O deputado federal João Paulo Cunha era, até então, um dos réus mais perplexos com a jamanta midiática que lhe atropelou. Perplexo, atônito, incrédulo. As arbitrariedades e mentiras da Procuradoria, de Joaquim Barbosa e outros ministros, contra a sua pessoa, eram tão absurdas que o deputado, provavelmente, não acreditou, até o último momento, que fossem resultar em condenação efetiva.
Resultaram.
O golpe foi muito bem planejado. Só que, em outros tempos, teriam que silenciar e matar os réus. A democracia de hoje não permite tal coisa, e a mídia pode muita coisa, mas não tudo. Até o momento, o bombardeio midiático foi tão barulhento que não deixou ninguém ouvir o outro lado.
Entretanto, João Paulo Cunha acaba de sair das cordas. O coletivo de seu mandato está lançando uma revista, nesta quarta-feira, com respostas e documentos que destroem, uma por uma, as acusações que pesam contra si. O deputado fará um pronunciamento histórico às 17 horas.
A reviravolta no julgamento do mensalão está vindo mais rápido do que se esperava. Merval Pereira e Sardenberg podem ter degustado seu vinho. Joaquim Barbosa pode continuar sendo aplaudido em restaurantes do Leblon. Mas se há alguém interessado não em vinhos, não em aplausos da alta burguesia, mas na verdade e na justiça, deverá analisar os documentos trazidos por João Paulo Cunha.
O golpe da mídia ainda vai se voltar contra ela mesma.
Leia o livro em formato PDF neste link (o tempo para download é de aproximadamente 5 minutos).
Abaixo, algumas acusações rebatidas na publicação:
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ACUSAÇÃO
O ministro-relator do STF, Joaquim Barbosa, afirma, no seu voto condenatório, que o Deputado João Paulo Cunha decidiu contratar uma agência de publicidade para a Câmara dos Deputados. Esta afirmação é correta?
A VERDADE
Não! Pois a Câmara dos Deputados já mantinha, desde o ano 2001, um contrato de publicidade com a agência Denison. Esse contrato foi assinado pela administração anterior do presidente Aécio Neves.
Em 26 de Dezembro de 2002, esse contrato foi prorrogado. Portanto, quando João Paulo tomou posse, na presidência da Câmara, em fevereiro de 2003, o contrato de publicidade estava em vigor e em plena vigência.
ACUSAÇÃO
Segundo o ministro-relator, “a decisão de abrir uma nova licitação foi, efetivamente, tomada pelo réu João Paulo Cunha”. Procede essa afirmação?
A VERDADE
Não! Legalmente, a Câmara não poderia realizar uma nova prorrogação do contrato de publicidade em vigor com a Denison. Então, a Secretaria de Comunicação (SECOM) da Câmara dos Deputados, através de seu Diretor, solicitou a abertura de uma nova licitação.
ACUSAÇÃO
O ministro Joaquim Barbosa conduz as acusações para induzir que foi o Deputado João Paulo Cunha quem assinou o contrato de publicidade da Camara dos Deputados. Esse contrato foi assinado pelo Deputado João Paulo Cunha?
A VERDADE
Não! O contrato foi assinado pela própria administração da Camara dos Deputados, representada pelo seu Diretor Geral. O Edital para a licitação foi aprovado pelo núcleo jurídico da Assessoria Técnica da Diretoria Geral.
ACUSAÇÃO
O ministro-relator afirma que João Paulo Cunha “praticou ato de ofício”, nomeando a “comissão especial de licitação”. Isso é verdade?
A VERDADE
Absolutamente, não! A Diretoria Geral da Câmara explicou com clareza sua opção por esse modelo, “de plano há que se ressaltar a existência de norma legal expressa na lei de licitações, que autoriza tal procedimento administrativo (art. 6o, XVI e art. 51, caput), que, nas condições particulares do que a administração pretendia, mostrava- se como o caminho mais natural e eficiente”. Também esclareceu que o “tipo melhor técnica’ não se descuida do aspecto do menor preço”. Além disto, observou: “no tocante à contratação tratada, a avaliação das propostas era eminentemente técnica e intelectual, necessitando execução por pessoas com capacitação específica e elevado nível de conhecimento da matéria”. Como “os membros da Comissão Permanente de Licitação não eram versados no tema objeto da licitação, demandando a instalação de uma Comissão Especial de Licitação composta por técnicos com habilitação específica na área de publicidade e comunicação social”.
Exatamente por isso, o Ato assinado por João Paulo Cunha, em agosto de 2003, de caráter administrativo, foi uma mera repetição do Ato assinado pelo deputado Aécio Neves quando presidente da Câmara, em junho de 2001, conforme a experiência administratica da própria casa. Aliás, dos cinco membros que compuseram a Comissão Especial de Licitação, indicados em 2001, três continuaram em 2003 (veja documentos ao lado), o que comprova a impossibilidade absoluta de influenciar no resultado final da comissão. Além disso, o presidente das duas comissões foi a mesma pessoa.
Deste modo, fica claro que não há nenhum ato de ofício praticado pelo Deputado João Paulo Cunha que caracterize base jurídica para uma possível condenação. Alias, se houvesse, deveria alcançar os atos praticados pela comissão da gestão anterior. Porque razão o ministro Joaquim Barbosa não viu irregularidade na comissão especial de licitação de 2001 e somente na de 2003?