A aprovação do projeto de lei que trata do Direito de Resposta, de autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), na comissão de Constituição e Justiça do Senado, e a rejeição à uma emenda de Pedro Tacques que o descaracterizaria, representa uma importante vitória da sociedade civil contra os arbítrios da grande mídia.
O projeto tem uma excelente qualidade: é tão explicitamente justo que nem a oposição mais radical tem coragem de ir contra. Ele simplesmente regulamenta um direito básico do cidadão, que é poder responder a uma calúnia publicada em algum meio. Mas sem mexer um milímetro no direito e no dever da imprensa de investigar e publicar denúncias de corrupção.
Parabéns, senador!
CJ APROVA PROJETO DE REQUIÃO QUE GARANTE DIREITO DE RESPOSTA
Do gabinete do senador Requião.
Depois de ter recebido emendas no plenário do Senado, o projeto do senador Roberto Requião, que garante o direito de resposta em veículos de comunicação, foi votado e aprovado nesta quarta-feira (9) na Comissão de Constituição e Justiça. As emendas de plenário que reforçavam o projeto de Requião foram acatadas pelo relator, senador Pedro Taques (PDT-MT). Uma das emendas, que comprometia o efeito do projeto, foi rejeitada pela maioria dos senadores.
Desde o seu mandato anterior no Senado, entre 1995 e 2002, Requião luta por estabelecer uma legislação que garanta às pessoas ofendidas, caluniadas ou vítimas de notícias falsas, divulgadas por jornais, revistas, rádios ou televisões, o direito a um espaço equivalente para o restabelecimento da verdade. Em seu relatório, o senador Pedro Taques citou que as mais avançadas democracias do mundo possuem legislação igual à propostas por Requião para assegurar aos seus cidadãos o direito à verdade dos fatos.
A proposta de Requião já havia sido aprovada por unanimidade pela CCJ, mas como recebeu emendas no plenário, voltou à Comissão. Agora ela retorna ao plenário do Senado para votação e, na sequência, será votada pela Câmara dos Deputados.
**
PS O Cafezinho: Assista ao depoimento de Requião em plenário após a aprovação do projeto. É interessante constatar que o principal lobista dos grupos de mídia no senado é Aloysio Nunes, do PSDB-SP. No debate, Pedro Tacques tenta encontrar uma mediana entre a inteção de Requião, que é fortalecer o direito de resposta, e a de Nunes, que é de retardá-la.
O senador do PSOL, Randolfe Rodrigues, também se intromete na discussão, e aparenta se inclinar para o lado de Aloysio Nunes, ou seja, em favor dos grupos de mídia.
Guilherme Scalzilli
13/05/2013 - 12h38
Direito de tentar
Há certo exagero na recepção festiva ao projeto que regulamenta o direito de resposta. É verdade que a viabilização da medida já representa uma vitória, dadas as circunstâncias. Mas não vejo avanços espetaculares rumo ao objetivo professado, de combater os abusos cometidos pela mídia corporativa.
A omissão habitual do Judiciário não aproveita apenas o vácuo legal existente. Esse argumento valeria se os nobres juízes tivessem o hábito de punir a difamação e a calúnia segundo os dispositivos previstos no Código Civil. O fato é que as cortes tendem a favorecer os veículos jornalísticos poderosos, independente dos meios punitivos disponíveis. Padecimentos como o de Luis Nassif nos processos contra a Veja continuarão possíveis através de justificativas e artimanhas processuais convenientes.
Mas o próprio texto em vias de aprovação no Congresso me parece demasiado vago e ameno. A exclusão da “crítica inspirada pelo interesse público e a exposição de doutrina ou idéia” dos casos puníveis isenta manifestações formalmente opinativas e, no limite, qualquer material de autoria determinada. Há também uma lacuna grave acerca da entrevista e do depoimento, que substituem facilmente a responsabilidade editorial em acusações infundadas (“Fulano é ladrão, afirma Sicrano”).
A proporcionalidade da resposta ao dano causado e não ao espaço ou ao tempo da matéria que o envolvem permite que simples frases de rodapé e breves murmúrios “corrijam” ofensas aludidas em páginas inteiras e longos minutos maliciosos. Além disso, quando se autoriza a suspensão da pena imediata, como estratégia recursal, a punição fica postergada aos confins mitológicos da eternidade judiciária.
Convenhamos, direito de resposta subjetivo, irrisório e caduco não é exatamente um ideal de reparação justa para delitos que podem arruinar carreiras, famílias e até eleições. Com as emendas e supressões impostas ao projeto original, os grandes veículos ganham chances de fugir às eventuais condenações e recebem um pretexto para potencializarem os danos imediatos aos seus desafetos.
http://guilhermescalzilli.blogspot.com.br
H.92
09/05/2013 - 15h07
Parabéns ao Requião, crimes da mídia não podem mais passar impunes.