A Constituição, o Código de Ética da Magistratura e o bom senso dizem que um juíz deve ser imparcial, moderado e não deve jamais exercer atividade político-partidária. Ou seja, não pode ser contra nenhum partido. E, pelo que eu me lembre, o mundo democrático ainda tem como princípio basilar do direito penal a presunção da inocência.
Gilmar Mendes, portanto, ao lançar suspeitas levianas contra os doadores de Delúbio, violou esse princípio, além do código de ética da magistratura e a Constituição.
Até onde eles pretendem chegar com suas agressões, arbitrariedades, injustiças e truculências?
Voltamos à ditadura?
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Abaixo, a resposta de Delúbio Soares a Gilmar Mendes:
Solidariedade, gratidão e transparência
1) 1.668 companheiras e companheiros doaram recursos em favor de Delúbio Soares, visando o pagamento da injusta e exorbitante multa que lhe foi imposta;
2) O fizeram por livre e espontânea vontade, doando as mais diversas quantias dentro de suas possibilidades pessoais;
3) Conforme nossa solicitação, os doadores são identificados com seus RG e CPF, e depositaram em conta da Caixa Econômica Federal, especificamente aberta para tal campanha solidária;
4) Todos as doações foram feitas com pleno amparo legal, revestindo-se da característica de ato de vontade pessoal, solidariedade humana, amizade ou afinidade política e ideológica;
5) Absoluta transparência norteou nosso trabalho, e o êxito desta campanha representa uma resposta pública de protesto pelas arbitrariedades praticadas na AP 470. Assim, o valor excedente ao pagamento da multa será doado para atender a mesma penalidade imposta aos demais companheiros;
6) Estamos realizando os cálculos para o recolhimento dos tributos devidos, dentro do prazo legal, e iremos publicar o recibo do pagamento a ser efetuado;
7) Reafirmamos nossa gratidão e respeito aos que nos apoiaram, de todas as classes sociais e regiões do país, demonstrando inconformismo diante do julgamento de exceção, midiático e arbitrário, que condenou sem provas os nossos companheiros.
São Paulo, 5 de fevereiro de 2014
Maria Leonor Poço Jakobsen
OAB nº 170.083/SP
Coordenadora