Surge o Movimento Solidariedade e Justiça
Por Bepe Damasco, em seu blog
Dez motivos para a criação do Movimento Solidariedade e Justiça:
1) Num julgamento nitidamente político e de exceção, é consumada a condenação dos réus da Ação Penal 470, sem provas e com base em ilações, deduções e na tal teoria do domínio do fato. Uma afronta à presunção da inocência, ao Código Penal, ao Código de Processo Penal e à Constituição do Brasil. O ministro Barbosa e a maioria dos ministros do Supremo simplesmente ignoraram provas abundantes que jogam por terra a tese do uso do dinheiro público, principal pilar de sustentação do ação. Todos os comprovantes dos gastos publicitários para a promoção da bandeira Visa no Brasil constam do processo. O direito à dupla jurisdição foi negado aos réus, ao contrário do que aconteceu com os acusados do mensalão tucano.
2) As prisões são decretadas mesmo sem o trânsito em julgado do processo, uma vez que os chamados embargos infringentes ainda não foram apreciados, em decisão sem paralelo no Judiciário brasileiro.
3) A execução das penas dos condenados é transformada primeiro num circo midiático, com os presos cruzando os céu do país em pleno feriado da Proclamação da República. Tudo feito de forma seletiva e discriminatória. Enquanto a prisão dos petistas é explorada a exaustão pela mídia, Roberto Jefferson segue sem ser incomodado, desfrutando de sua confortável casa na região serrana.
4) Outra vez dois pesos e duas medidas na questão dos condenados com problemas de saúde. Enquanto a cardiopatia grave de Genoino é deixada de lado na hora de prendê-lo, e o laudo médico do IML que dava conta da gravidade do seu estado, desprezado, Jefferson até hoje não foi para a cadeia. Conta inclusive com o empenho do presidente do STF para que cumpra pena no estado do Rio de Janeiro, conforme sua vontade.
5) Os presos petistas, embora condenados a cumprir penas no regime semiaberto, estão trancafiados na Papuda, em regime fechado, há mais de um mês, em clara violação da Lei de Execuções Penais e da própria decisão do STF.
6) Demonstrando que não há limites para a sua sanha vingativa, Barbosa afastou o juiz da Vara de Execuções Penais do DF, por considerá-lo “liberal” demais. No seu lugar, foi nomeado um tucano de carteirinha. É o vale-tudo para negar os direitos dos presos petistas.
7) Parece que deu certo. Até hoje não foi concedido aos presos um direito líquido e certo no regime semiaberto, o direito ao trabalho. Fazendo o jogo sujo costumeiro, a mídia torpedeou a proposta de emprego para José Dirceu num hotel de Brasília. A proposta da CUT de empregar Delúbio sequer foi analisada.
8) Desde o começo do mês de dezembro já se sabia que mais uma prerrogativa dos condenados no semiaberto não seria respeitada : o direito de visitarem seus familiares no Natal.
9) Agora chega a notícia de que a situação é muito mais grave. Não só passarão as festas de fim de ano encarcerados, como também todas as visitas foram suspensas até o primeiro dia útil de 2014. A decisão, de tão arbitrária, ilegal e desumana, só pode ter sido inspirada nas regras da prisão de Guantánamo.
10) Como a mídia golpista aplaude essa sucessão de violações, Barbosa se sente cada vez mais à vontade para transgredir a lei. O certo é que tudo que ele puder fazer para aumentar o suplício dos presos, ele fará. Só a mobilização do mundo jurídico, político e da sociedade poderá detê-lo.