Na parte 2 do Inquérito 2474, páginas 89 e 90, o delegado federal Luiz Zampronha destrincha os repasses de recursos que a Visanet disponibilizava ao Banco do Brasil para gastos publicitários com a DNA no ano de 2004. Sobre o ano de 2003, já falamos em post anterior.
Foram duas notas fiscais emitidas em 2004, a primeira no valor de R$ 35 milhões, em 13 de fevereiro, a segunda no valor de R$ 9 milhões, no dia 13 de maio.
Zampronha novamente dá o nome do servidor responsável pelos repasses à DNA: Léo Batista dos Santos. Ele era o responsável pela gestão do Fundo Visanet junto ao Banco do Brasil, conforme a orientação do Regulamento Visanet e de portarias aprovadas no BB.
Nada de Pizzolato, cuja presença deveria ser obrigatória para “fechar’ a tese de que o mensalão era um esquema petista para comprar deputados. Por isso o inquérito foi mantido em segredo e ignorado por Joaquim Barbosa. Quando, no curso do julgamento, um ministro pergunta por este inquérito, Barbosa desconversa e diz que não havia nenhuma informação pertinente nele para a Ação Penal 470. Como não tinha? Só tinha! Só que não corroboram as teses de Joaquim Barbosa.
Confira o trecho:
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Zampronha novamente se baseia no Laudo 2828, que aliás aproveito para publicar também por aqui:
No Laudo 2828, a Polícia Federal já havia identificado o responsável pela gestão do Fundo Visanet no Banco do Brasil. É… Léo Batista. Veja esse trecho do Laudo, à página 39: