Uma internauta deu o link da Receita Federal (clique aqui) para se tirar a Certidão Negativa de uma empresa.
Eu fui lá, botei o CNPJ da Globo (27.865.757/0001-02), e deu isso:
Pesquisei outras grandes empresas, e várias estão na mesma situação. Têm débitos, mas conseguem, mediante chicanas jurídicas, tirar uma certidão com “efeitos de negativa”. É uma espécie de “Deve, mas é gente boa”.
A lei mencionada, do Código Tributário Nacional, é esta:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
I – moratória;
II – o depósito do seu montante integral;
III – as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo;
IV – a concessão de medida liminar em mandado de segurança.
V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
VI – o parcelamento. (Incluído pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
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