Nassif faz hoje uma denúncia grave em seu blog. Afirma que o ex-procurador geral, Antônio Fernando de Souza, prevaricou, ao jogar para debaixo do tapete as investigações da Polícia Federal que comprovavam a participação de Daniel Dantas no abastecimento das contas de Marcos Valério. Em outro artigo, Nassif já havia denunciado isso. Mas agora surgiu um fato novo, um documento oficial atestando irregularidades nos repasses de empresas controladas por Dantas às agências de Valério.
Em minhas investigações sobre o caso, eu sempre aventei essa teoria. E em entrevistas com Henrique Pizzolato, que foi condenado exatamente para se blindar Daniel Dantas, novamente levantamos essa questão. Quando a CPI dos Correios (chamada de CPI do Fim do Mundo) começa a desvendar os milionários esquemas de caixa 2 por trás de Marcos Valério, todos os partidos ficaram apavorados. Porque aquilo iria pegar todo mundo. Então tiram uma solução da cartola. Pegam um petista no Banco do Brasil e inventam que os recursos do Visanet foram desviados. Daí começa uma operação sofisticada para esconder provas e documentos. O laudo 2828, por exemplo, que era resultado de uma investigação pedida pela própria procuradoria e por Joaquim Barbosa, foi escandalosamente escondido, porque inocentava Pizzolato e, com isso, derrubava a teoria da “raposa no galinheiro”. Tinha que existir um petista culpado na cúpula do Banco do Brasil para fechar a trama.
Entretanto, é preciso não confundir as coisas. A trama montada pela procuradoria, Joaquim Barbosa e mídia é ficcional. Não houve compra de deputados. Houve caixa 2, e provavelmente em escala bem maior do que o PT jamais vai admitir. Mas o caixa 2 aconteceu em todos os partidos. “Ah, tá vendo, então o PT tem culpa de qualquer jeito, e os réus têm de ser condenados”. Não. Ninguém pode ser condenado para expiar as mazelas da política nacional.
Nem se pode condenar apenas um espectro partidário, pois aí teríamos uma justiça “de oposição”, o que agride frontalmente o equilíbrio democrático.
Quando eu falo que “não houve compra de deputados”, não quer dizer que eu considere que os deputados sejam incorruptíveis, e sim que não foi possível comprovar esse fato. Muito pelo contrário. A análise das votações naqueles anos do mensalão sugerem uma Câmara independente, com oposição votando junto com governo (na reforma da previdência) e aliados votando contra o governo – e só o fato de usarmos uma avaliação tão subjetiva para definir a culpa ou não de um partido já é bizarro.
As negociações políticas, partidárias e parlamentares envolvem discussões sobre alianças, campanhas e recursos. É assim que funciona a democracia no mundo capitalista. Por isso é tão importante a reforma política e a aprovação de leis mais claras sobre o financiamento eleitoral.
Qual o sentido em acusar o governo Lula de pagar deputados para aprovarem a reforma da previdência, sendo um projeto que só iria se refletir nas contas públicas dali a vinte, trinta anos? E que não mudaria em nada a correlação de poder momentânea. Ao contrário, fez o governo perder poder, visto que vários deputados saíram do PT (por ideologia) e a popularidade do presidente caiu junto às suas bases. O governo pagou deputados da própria base, inclusive do PT, para aprovar uma reforma que o faria perder poder?
Uma investigação sobre compra de votos, nem digo jurídica, mas uma investigação política, tem de partir do pressuposto que uma operação desse quilate só teria sentido se estivesse em jogo um projeto explícito de aumento de poder do partido no governo. E esse caso só encontramos na votação da emenda da reeleição, de Fernando Henrique Cardoso.
A questão da caixa 2, portanto, não se relaciona com a teoria central do mensalão, de compra de votos. Nós sempre afirmamos que a fonte primária do valerioduto estava em Daniel Dantas, cujos recursos, por sua vez, tem origem na privataria.
Daí tudo se liga. Valerioduto 1 (tucano), privataria, emenda da reeleição, valerioduto 2 (petista). Só que as coisas tem de ser apuradas por ordem cronológica. Tem de ser apurado o valerioduto 1, o de Eduardo Azeredo; depois fazer o levantamento da privataria; em seguida investigar novamente a emenda da reeleição; e só daí poderemos entender como esses tentáculos alcançaram as finanças do PT nas eleições de 2002 e 2006. E no alto de tudo isso, temos de investigar, à vera, a magnitude do financiamento eleitoral clandestino no Brasil. Tinha de ser montada uma comissão especial neste sentido, com participação pluripartidária e com promessas de anistia para quem admitisse a verdade.
Mas isso não interessa a setores políticos e empresariais que se beneficiam do status quo. No caso dos partidos, ninguém quer sair da sombra enquanto o outro estiver também, por isso terá de haver um entendimento multipartidário. Todo mundo tem que sair à luz, ao mesmo tempo, dizendo: “eu errei”. Ninguém quer ser o primeiro, porque estamos falando de luta pelo poder. O primeiro a sair à luz, em campo aberto, será fuzilado pelos outros, que continuarão em seguida a adotar as mesmas práticas, e nada mudará.
Entretanto, outros crimes também devem ser investigados. Entre eles, como disse Nassif, a prevaricação dos últimos dois procuradores-gerais. Antônio Fernando de Souza livrou Daniel Dantas e depois que saiu da procuradoria montou uma banca de advocacia que presta serviços para… Daniel Dantas.
