 - 23h26
VIUVAS ALEGRES…
Pedro
11/03/2014 - 18h28
olha o recado no grupo deles:
SE VOCÊ É DE ESQUERDA, ACONSELHAMOS A SAIR IMEDIATAMENTE…SOMOS EXTREMAMENTE INTOLERANTE COM SIMPATIZANTES DA ESQUERDA!
REGRA
Se você é civil ou militar, patriota, apoiador das Forças Armadas Brasileiras e contrário à ideologia esquerdista (marxista-nazista-fascista), então este é o seu grupo.
Para a manutenção da ordem no grupo, serão removidas postagens que possuam:
1. É proibido divulgar Propaganda, Publicidade de lojas, produtos ou serviços, bem como outros assuntos que não sejam sobre o tema, exceto de outros grupos e páginas, é permitido APENAS UMA VEZ,
2. Acusações, ataques ou ofensas dirigidas a outro membro ou às Forças Armadas Brasileiras e Forças Auxiliares,
3. Palavras de baixo calão,
4. Defesa de políticos notoriamente corruptos ou sem ética,
5. Assuntos fora do contexto do grupo,
6. Link para blog sem comentários explicativos,
7. Anexo indisponível,
8. Incentivo à violência, desordem ou quebra das leis,
9. Duplicidade com outra postagem que tenha menos de 3 dias de publicação,
10. proselitismo de ideologia esquerdista.
O reiterado descumprimento das regras, será punido com expulsão do grupo.
Contamos com sua contribuição.
George Ayres
11/03/2014 - 21h00
viúvas que querem o retorno do crime
Bruno Golfeto
11/03/2014 - 19h46
De onde sa essas coisas? Tem alguém levando isso a sério mesmo?
Renato Tonini
11/03/2014 - 19h44
Porque não levar isso ao Ministério Público?
Joelson Mendonça
11/03/2014 - 19h28
Os militares tem garantia constitucional para dar um novo golpe, assim achem que Dilam está agindo “fora da ordem”. A constituição de 88 deixou esse poder garantidos a eles, tudo por pressão do general Leônidas Pires Gonçalves.
Joelson Mendonça
11/03/2014 - 19h27
O Cafezinho, leia o meu comentário acima, que havia acabado de postar no meu mural quando você compartilhou a matéria.
Joelson Mendonça
11/03/2014 - 19h22
Brasil após a “redemocratização”: a farsa de Democracia e um novo golpe militar constitucional garantido
Para quem duvida de um novo golpe militar e acha impossível que eles tentem, de início dou-lhes duas garantias para que as Forças Armadas façam isso quando bem entenderem: no processo de redemocratização, o general Leônidas Pires Gonçalves, conseguiu, sob a ameaça de zerar o processo e a nova redação da Constituição, garantiu para as FAs o papel de “guardiães da lei e da ordem [interna]”; outra garantia das FAs é o de que elas têm o poder constitucional de “garantir” o funcionamento do Executivo, Legislativo e Judiciário, a lei e a ordem o que deveria ser o contrário, pois dessa forma se colocam como pode superior até mesmo ao de Presidente da República, que é comandante chefe das Forças Armadas. Além disso, a Constituição Federal de 1988, assim como a anterior, tornou constitucional o golpe de Estado, desde que, como não poderia deixar de ser, liderado pelas Forças Armadas. A estas, portanto, cabe o poder soberano e constitucional de suspender a validade do ordenamento jurídico, colocando-se, acredite se quiser, legalmente fora da lei.
As palavras acima citadas estão no artigo do cientista político Jorge Zarevucha, publicado no livro “O que resta da ditadura: a exceção brasileira”, da Boitempo Editorial; o tópico que trata claramente disso e de como vivemos uma farsa democrática, na minha opinião, ou semi-democracia, na opinião do autor, intitula-se “Artigos constitucionais não liberais (iliberais)”, iniciado na página 48. Leiam!
Thiago Cardoso
11/03/2014 - 19h17
Em Sampa não se cria mais, se deles tiver 100 pessoas que já acho que seria mto, nós seremos mais de mil..
Thiago Cardoso
11/03/2014 - 19h16
https://www.facebook.com/events/1413742395530923/?ref=ts&fref=ts
Cleide Portella
11/03/2014 - 19h12
Que absurdo!! Pensem em propostas para melhorar o país e não para acabar com ele!!!
Sérgio Mendeus
11/03/2014 - 19h11
Falou do “Foro de São Paulo”, já sei que é retardado..