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Bomba! O vídeo que pode derrubar Joaquim Barbosa!

Prestem atenção nesse vídeo. Nele, Joaquim Barbosa fala inúmeras inverdades, além de seus ataques de praxe aos direitos dos réus. É uma votação de 12 de maio de 2011. Julga-se exatamente se o STF deve liberar ou não os autos do Inquérito 2474 a alguns réus da Ação Penal 470. Barbosa vinha mantendo o Inquérito […]

29 comentários
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Prestem atenção nesse vídeo. Nele, Joaquim Barbosa fala inúmeras inverdades, além de seus ataques de praxe aos direitos dos réus.

É uma votação de 12 de maio de 2011. Julga-se exatamente se o STF deve liberar ou não os autos do Inquérito 2474 a alguns réus da Ação Penal 470. Barbosa vinha mantendo o Inquérito 2474 em sigilo desde que o recebeu, em março de 2007. No início de 2011, vazou uma pequena parte à imprensa, e vários réus da Ação Penal 470 solicitam ao STF para terem acesso à íntegra do inquérito, que tem 78 volumes. Barbosa, então relator da Ação Penal 470, recusa, e o caso vai a votação. Ao final, Barbosa vence, com ajuda de Ayres Brito, que desempata a votação.

Barbosa afirma que inquérito 2474 trata de outros réus e assuntos não relacionados ao mensalão petista.

Mentira.

O relatório do Inquérito 2474 trata dos réus que também estão na Ação Penal 470, como Marcos Valério e seus sócios, e Henrique Pizzolato e Gushiken. E traz documentos, logo em suas primeiras páginas, dos pagamentos do Banco do Brasil à DNA, referentes às campanhas da Visanet. Ora, o pilar do mensalão foi o suposto desvio de recursos da Visanet, no total de R$ 74 milhões, para a DNA, sem a correspondente prestação de serviços. Como assim o Inquérito 2474 trata de assuntos diferentes?

Barbosa diz que a Polícia Federal tomou cuidado para “não apurar, no Inquérito 2474, nada que já esteja sendo apurado na Ação Penal 470”.

Mentira.

No inquérito 2474, um dos documentos mais analisados é o Laudo 2828, que investiga o uso dos recursos Visanet, que é o tema principal da Ação Penal 470.

Celso de Mello dá uma belíssima aula sobre a importância, para a defesa, de conhecer todos os autos que possam lhe ajudar. E vota contra o relator, em favor do pedido dos réus.

Barbosa se posiciona, como sempre, como um acusador impiedoso e irritado, sem interesse nenhum em dar mais espaço à defesa.

Observe ainda que Celso de Mello dá sutis estocadas irônicas na maneira “célere” com que Barbosa toca esse processo (a Ação Penal 470), “em particular”. Ou seja, Mello praticamente acusa Barbosa de patrocinar um julgamento de exceção.

Celso de Mello alerta que a manutenção de sigilo para documentos que poderiam ajudar os réus constitui um “cerceamento de defesa”.

Barbosa agiu, como sempre, como um inquisidor implacável e medieval. Ayres Brito e Luis Fux, para variar, votam alinhados à Barbosa.

É inacreditável que o Supremo Tribunal Federal (STF), um lugar onde supostamente todas as garantias individuais deveriam ser asseguradas aos cidadãos perseguidos pelo Estado, de repente se transfigurou num tribunal de exceção, de perfil inquisitorial, no qual os direitos da defesa foram tratados, sistematicamente, como meras “chicanas”, “postergações inúteis”.

Todas as regras foram quebradas, mil exceções foram criadas, para se condenar sumariamente.

Nesse vídeo, temos a prova de que Barbosa agiu deliberadamente para cercear direitos à defesa. Isso é o pior crime que um juiz da suprema corte pode cometer, e que justifica um pedido de impeachment.

Entretanto, se pode verificar no vídeo o nervosismo de Barbosa para afastar qualquer possibilidade de trazer as informações do inquérito 2474 para dentro dos debates.

Celso de Mello lembra, então, que o plenário ainda estava na fase de apurações, e que portanto era o momento adequado para enriquecer o debate com mais informações, ao que Barbosa responde, com sua prepotência de praxe, que a fase de investigação estava “quase no final”. Como quem diz: “não me atrapalhe, quero terminar logo esse circo; vamos condenar logo esses caras os mais rápido possível; temos que dar satisfação à Rede Globo.”

torquemada2

PS: Como alguns estão reclamando que o som do vídeo não está muito bom, disponibilizo abaixo a íntegra das falas dos ministros, num Slide Share.

