A história de uma farsa – Capítulo 8
A pedrinha de David
Desde o início, o processo do mensalão ofereceu um triste espetáculo de mentiras, traições, covardia. O julgamento no STF não foi diferente. Os ministros mais famosos por seu respeito ao garantismo e à letra da Constituição mancharam sua própria história ao capitularem à infame pressão de uma mídia notoriamente engajada politica e partidariamente.
Entretanto, a história registrará ao menos um exemplo de heroísmo. Um heroísmo prosaico, delicado, feminino, composto apenas de inteligência, amor, lealdade e desejo de justiça.
Falo da gentil e doce Andrea Haas, arquiteta e esposa de Henrique Pizzolato. Quando a história definitiva do julgamento for escrita, seu nome não poderá ser esquecido como aquela que lançou a pedrinha que ajudou a derrubar um dos homens mais poderosos do país, o atual presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa.
A ironia é que diversos réus contrataram os escritórios de direito mais competentes da America Latina, incluindo Marcio Thomaz Bastos, um dos maiores criminalistas brasileiros, mas ao cabo foi Pizzolato, o réu mais frágil financeiramente (seus advogados, embora bons, trabalham praticamente de graça), quem teve a defensora mais combativa e mais astuta. Sua própria esposa.
Quando o mundo inteiro parecia desabar sobre a cabeça do casal, Andrea Haas começou a estudar o caso por conta própria. Sozinha, elaborou para seu marido a mais contundente defesa que um réu jamais sonhou ter. Quase todas as reportagens, documentos e raciocínios lógicos que hoje comprovam, definitivamente, a inocência de Pizzolato, ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, e derrubam os pilares de toda a absurda trama criada pela Procuradoria Geral da República, nasceram da luta de uma mulher indignada pela condenação injusta do seu companheiro de toda uma vida, de um homem cujos anseios por justiça social, integridade e coragem, acompanhou e admirou desde a mocidade. (Leia a emocionante carta de Andrea a seu marido).
A última pedrinha com que este David de saias derrubou o Golias – esse estamento híbrido formado por mídia, oposição conservadora e figuras desqualificadas da procuradoria e STF – talvez tenha sido lançada esta semana, com a divulgação em larga escala de uma denúncia gravíssima. Na verdade, essa denúncia apenas completa (ou chega bem perto de completar) um quebra-cabeça, cujo desenho Andrea Haas já conhece há tempos.
A denúncia consta de recente artigo de Maria Inês Nassif. A jornalista do site Carta Maior denuncia, com base em documentos coletados e ordenados logicamente por Andrea, o então procurador geral da república, Antônio Fernando de Souza, e o relator do processo antes do mesmo se tornar a Ação Penal 470, Joaquim Barbosa: eles sabiam da inocência de Pizzolato e, portanto, da inconsistência da tese de acusação, bem antes da denúncia ser discutida e aceita pelo Supremo Tribunal Federal. Não apenas sabiam da existência desses documentos, como os esconderam deliberadamente.
Os leitores então me perguntam: e agora, Miguel? O que acontece? É possível anular Ação Penal 470? Dê sua opinião, por favor!
Diante de inépcia tão flagrante, acho que é possível, sim, anular a Ação Penal 470. E se não for, agora há elementos mais consistentes para se levar o caso a uma corte internacional.
É óbvio, no entanto, que não será fácil. Como no caso Dreyfus, na França, as pessoas e entidades envolvidas na acusação enredaram-se tão profundamente nessa teia de mentiras que será difícil encontrar uma saída “honrosa”. Nada melhor do que um divertido ditado popular para definir a situação em que se encontra o STF: um mato sem cachorro.
Quem será o cachorro a tirar o STF da enrascada em que se meteu, ao se submeter covardemente ao clima de linchamento criado pela mídia?
