Trechos de artigo de Saulo Ramos, publicado na revista Consultor Jurídico (via blog do Nassif).
Aproveito para publicar, ao final, uma notinha do Jornal do Brasil com uma declaração do então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), dias após o golpe de 1º de abril de 64.
Agora está claro que não só os militares têm de pedir desculpas ao país por terem apoiado o golpe. STF e Ministério Público também. Todos alinharam-se à mídia golpista da época, que não por coincidência é a mesma de hoje. E igualmente sem coincidência nenhuma, os mesmos grupos, os sem-voto, voltaram a se alinhar, como vimos ao longo da Ação Penal 470.
A Constituição Federal diz o seguinte, logo em seu início:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
“Representantes eleitos”, ou “diretamente”. Ou seja, a mídia e seus coxinhas (de esquerda ou direita) terão de engolir isso de uma vez por todas. Quem tem o poder é o Congresso e a Presidência.
O STF não é um poder eleito. É um poder menor, que deveria servir apenas para chancelar ou retificar os atos do Congresso. A politização do judiciário é um crime constitucional. É um absurdo estarmos preocupados que o presidente do STF seja o principal candidato da oposição. Isso deveria ser terminantemente proibido, porque se Barbosa participar da campanha, estará configurado que ele liderou uma ação penal com objetivos políticos, para si mesmo e para o grupo que representa. É uma aberração democrática. Uma rasteira baixa nos princípios elementares da soberania popular, que se fundamentam na separação dos poderes justamente para evitar a tirania de qualquer um deles.
O mesmo raciocínio vale para o Ministério Público, cuja atuação deveria se pautar pelo mais neutro e rigoroso republicanismo. Jamais a Procuradoria poderia fazer o que fez na Ação Penal 470, uma acusação política, travestida por um academicismo meia-boca, semiculto, pseudo-livresco, apenas para ocultar a falta de evidências e a criatividade criminosa com que lançou nomes e legendas na lama, engajando-se numa campanha sórdida, golpista, em aliança com a mídia.
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Os arquivos da ditadura guardam segredos incômodos para o MP
Por José Saulo Pereira Ramos
(…) Quietinho, hoje mais ou menos herói nacional, sem jenipapo, com reais serviços prestados à sociedade e à lei, o Ministério Público não deve desejar que remexam no passado, porque, mais que os militares, seus membros, em grande parte, foram na época inquisidores fanáticos, arbitrários, subservientes, submissos à ditadura, terríveis.
Os militares abriam o IPM (Inquérito Policial Militar) e faziam barbaridades sustentadas pelo respaldo jurídico do respectivo Ministério Público. Depois, as peças do IPM eram remetidas à Justiça Comum (quando acabaram as auditorias de guerra) e caíam na mão do Ministério Público estadual, devidamente orientado e instruído pelo militar da área. Denúncias por ter assistido a filme da Checoslováquia, por ter lido um livro de conotações esquerdistas, por ser amigo de um primo de um sujeito que era parente de um comunista.
Criaram a doutrina do medo, que até hoje existe de certa forma: ameaçavam os juízes com cassação sem aposentadoria. Atualmente não existe mais a cassação, mas os juízes, por tradição, conservaram o medo. Sobretudo os federais. Sempre ressalvadas as honrosas exceções.
No caso do assassinato de Vladimir Herzog, nas masmorras do Doi-Codi, o Ministério Público sustentou a tese do suicídio com o maior cinismo. E fez mais: quando foi datilografada a sentença na ação proposta pela viúva, sra. Clarice Herzog, o Ministério Publico requereu mandado de segurança contra o juiz para impedi-lo de ler a sentença no dia marcado. No Tribunal Federal de Recursos, um ministro deu a liminar e me contou, depois, “ou a liminar ou a cassação”. A liminar foi mantida até a aposentadoria do juiz, um mês depois. O procurador da República envolvido ficou uma fera, porque o juiz substituto prolatou a sentença em favor de dona Clarice. Não teve medo nenhum.
No caso da Panair, o Ministério Público executou a intervenção decretada pelos militares e acabou com a companhia. Praticou todas as ilegalidades possíveis. Quando era muito acintoso o ato contrário à lei vigente, providenciava para que fosse feita outra e os militares baixavam decreto-lei atendendo ao pedido do fiscal da ordem jurídica.
Quando a Panair, em processo de falência, demonstrou que seus ativos eram maiores que o passivo, requereu concordata suspensiva para evitar a dilapidação de seu patrimônio entregue ao Ministério Público. A pedido da nobre instituição, o governo baixou o decreto-lei nº 669, de 3 de julho de 1969, dispondo que “não podem impetrar concordata as empresas que, pelos seus atos constitutivos, tenham por objeto, exclusivamente ou não, a exploração de serviços aéreos de qualquer natureza ou infra-estrutura aeronáutica”. Na medida exata.
(…)
Mas, se abrirem os arquivos da ditadura, a surpresa maior, para os historiadores e famílias das vítimas, será a atuação dos procuradores da República e dos promotores públicos.
(…)
José Saulo Pereira Ramos é advogado e foi consultor-geral da República e ministro da Justiça (governo Sarney)
Revista Consultor Jurídico, 19 de janeiro de 2005
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E agora, uma notinha bastante esclarecedora, sobre o papel do STF no golpe de 64:
maria cardoso
05/03/2014 - 15h13
é isso: “sempre mais do mesmo…”, como disse o renato russo.
Alves Lopesd
05/03/2014 - 07h23
Tudo isso.Depois veio a Constituição de 88 e deram mais prerrogativas aos juízes e membros do ministério público, hoje eles se julgam semi-deuses, eles devassam a vida de todos, mas ninguém devassa a deles, processam e quase julgam a si mesmo, uma afronta á república. Não dão atenção a ninguém, acham-se ” os semi-deuses brasileiros” , só com novas leis constitucionais se poderá colocá-los como homens comuns, eles não devem ter medo e jogar a instituição, por que não deve não teme.
Ermindo Castro
04/03/2014 - 15h56
ja na quela época davam golpes !!!