Saiu no Valor de hoje:
(…) Em seguida, Mendes criticou a postura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em relação às multas impostas pela Justiça Eleitoral por propaganda antecipada da então candidata Dilma Rousseff, em 2010. Ele disse que, após lançar Dilma candidata, Lula passou “a inaugurar até buracos pelo país”. “Depois, passou a rir da Justiça Eleitoral, gozando das multas que eram aplicadas. Todos sabem disso ou não sabem? Porque havia um projeto de como violar a lei eleitoral e pagar as multinhas de R$ 5 mil. Falaram até que iam fazer rifa para pagamento. Sabe-se que ele não precisa de rifa para isso”, disse Mendes, visivelmente irritado.
Só que um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) não pode criticar assim uma liderança partidária porque isso implica em atividade político-partidária, que é expressamente vedado a juízes pela Constituição Federal.
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Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
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III – dedicar-se a atividade político-partidária;