Como explicar à nação que o tipo de prevaricação cometido pelo Procurador, por Joaquim Barbosa e por alguns outros ministros foi bem pior do que os crimes eventualmente cometidos pelos réus? Muito pior, porque se houve crime (e não posso saber se os réus são inocentes em tudo), com certeza não foi aquele da tese da acusação, enquanto o procurador e Joaquim Barbosa pactuaram com um golpe branco. Os quarenta réus acusados pela denúncia da Procuradoria foram escolhidos da forma mais odiosamente arbitrária e tendenciosa entre os 126 relacionados na CPMI dos Correios. A trama foi discutida e escrita primeiro; depois foram colhendo somente os réus, testemunhas e documentos que podiam corroborá-la. Até mesmo a dona lógica foi posta de lado quando se interpunha no caminho da acusação.
Agora temos provas de que, antes da aceitação da denúncia pelo plenário do STF, o procurador geral da república e Joaquim Barbosa conheciam o Laudo 2828 e outros documentos que inocentavam Pizzolato (e, repito, derrubavam toda a Ação Penal 470), e não só os esconderam dos demais juízes e advogados de defesa, como ainda mentiram descaradamente sobre seu conteúdo.
Vamos focar um pouco na questão das datas, porque elas são fundamentais para se visualizar o grau de sordidez da procuradoria e do ministro Joaquim Barbosa.
O Laudo 2828 é fruto de uma investigação da Polícia Federal junto ao BB e à Visanet, feita a pedido da própria Procuradoria e deferido por Joaquim Barbosa, ao final de 2005. A PGR, no entanto, estranhamente, não aguarda a conclusão do laudo, que acontece em dezembro de 2006, para apresentar a denúncia, em março de 2006. O laudo foi mantido em segredo, inclusive dos próprios ministros do STF (à exceção de Barbosa), antes e durante a aceitação da denúncia, que ocorreu em agosto de 2007. Só foi anexado à Ação Penal em novembro de 2007, meses depois do STF aceitar (com a faca no pescoço, conforme disse Lewandowski) uma denúncia inepta, e dois dias depois da publicação do seu acórdão. Os ministros, quando julgaram a validez da denúncia, não tiveram acesso a um dos documentos mais esclarecedores da Ação Penal.
Hoje temos à nossa disposição documentos contendo datas e carimbos que comprovam a postura desonesta da PGR e de Barbosa, e há uma novidade. Há apenas algumas semanas, ficamos sabendo que os mesmos atores (PGR e Barbosa) usaram de um artifício maquiavélico para esconder os documentos que “atrapalhavam” a sustentação da tese do mensalão, entre eles o laudo 2828. Não só isso. Tudo aquilo que negaram aos réus petistas, concederam aos “tucanos”. E nem falo dos tucanos do mensalão mineiro, e sim dos servidores do BB, nomeados na gestão FHC, arrolados nas mesmas acusações que se imputaram a Pizzolato, réus num inquérito em separado conduzido na 12ª Vara de Brasília: desmembramento (não entraram na Ação Penal 470), julgamento em primeira instância, e direito a uma investigação sigilosa, sem exposição pública.
Quando se descobriu a existência desse inquérito, soube-se também de outra investigação em andamento no STF, de número 2474, para a qual desde o início foram encaminhados documentos, entre eles o Laudo 2828, que poderiam criar um estorvo para a Ação Penal 470. O diálogo entre o PGR e Barbosa (registrado nos autos), tentando explicar porque documentos e réus, referentes aos mesmos crimes que se imputavam a réus da Ação Penal 470, deveriam figurar em inquéritos em separado, entrará para a história como exemplo “supremo” de cinismo judiciário.
Diz Barbosa, em resposta ao pedido do PGR para “desmembrar” o inquérito envolvendo não-petistas e documentos incômodos, no dia 10 de outubro de 2006:
“(…) defiro o pedido para que os (novos) documentos sejam autuados em separado, como (novo) inquérito. …Por razões de ordem prática, (para não) gerar confusão…”
Não gerar confusão… Ou seja, não atrapalhar os planos de dar consistência a uma tese caduca desde a origem, e acusar inocentes.
Outros réus do BB, arrolados na mesma acusação que Pizzolato, ficaram a salvo do linchamento público promovido pela mídia. E os documentos que poderiam trazer obstáculos à condenação dos réus da Ação Penal 470 foram guardados sob o tapete de inquéritos secretos.