PS2: O vídeo foi garimpado originalmente pela competente Conceição Lemes, editora do blog Viomundo. Eu resumi os debates para um tamanho mais amigável (o vídeo original tinha quase 50 minutos).

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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Terezinha

30/09/2014 - 14h50

amigo, sinto muito mas p áudio énecessario para que tenha credibilidade

James

01/02/2014 - 13h15

E esta foto? Quem são os dois amigos?

http://goo.gl/OcD9rn

psdb NUNCA MAIS!

01/02/2014 - 12h23

O que mais chama a atenção no vídeo é o nítido desconforto do dragão da maldade em tentar em vão justificar o sigilo em torno do inquérito 2474.

Luciano

31/01/2014 - 17h19

Estamos colhendo assinaturas em uma petição que será enviada ao Senado Federal com um pedido de Impeachment do Presidente do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa em razão dos seus constantes ataques a democracia brasileira. Clique no link abaixo, assine e divulgue! A Internet tem poder!

https://secure.avaaz.org/po/petition/Senado_Federal_Impeachment_de_Joaquim_Barbosa/?copy?

– See more at: https://www.ocafezinho.com/2014/01/31/wanderley-apresentadores-e-suas-caras-de-fralda-de-bebe/#comment-30114

Helena Leal

31/01/2014 - 16h29

Acho que Joaquim Barbosa enganou aos seus colegas ministros.
Fez todos de bobos. Com a palavra os ministros presentes à sessão!

Ricardo

31/01/2014 - 13h21

Se o Acórdão do processo 470 (Mentirão) é um documento público, então uma lei foi violada:

CP – Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

Fernando José

31/01/2014 - 02h13

O Clamor público sobre esse crime, tem que ser difundido. Senão, só entre nós, os de lá, negarão sempre. Vamos aos fatos abertos e públicos.

Messias Franca de Macedo

30/01/2014 - 19h11

Multa: R$ 466.888,90
Valor Arrecadado: R$ 1.013.657,26

SOLIDARIEDADE E GRATIDÃO

Expressamos o nosso profundo agradecimento às companheiras e companheiros, amigos de todo o território nacional, que ao longo do exíguo prazo de oito dias se solidarizaram a um companheiro da correção, lealdade e integridade pessoal de Delúbio Soares.

Todo nosso trabalho – realizado nas redes sociais, entre os militantes petistas e de partidos de esquerda, movimentos sindical e popular, além dos amigos e amigas de Delúbio pelo país afora – foi embalado por uma questão política absolutamente clara: solidariedade e apoio aos que foram alvos de um julgamento político, midiático e de exceção. Julgamento onde houve uma tentativa de criminalização do projeto representado pelo PT, negando-lhe o papel histórico de profundas transformações sociais.

Nossa campanha de arrecadação foi um ato político, consciente e solidário. E o amplo êxito alcançado com a coleta de expressivos R$ 1.013.657,26, é a reafirmação de nossa solidariedade a um dos companheiros.

Ao expressarmos imensa gratidão aos milhares de doadores, muitos inclusive sem filiação partidária e movidos apenas pela indignação e o sentimento de solidariedade, convocamos para as novas jornadas em favor de José Dirceu e João Paulo Cunha. E o valor excedente de nossa campanha, descontados os tributos, será doado a esses companheiros, visando o pagamento de suas injustas e exorbitantes multas.

Maria Leonor Poço Jakobsen
OAB nº 170.083/SP
Coordenadora

FONTE: http://www.solidariedadeadelubio.com/

Viva o honesto, leal e sapiente povo trabalhador brasileiro!

Deus é bom!

E a verdade vos libertará!

Messias Franca de Macedo

Paulo de Souza

30/01/2014 - 16h36

Erick Cerqueira.

Paulo de Souza

30/01/2014 - 16h32

Leonardo Vinhas.

Leonardo Ibiapinja

30/01/2014 - 13h05

http://www.stf.jus.br/portal/diarioJusticaEletronico/pesquisarDiarioEletronico.asp#

Consultar Diários da Justiça Eletrônico(STF):

Número 149 Ano 2011 Data Divulgação 03/08/2011 Data Publicação: 04/08/2011 página 72

http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoTexto.asp?id=2985618&tipoApp=RTF

Inteiro Teor dos diálogos: http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/download?key=U1RGL0lUL0FQXzQ3MF9NR18xMzE5MzM4MDUxMjUzLnBkZg%3D%3D

Vitório Passos

30/01/2014 - 14h39

É BARBOSÃO, A CASA TÁ CAINDO…

Nielsen Gomes

30/01/2014 - 14h23

Globo defende Black B e culpa Eduardo Guimarães http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2014/01/grupos-disputam-ajuda-serralheiro-que-perdeu-fusca-em-protesto.html

Nancy Soares

30/01/2014 - 13h45

como levar barbosa pra papuda?