Quanto à Gurgel, sua participação histérica na Ação Penal 470 também é suspeita. E ele tem de ser investigado por suas relações com Demóstenes Torres e Carlinhos Cachoeira.
Abaixo, o texto do Nassif:
Fernando de Souza prevaricou no inquérito da AP 470
ter, 05/11/2013 – 10:57
Por Luis Nassif, em seu blog.
O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) deve ao país uma investigação sobre a atuação d o ex-Procurador Geral da República Antonio Fernando de Souza na Ap 470.
Souza escondeu deliberadamente investigações da Polícia Federal comprovando o pagamento da BrT – controlada na época pelo Banco Opportunity, de Daniel Dantas – para as agências de Marcos Valério. O pagamento – irregular, sem contrapartoda de serviços – era a comprovação cabal de que Dantas era dos principais financiadores do chamado “mensalão”.
Ontem, o Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) reafirmou a irregularidade do pagamento, ao aplicar multa irrisória de R$ 200 mil a dois ex-diretores da empresa, Carla Cico e Paulo Pedrõ Rio Branco – por “terem dispnesado procedimentos de controle interno da companhia”.
O processo foi aberto pela CVM em 2006, devido a denúncias de que os pagamentos visavam mascarar contribuições políticas. Pelo inquérito da CVM, foram feitos em regime de urgência sem justificativa clara para a contratação das agências.
Todos os elementos constituíam-se mais do que meros indícios de que os recursos destinavam-se a bancar o “mensalão”.
Esses dados constavam do inquérito da Polícia Federal remetido para a PGR. Antonio Fernando ignorou propositalmente todos os dados, não incluiu o Opportunity ou a BrT na AP 470. Tempos depois, aposentado, assumiu um escritório de advocacia que ganhou polpudo contrato da BrT.
Clique aqui para mais dados sobre a atuaçãod o ex-PGR.
CAPÍTULO I
DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Prevaricação
Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Do Valor Econômico
05/11/2013 às 05h00
Conselho multa BrT por contratar SMP&B
Por Maíra Magro | De Brasília
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), mais conhecido como Conselhinho, aplicou uma multa somada de R$ 200 mil a dois ex-diretores da Brasil Telecom (BrT), por “descumprimento do dever de diligência” ao contratar as agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério, em 2003 e 2004. Os fatos ocorreram pouco antes da eclosão do escândalo do mensalão, no ano seguinte.
Para o Conselhinho, os dois executivos dispensaram os procedimentos de controle interno da companhia ao fazer pagamentos às agências. As multas foram fixadas em R$ 150 mil para a ex-diretora presidente da BrT, Carla Cico, e em R$ 50 mil para o ex-diretor financeiro da companhia, Paulo Pedrão Rio Branco. Ontem, o conselho publicou um resumo da decisão.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) havia multado os executivos em dobro, ao analisar o processo em 2009. Eles recorreram para o Conselhinho, instância administrativa final nesse caso, e conseguiram reduzir a quantia pela metade. Agora, só cabe questionamento no Judiciário.
O processo foi aberto na CVM em 2005, motivado por denúncias de que companhias abertas teriam feito pagamentos a agências de Marcos Valério como forma de mascarar contribuições para campanhas políticas – e não para pagar por serviços de publicidade. A BrT aparecia como uma das empresas citadas.
Um relatório de inspeção da CVM verificou, na época, que quatro pagamentos feitos pela BrT à SMP&B e à DNA, em 2003 e 2004, não seguiram os procedimentos formais internos da companhia para esse tipo de contratação. As notas fiscais questionadas totalizaram R$ 4,4 milhões.
O documento diz que não houve cotação de preços e, em alguns casos, pagamentos foram adiantados em regime de urgência ou exceção. Também afirma que não houve justificativa clara para a contratação das agências. Como os dois ex-diretores aprovaram os pagamentos na época, eles foram considerados responsáveis.
Já a defesa alegou que a contratação das agências observou o Manual de Compras da BrT, que previa a possibilidade de contratações especiais. Argumentou ainda que o relacionamento comercial com a SMP&B e a DNA foi suspenso assim que surgiram as denúncias de irregularidades.
Ao julgar o recurso de Carla e Rio Branco, na semana passada, o Conselhinho entendeu que os dois descumpriram o dever de diligência exigido pela Lei das S/A ao “dispensar controles internos da companhia para contratação das agências de publicidade SMP&B e DNA Propaganda e aprovar pagamentos para tais agências”. O dever de diligência é a obrigação dos administradores de ter cuidado e atenção no exercício de suas funções, para não expor a empresa a riscos.
A decisão foi tomada por seis votos a dois. O conselheiro Waldir Quintiliano, relator do caso, votou pela manutenção das multas definidas pela CVM. Outros conselheiros se posicionaram de diferentes maneiras, pelo arquivamento do processo, aplicação de advertência ou redução da multa pela metade.
Com a disparidade de posicionamentos, a decisão foi tomada pelo procedimento de “votação múltipla”. Os conselheiros escolhem, sucessivamente, a penalidades adequada entre sugestões mais brandas e mais pesadas, até se chegar a um denominador comum.
Em 2008, a BrT foi comprada pela Oi. Procurada pelo Valor, a Oi não quis se manifestar. Os advogados dos dois executivos não retornaram as ligações até o fechamento.