Em termos de cinismo e inépcia, contudo, nada pode superar a própria denúncia de Antônio Fernando de Souza, encaminhada ao STF, e aceita pela maioria dos ministros. O PGR afirma que “Pizzolato em atuação orquestrada, desviou vultosas quantias do Fundo de Investimento Visanet, constituído com recursos do Banco do Brasil” e apresenta como principal prova documental uma auditoria feita pelo Banco do Brasil.
A acusação é do tipo barbosiano: contém tantos erros numa só frase que mereceria se tornar um editorial do Globo.
O nome do Fundo não é Fundo de Investimento Visanet. Fundo de Investimento supõe um cabedal com sócios-proprietários. O nome verdadeiro é Fundo de Incentivo Visanet, e os documentos comprovam que pertence exclusivamente à empresa Visanet. A auditoria mencionada cobre o período de 2001 a 2005. Pizzolato foi nomeado apenas em fevereiro de 2003; o petista é também culpabilizado, portanto, por um período (2001 e 2002) no qual sequer trabalhava na diretoria de marketing. Não há nenhuma prova de “ação orquestrada”. Pizzolato não tinha nenhum poder de ingerência sobre os recursos em questão. O cargo de diretor de marketing, na hierarquia do Banco do Brasil, era secundário; e os que tinham alguma influência sobre a gestão do fundo Visanet, que era dinheiro privado, eram outros servidores, não Pizzolato, conforme atesta o laudo 2828, pedido pelo próprio procurador e deferido por Joaquim Barbosa.
Quando encaminha o Laudo 2828 ao STF, já depois que a denúncia havia sido aceita, o procurador mente deslavadamente:
“Em que pese seu teor ser de leitura obrigatória…, alguns trechos do Laudo 2828/2006 merecem destaque, pois confirmam a imputação feita na denúncia de que Pizzolato e Gushiken beneficiaram a empresa de Marcos Valério.”
Mentira. O Laudo 2828 sequer menciona o nome de Pizzolato ou Gushiken.
Como se não bastasse, hoje sabemos que Barbosa, durante o julgamento, cometeu um erro crasso sobre a data da morte de um dos réus. Mais uma prova de sua incompetência e desonestidade. Em sua ânsia de impor a pena mais severa possível a José Dirceu, uma ansiedade indigna de um juiz, Barbosa informou ao plenário que José Martinez, então presidente do PTB, ainda estava vivo em dezembro de 2003; ele havia falecido em setembro. A informação foi aceita e usada para que as penas impostas a Dirceu fossem mais pesadas, visto que, em dezembro de 2003, a legislação brasileira, por orientação de Lula, se tornara mais severa contra a corrupção. E olha que o ministro Marco Aurélio Mello observou, enfaticamente, que a data era importante justamente por causa disso.
Curioso notar que nenhum meio de comunicação, apesar das centenas de repórteres e especialistas diuturnamente analisando e acompanhando o julgamento, que acontecia ao vivo na TV Justiça, identificou o vexame de Barbosa.
Agora, mais que nunca, cresce a convicção de que a população brasileira foi mais uma vez vítima. Promoveu-se, em canais de tv que são concessão pública e que recebem bilhões de reais de publicidade pública, uma mentira ao povo, de que o julgamento seria uma vitória “histórica” contra a corrupção. Foi o contrário. Testemunhamos o maior fiasco da história do STF, uma capitulação vergonhosa ao poder da mídia, ao conservadorismo e a todos os setores derrotados pelo sufrágio popular. O processo conhecido por mensalão foi a oportunidade para se obter uma revanche à vitória eleitoral de Lula em 2002, e para isso arrolaram-se todos os truques, todas as mentiras, todas as armas ainda à disposição do conservadorismo.
Derrotar essa mentira, ou este “mentirão”, conforme bem denominou a corajosa jornalista Hildegard Angel, é uma tarefa coletiva de todos os que lutam por justiça.
A corrupção tem de ser combatida duramente, e temos que aprimorar constantemente nossos hábitos políticos, mas jamais conseguiremos isso condenando inocentes e chancelando farsas.
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Prefácio: Mensalão, a história de uma farsa.