Anchieta Vidal

30/01/2014 - 13h35

vejam este video ,pura sacanagem ,isto dar pra botar barbosa pra fora ou melhor pra dentro da papuda.

Denise

30/01/2014 - 11h11

Implacável com alguns e maleável com outros. Ou seja;para os amigos tudo, para os inimigos, a Lei e até a falta dela, desde que, desta forma, alcance os objetivos pessoais do julgador supremo.

José Ribeiro Jr.

30/01/2014 - 11h11

O som está com problemas, impossível ouvir.

Gilvan Curvelo

30/01/2014 - 13h02

HOMENS DE HONRA[Sic] já estamos sentindo cheiro de honestidade! http://www.youtube.com/watch?v=ioWehAoxoa0

Pedro Paulo Salazar Sanches

30/01/2014 - 13h01

O relatório do Inquérito 2474 trata dos réus que também estão na Ação Penal 470, como Marcos Valério e seus sócios, e Henrique Pizzolato e Gushiken. E traz documentos, logo em suas primeiras páginas, dos pagamentos Banco do Brasil à DNA, referentes às campanhas da Visanet. Ora, o pilar do mensalão foi o suposto desvio de recursos da Visanet, no total de R$ 74 milhões, para a DNA, sem a correspondente prestação de serviços. Como assim o Inquérito 2474 trata de assuntos diferentes?

Barbosa diz que a Polícia Federal tomou cuidado para “não apurar, no Inquérito 2474, nada que já esteja sendo apurado na Ação Penal 470?.

Mentira.

No inquérito 2474, um dos documentos mais analisados é o Laudo 2828, que investiga o uso dos recursos Visanet, que é o tema principal da Ação Penal 470.

Celso de Mello dá uma belíssima aula sobre a importância, para a defesa, de conhecer todos os autos que possam lhes ajudar. E vota contra o relator, em favor do pedido dos réus.

Barbosa se posiciona, como sempre, como um acusador impiedoso e irritado, sem interesse nenhum em dar mais espaço à defesa.

Observe ainda que Celso de Mello dá sutis estocadas irônicas na maneira “célere” com que Barbosa toca esse processo (a Ação Penal 470), “em particular”. Ou seja, Mello praticamente acusa Barbosa de patrocinar um julgamento de exceção.

Celso de Mello alerta que a manutenção de sigilo para documentos que poderiam ajudar os réus constitui um “cerceamento de defesa”.

Barbosa agiu, como sempre, como um inquisidor implacável e medieval. Ayres Brito e Luis Fux, para variar, votam alinhados à Barbosa.

É inacreditável que o Supremo Tribunal Federal (STF), um lugar onde supostamente todas as garantias individuais deveriam ser asseguradas aos cidadãos perseguidos pelo Estado, de repente se transfigurou num tribunal de exceção, de perfil inquisitorial, no qual os direitos da defesa foram tratados, sistematicamente, como meras “chicanas”, “postergações inúteis”.

Waldemar Júnior

30/01/2014 - 11h27

O militar sempre com argumentos de altissimo nível. É aquela coisa. O que você sabe fazer? Nada? Então vá ser militar.

Edeval Büll

30/01/2014 - 11h06

Santa Inquisição Batman !!

Dirk Antonissen

30/01/2014 - 10h50

Bom ter reapresentado esse video.

Fernando Castilho

30/01/2014 - 10h12

Falta a iniciativa para o processo de impeachment. De quem pode partir?

Newton Bello

30/01/2014 - 10h12

Qual o problema com o VERMELHO?!

Geraldo Amorim Filho

30/01/2014 - 09h51

HEIL QUINZÃO

Jadir Baphtista Baphtista

30/01/2014 - 09h46

eu tbm sou vermelho a discuersao e o juiz esconder a verdade suponhamos que seja vc que tem um processo e tenha prova essa prova nao possa ser esposta e vc nao tenha cesso a mesma e e condenado

Junior Prause

30/01/2014 - 09h02

Vermelho de carteirinha.

Jose Carlos Freitas

30/01/2014 - 09h00

Cafezinho é vermelho?

Dil Costa

30/01/2014 - 08h46

a mascara ja comecou a cair jb nunca me enganou.vc sabe,por onde andava JB na epoca da ditadura?


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