Qual regulação da mídia queremos?
Por Theófilo Rodrigues*
Uma das vantagens de uma sociedade onde a informação é plural e livre é a possibilidade da troca de informações, do contraditório, da diversidade e da pluralidade de opiniões. Bem como da possibilidade de correção de informações que porventura sejam publicadas equivocadamente. A sociedade brasileira ainda está longe de atingir este grau de liberdade da informação, mas já começa a se movimentar neste sentido.
O editorial publicado pelo jornal O Globo neste domingo, dia 07/04, intitulado “Há regulação da mídia e “regulação da mídia”” é um exemplo de informação equivocada que precisa ser corrigida. O editorial trata do Marco Regulatório das Comunicações que os movimentos sociais cobram do governo federal, mas apresenta equivocadamente pontos que não estão presentes nas reivindicações dos mesmos.
Explico: a sociedade civil organizada, com especial foco nos movimentos sociais, tem cobrado do governo federal a regulação dos artigos da Constituição Federal 220, 221, 222 e 223 que tratam da comunicação social. Como o ministro das comunicações Paulo Bernardo já deixou claro que neste governo não haverá tal regulação, os movimentos sociais resolveram por conta própria formular um Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLIP) que deverá ser apresentado publicamente para a sociedade até o fim do mês de abril. Após ser publicizado, o projeto passará a recolher assinaturas para poder ser apresentado ao Congresso Nacional até o fim do ano.
Entretanto, o editorial do jornal O Globo apresenta pontos inexistentes nas reivindicações dos movimentos sociais. Podemos observar isso através de alguns exemplos que estarão presentes no PLIP:
Em primeiro lugar cabe um esclarecimento fundamental. A proposta que está sendo formulada pelos movimentos sociais de Marco Regulatório das Comunicações não trata de uma regulação a posteriori, como afirma o editorial do jornal O Globo, mas sim de um arcabouço jurídico que permita uma regulação a priori. Em outras palavras, o PLIP não trata da possibilidade de censura sobre a informação já produzida pelos meios, mas sim da estrutura legal dos meios antes deles produzirem a informação. Para ficar mais claro seguem aqui dois exemplos de regulação que o PLIP proporá: (1) a proibição do monopólio e da propriedade cruzada nos meios de comunicação, ou seja, a impossibilidade de uma mesma empresa ser concessionária de rádio, televisão e impressos numa mesma cidade, tal qual já existe na maior parte dos países desenvolvidos; (2) a necessidade de haver cotas de produção regional na programação das rádios e das televisões, de modo que o cidadão que more no Acre possa assistir a sua própria cultura na televisão e não apenas aquilo que é produzido com sotaque paulista ou carioca.
Em segundo lugar, a proposta de Marco Regulatório das Comunicações não tratará da mídia impressa, como afirma o editorial do jornal O Globo. O PLIP que está sendo formulado pelos movimentos sociais trata apenas da radiodifusão, ou seja, dos rádios e das televisões. Afinal de contas – como é sabido por todos – a radiodifusão no Brasil é pública, operada através de concessões por empresas privadas. Justamente por ser pública exige uma regulação legal que dê as diretrizes necessárias para os concessionários. Ao contrário da mídia impressa que se caracteriza como atividade estritamente privada.
O esclarecimento destes pontos é fundamental para o enriquecimento do debate público sobre o Marco Regulatório das Comunicações. Os elementos legais acima descritos estão presentes em nossa Constituição Federal de 1988, mas infelizmente nunca foram transformados em lei. O que os movimentos sociais agora reivindicam é que a Constituição seja respeitada. A confusão através de notícias equivocadas não ajuda no debate. Pelo contrário, pode inclusive travar o processo de democratização da nossa sociedade e mesmo impedir que a liberdade de imprensa que todos desejam seja plenamente alcançada.
*Theófilo Rodrigues é cientista político e coordenador do comitê estadual do Forum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC).