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Presidente de AMB diz que Barbosa rasgou a Constituição

Peço perdão ao novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros por fazer um título tão direto. Mas é que tenho de fazer um contraponto à matéria do Globo que reproduzo abaixo. Ela diz que João Ricardo dos Santos “ironizou” ao dizer que: “Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que […]

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Peço perdão ao novo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros por fazer um título tão direto. Mas é que tenho de fazer um contraponto à matéria do Globo que reproduzo abaixo. Ela diz que João Ricardo dos Santos “ironizou” ao dizer que:

“Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço.”

Isso não é ironia nem aqui nem na China. Santos foi curto e grosso. Barbosa cometeu mais uma ilegalidade. Rasgou a Constituição pela enésima vez A maneira como se expressou Santos pode até ter sido bem-humorada, mas o sentido das palavras em si não o é. Santos fez uma denúncia em alto e bom som.

Não é o primeiro. A gestão anterior da AMB já tinha feito protestos similares. Juristas, magistrados, parlamentares, estão em estado de choque com a presença de uma besta fera na presidência do STF.

*

Presidente da AMB critica Barbosa por ‘canetaço’ na substituição de juiz do DF

João Ricardo dos Santos Costa diz que troca de funções de magistrado não pode ser política

‘Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz num canetaço’

Após desentendimento com Barbosa, juiz de execuções penais do DF não atua mais no caso dos condenados do mensalão

FLÁVIO ILHA 25/11/13 – 12h36

GLOBO

O novo presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo dos Santos Costa

PORTO ALEGRE – O presidente eleito da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), João Ricardo dos Santos Costa, criticou nesta segunda-feira em Porto Alegre o afastamento do juiz de execuções penais de Brasília, Ademar Vasconcelos, do caso dos condenados no mensalão e disse que a entidade não vai tolerar “atentados contra a liberdade” da Justiça. Santos Costa disse que não há previsão constitucional para a substituição do magistrado de suas funções e ironizou a decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa:

– Pelo menos na Constituição que eu tenho aqui em casa não diz que o presidente do Supremo pode trocar juiz, em qualquer momento, num canetaço – disse.
Segundo o futuro presidente, eleito no domingo com um discurso de oposição à atual diretoria da AMB, se a decisão de afastar Vasconcelos tiver sido política haverá contestação junto aos órgãos competentes do judiciário, especialmente no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
– Um juiz pode ser afastado do cargo somente após o devido processo legal, dentro de algumas condições. Não sei se isso aconteceu, se foi decisão do presidente do STF, as informações ainda são vagas. Mas pelas notícias que temos ou alguma coisa errada está acontecendo (com o juiz) ou isso (o afastamento) não pode ocorrer. Não há indício ou informação de qualquer irregularidade por parte do juiz. As notícias dão conta de que foi substituído por exercer a sua jurisdição e por tomar decisões que cabem a ele tomar. Se aconteceu, não há essa possibilidade, não tem previsão constitucional – atacou Santos Costa.

Ademar Vasconcelos foi afastado por Barbosa de suas funções na sexta-feira passada, supostamente por ter autorizado a prisão domiciliar do ex-presidente do PT, José Genoíno, devido a problemas de saúde. Ele foi substituído por Bruno André Silva Ribeiro, filho do ex-deputado distrital do PSDB Raimundo Ribeiro.
Segundo o presidente eleito da AMB, é “extremamente preocupante” e “inconstitucional” escolher juiz para atuar em determinado processo.

– Eu espero que não esteja havendo politização (no caso do mensalão), porque não vamos permitir a quebra de um princípio fundamental, que é uma garantia do cidadão, do juiz natural, independentemente de quem seja o réu. Não é possível escolher o juiz que vai julgar determinada causa, isso não podemos permitir para nenhuma situação. E não há justificativa para que se quebre essa garantia constitucional. A independência do juiz é uma obrigação dele e um direito da sociedade. Vamos lutar para que isso seja de fato uma característica do Brasil – afirmou.

O novo presidente da AMB, que toma posse no dia 17 de dezembro, disse que o caso do mensalão exteriorizou a importância da Justiça no cenário nacional e que o processo reflete num âmbito maior a atuação dos magistrados diante das pressões políticas e econômicas.

– Todo dia um juiz brasileiro preside um processo contra pessoas poderosas e enfrenta toda uma série de dificuldades. Por isso, (o magistrado) que tem que ter todas as perrogativas constitucionais para poder enfrentar questões como essas.

De acordo com Santos Costa, a independência do judiciário sofre risco em funções de “casuísmos” que tentam criar outro modelo de judiciário para o país.

– Não temos medo da crítica e nem que se discuta publicamente o judiciário. Isso é muito necessário e vital para o aprimoramento das instituições. Nosso receio é de que essa discussão seja feita sem a devida maturidade e no embalo de casuísmos que queiram criar outro modelo de judiciário. Vimos agora tramitar uma PEC no Senado (em setembro) que quebra a vitaliciedade dos magistrados, por conta de um ou dois casos de juízes que praticaram irregularidades. É preciso garantir que nenhum juiz será afastado quando pressionado pelo poder político ou econômico. Isso nos preocupa muito e revela imaturidade num debate tão importante para a democracia e para a República – avaliou.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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italo

11/06/2014 - 11h59

Já passou do tempo em que precisamos deixar de ser omissos esperando que alguém (que não nós) tome uma atitude, já passou do tempo de termos a sensação de que este pais pertence à nós, (todo o povo) e não á alguns endinheirados e diplomados jagunços e capitães, que mandam e desmandam. Este grande brasileiro, Joaquim Barbosa, representa esses poucos que dão a cara a tapa, que remam contra a maré, e que dizem, aqui não, aqui quem manda não é o endinheirado, é o direito, a constituição, o estado de direito. Sei que vai mudar, já está mudando, mas faltam muitos, muitos Joaquins Barbosa, para se fazer deste, um pais que mereça o titulo de pais democrático. Italo

J. Andrade

01/12/2013 - 13h18

Enviei esse post para o Reinol Azedo, mas acho muito difícil ele publicá-lo. Respondia a um post em que ele “destila” todo seu conhecimento jurídico (ele pensa que tem, viu?), ao tentar explicar e fundamentar – com argumentos constitucionais – o supostamente correto canetaço de Joaquim Barbosa:

“A bem do debate – coisa difícil por essas bandas – que tal publicar essa mensagem, Azevedo? Pois bem, já vi muito argumento sofismático, mas me surpreendo com uma tática que ainda não existia entre jornalistas: o sofisma jurídico. Sim, porque entre advogados isso é comum, mas entre jornalistas que escrevem sobre aquilo do qual não têm pleno conhecimento – ainda por cima sofismando – isso é novidade. Pois você está enganaldo, Reinaldo (pra rimar). Apesar de ser competência originária do STF executar as sentenças exaradas a partir de sua competência também originária, Joaquim Barbosa, uma vez delegando tal execução, não o faz a um que outro juiz em especial, senão ao órgão jurisdicional. Não pode ele afastar um juiz para que outro “assuma” a delegação. A delegação é em favor do juízo de execução criminal, do qual Ademar Vasconcelos é titular, e não em favor do juiz. Uma vez delegada, se JB ficar descontente com uma suposta “atuação leniente” do titular, não pode ele – sim, não pode! – dar uma “canetada” em favor de seu substituto legal, o filho de deputado distrital do PSDB, deslocando a jurisdição. Aliás, do mesmo modo que você postou o artigo da Constituição relativo à competência originária do STF, deveria também ter postado algo sobre a INAMOVIBILIDADE, prevista no art. 30 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN e no art. 95, II, da Constituição federal, que também engloba o afastamento do magistrado de dado processo por “canetaços”. Aliás, eventuais faltas disciplinares dos juízes devem ser apuradas num devido processo legal (judicial e/ou administrativo). Reinaldo, acresce-se a tudo isso que o juiz pode também cometer delitos ou mesmo violar vedações previstas na LOMAN (art. 36), como no caso do inciso I deste artigo, segundo o qual ao juiz é vedado participar de sociedade comercial (e empresarial em geral), exceto como quotista ou acionista. Mas me parece, então, que quem deveria afastar-se da magistratura – e de qualquer processo judicial – para exercer seus atributos de empresário internacional é o dono da Assas JB Corp., não acha?”

Zilda

26/11/2013 - 09h26

Ele ainda não se retratou? Esperem só pra ver como ele vai corroborar o que o Globo disse: foi ironia.


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