Nada como um dia após o outro. Decisão de Celso de Mello em favor da editora Abril, em ação movida pelo ex-governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz, usa quase as mesmas palavras que temos usado, blogueiros e nossos advogados, contra processos contra nós movidos pelo diretor-geral de jornalismo da Rede Globo.
Eu destaco a seguinte frase de Mello: “a publicação de observações em caráter mordaz ou irônico, ou de opiniões em tom de crítica ‘severa, dura ou, até, impiedosa’, sobretudo contra figuras públicas, independentemente de ocuparem cargos públicos, não é passível de reparação civil.”
Ali Kamel é isso: uma figura pública, apesar de não ocupar cargo público. E nossa crítica a ele, no caso em questão, foi irônica e mordaz.
O irônico é que a própria Globo comemora a decisão de Celso de Mello, de maneira que Ali Kamel, ao processar jornalistas e blogueiros por causa de críticas de “caráter irônico ou mordaz”, produziu uma contradição no seio da própria corporação onde trabalha. Bola fora total. Prejudicou a imagem da Globo, porque o processo respinga na empresa, associando-a à repressão às liberdades e ainda preparou caminho para uma derrota humilhante no STF.
O caso Ali Kamel X blogueiros é muito pior do que o de Roriz X Abril.
Ali Kamel, enquanto homem-forte do jornalismo da Globo é muito mais poderoso que Roriz, e os blogueiros imensamente mais frágeis que a Abril.
Houve abuso de poder, e após ganharmos esse processo, eu vou estudar, junto com meu advogado, se não irei processar Ali Kamel por litigância de má fé, abuso de poder corporativo e seja lá o que houver na Constituição que possamos usar para nos proteger desse tipo hediondo de assédio do poder econômico contra a liberdade de expressão.
Observe que o STF se recusou a obrigar a editora Abril, um dos grupos de mídia mais ricos do país, a pagar míseros R$ 10 mil a Roriz. Ali Kamel queria arrancar meu couro em R$ 41 mil e a juíza deixou que me sangrasse em R$ 15 mil mais custas do processo.
Eu e meu advogado já estamos escrevendo o recurso. Iremos apelar até a última instância, agora mais motivados do que nunca, visto que a jurisprudência está a nosso favor!
Abaixo, trecho de matéria publicada ontem no site no Globo. Observe os negritos.
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[Celso de Mello} Disse também que o exercício correto da liberdade de expressão dá ao jornalista o direito de manifestar crítica. Assim, a publicação de observações em caráter mordaz ou irônico, ou de opiniões em tom de crítica “severa, dura ou, até, impiedosa”, sobretudo contra figuras públicas, independentemente de ocuparem cargos públicos, não é passível de reparação civil. Na época em que a matéria foi veiculada, Roriz não tinha nenhum cargo na administração pública.
“Nada mais nocivo, nada mais perigoso do que a pretensão do Estado de regular a liberdade de expressão (ou de ilegitimamente interferir em seu exercício), pois o pensamento há de ser livre, permanentemente livre, essencialmente livre”, afirmou o ministro na decisão.
“É preciso advertir, bem por isso, notadamente quando se busca promover a repressão à crítica jornalística, mediante condenação judicial ao pagamento de indenização civil, que o Estado – inclusive o Judiciário – não dispõe de poder algum sobre a palavra, sobre as ideias e sobre as convicções manifestadas pelos profissionais dos meios de comunicação social”, disse Celso de Mello em outro trecho da decisão.
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Leia aqui a íntegra da decisão de Celso de Mello, em favor da liberdade de expressão.
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