Capítulo 1: Acusações contra Pizzolato lembram Dreyfus e Kafka.
Capítulo 2: O caso Visanet.
Capítulo 3: As bombas lá fora.
Capítulo 4: Tirem as crianças da sala.
Capítulo 5: As bombas aqui dentro.
Capítulo 6: A história não anda de avião.
Capítulo 7: O julgamento do povo.
Guilherme Scalzilli
07/06/2013 - 12h44
A herança do tribunal
(publicado no Amálgama)
Podemos dividir o julgamento da Ação Penal 470, pelo Supremo Tribunal Federal, em três equívocos centrais: I) o falso pressuposto do chamado “mensalão”, II) o viés político dos votos condenatórios e III) a ausência de provas contra os réus.
I
“Não era mensalão porque não era mensal. Isso foi a visão que a imprensa consagrou”, declarou o jurista Celso Antônio Bandeira de Mello (1). “Nem indício apareceu desse pagamento de montante regular e mensal”, escreveu Jânio de Freitas. “A mentira central deu origem ao nome – mensalão – que não se adapta à trama hoje conhecida. Torna-se, por isso, ele também uma mentira.” (2) Paulo Moreira Leite ressalta que “até agora não apareceu um caso concreto de compra de votos no Congresso durante o governo Lula. Não há uma lei que teria sido aprovada com esse tipo de ajuda”. (3)
O longo caminho da “Construção do mensalão”, foi esmiuçado pela revista Retrato do Brasil. “O fato básico do mensalão, para ser provado no STF, exigiu uma invenção, uma mentira: um grande desvio de dinheiro público do Banco do Brasil, de 73,8 milhões de reais, e um desvio menor, da Câmara dos Deputados. Não existe, repetimos, a mínima prova desses desvios. E mais: há provas, fáceis de obter e abundantes, de que os recursos públicos citados foram gastos efetivamente na promoção de vendas de cartões de bandeira Visa do BB e em campanhas de publicidade da Câmara dos Deputados.” (4)
II
Bandeira de Mello acredita que “foi violado o princípio do duplo grau de jurisdição” no julgamento em bloco pela máxima instância do Judiciário. (1) Para Jânio de Freitas, a decisão “carrega um componente político que nada e ninguém pode negar. A Polícia Federal também deixa condutas deploráveis na história do mensalão do PSDB. Aliás, em se tratando de sua conduta relacionada a fatos de interesse do PSDB, a PF tem grandes rombos na sua respeitabilidade.” (5)
Moreira Leite considerou “inacreditável que dois esquemas tão parecidos, que movimentaram quantias igualmente espantosas, tenham recebido tratamentos diferentes – no mesmo tempo e lugar. (…) O mensalão do PSDB-MG escapou pela porta dos fundos. Ninguém sabe quando será julgado, ninguém saberá quando algum nome mais importante for absolvido em instancias inferiores, ninguém terá idéia do destino de todos. (…) O caminho foi diferente, a defesa terá mais chances e oportunidades. Não dá para corrigir.” (6) Em outro texto, o autor comentou as manifestações antipetistas na corte, salientando a estranheza de se ouvir um “ministro do STF fazer referências tão explícitas a uma das partes envolvidas.” (7)
III
“Foram desrespeitados alguns princípios básicos do Direito, como a necessidade de prova para condenação, e não apenas a suspeita, a presunção de culpa”, afirmou Bandeira de Mello. (1) Para Moreira Leite, “a teoria do domínio do fato foi invocada quando se viu que não era possível encontrar provas contra determinados réus. (…) Temos uma denúncia sem nome, sem horário, sem data”. (12)
O assombro maior advém, quase invariavelmente, da condenação de José Dirceu. Ainda Moreira Leite: “Nas centenas de páginas do inquérito (…) não há menção a Dirceu como chefe de nada. Nenhuma testemunha o acusa de ter montado qualquer esquema clandestino para desviar qualquer coisa.” (8) Até Marcelo Coelho, sempre elogioso às posturas do STF, admitiu que “não houve nenhum e-mail, nenhuma transcrição de conversa telefônica, nenhuma filmagem, provando claramente que ele [Dirceu] deu ordens a Delúbio Soares para corromper parlamentares.” (9)
Jânio de Freitas resumiu o caráter dessa lacuna: “a condenação de José Dirceu está apoiada por motivos políticos. E, à falta das provas cabais para condenação penal, forçosamente originada de motivações políticas.” (10) “O relator Joaquim Barbosa se expandiu em imputações compostas só de palavras, sem provas. E, em muitos casos, sem sequer a possibilidade de serem encontradas.” (11)
IV
Mesmo que fosse razoável desqualificar todos os personagens e veículos citados como petistas ou militantes de esquerda, seus questionamentos possuem uma gravidade que ultrapassa polarizações ideológicas. Pois eles apontam que o STF admitiu a veracidade de um factóide jornalístico, endossou um inquérito falho e condenou indivíduos sem provas, baseado em suas ligações político-partidárias.
A interpretação hegemônica, por outro lado, confia na infalibilidade dos julgadores. Ignorando os detalhes processuais, o raciocínio adota um jogo de suposições pueris: se muitos ministros foram indicados por administrações petistas, se concordaram com as estruturas gerais da acusação, se disseram ter estudado o papelório e se pareceram tão convictos, seus votos foram imparciais e inquestionáveis.
Já sabemos que visão predominará no curto prazo. Restará à memória histórica, porém, o registro da atuação dos membros do STF e dos seus apoiadores dentro e fora da mídia.
(1) http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/59057/julgamento+do+mensalao+foi+%22um+soluco+na+historia+do+supremo%22+diz+bandeira+de+mello.shtml
(2)
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/1168921-a-mesada-e-o-mensalao.shtml
(3)
http://istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/299970_NEM+TUDO+ESTA+COMO+ANTES
(4)
http://brasil247.s3.amazonaws.com/arquivos/20130408%2C%20RBespecialMENSALAO.pdf
(5)
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/1132035-dois-pesos-e-dois-mensaloes.shtml
(6)
http://istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/267176_SEM+DOMINIO+SEM+FATOS
(7)
http://istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/268206_NO+STF+CRITICAS+E+IRONIAS+DIRIGIDAS+AO+PT+PODE+
(8)
http://istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/268306_CONSTRANGIMENTOS+NO+MENSALAO
(9)
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/82773-teorias-fatos-indicios.shtml
(10)
http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/85352-tambem-para-a-historia.shtml
(11)
http://www1.folha.uol.com.br/colunas/janiodefreitas/1184625-a-voz-das-provas.shtml
(12)
http://istoe.com.br/colunas-e-blogs/coluna/267635_CONDENADO+SEM+DOMINIO+NEM+FATO
Messias Franca de Macedo
06/06/2013 - 23h01
BARBOSA DESDENHA DO CONGRESSO: “WHO CARES?”
Explique-se: presidente do STF usa a língua inglesa para manifestar seu desapreço pela promulgação, no Congresso, da PEC que criar quatro novos tribunais regionais federais; Joaquim Barbosa defendia que competência é do Judiciário; vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat concordou com Legislativo; derrotado, JB deu de ombros: “Who cares (quem se importa)?”, disse; “Nada a dizer”; ok, Mr. Barbosa
6 DE JUNHO DE 2013 ÀS 19:40
LÁ VEM O MATUTO COM ‘O DIÁRIO DO MENTIRÃO & DE OUTRAS MENTIRAS’ NAS MÃOS ‘SUJAS’!…
… Além de “escondedor seletivo de provas processuais”, portanto “notório” (sic) *’praticante militante’ de ações de natureza estelionatária, o ‘Joaquim Coitado do Ruy Barbosa’ usa todo o pernosticismo beócio para desfocar os dele; equívocos “de causar invejas trepidantes” (idem sic) a qualquer rábula de esquina – ou de porta de cadeia!…
Esse Joaquim deveria, simplesmente(!), falar a língua da verdade: é essa que o honesto, impávido e sapiente povo trabalhador brasileiro compreende – propugna e concede o merecido [e devido] respeito e autêntico apreço!…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo