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Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também!

Além de Celso Mello em 95, em 2011, Fux, Marco Mello e Gilmar Mendes disseram: “STF não pode cassar mandato”

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Por Stanley Burburinho, no Twitter Long

Além de Celso Mello em 95, em 2011, Fux, Marco Mello e Gilmar Mendes disseram: “STF não pode cassar mandato”

Veja abaixo que Luiz Fux, Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes, Ayres Britto e Cezar Peluso, disseram em 2011 que não cabe ao STF, mas a Câmara dos Deputados decidir sobre a cassação ou não de mandato de deputado. Celso de Mello disse o mesmo em outro julgamento em 1995. Os votos abaixo são do acórdão do julgamento do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), condenado pelo STF em 8.set.2011 por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará:

“Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: “Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal.”

“Marco Aurélio – página 177 do acórdão: “Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara”.

“Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: “No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento.”

“Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: “Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão”.

“Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: “A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido”.

Abaixo, íntegra da matéria de Fernando Rodrigues publicada pela Folha de São Paulo:

“19/11/2012 – 7:00

STF não cassa mandato de condenados

Fernando Rodrigues

Mensaleiros punidos no julgamento do mensalão tendem a ficar no Congresso…

…Até que a cassação seja decidida exclusivamente pelo Poder Legislativo

No que depender de decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal, os mensaleiros políticos que têm mandato no momento vão continuar a exercer suas funções no Congresso.

Um levantamento sobre uma decisão correlata indica que há uma jusrisprudência firmada no STF: o Tribunal condena, mas cabe ao Congresso (Câmara ou Senado, conforme o caso) cassar o mandato. Não há prazo para esse tipo de ação por parte do Poder Legislativo.

Há agora 3 deputados que foram condenados no julgamento do mensalão: João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT). José Genoino (PT-SP) deve assumir o mandato em janeiro, pois é suplente e o titular vai sair da Câmara para exercer uma função num outro local.

Será uma mudança de paradigma se alguns ministros resolverem decidir de forma diferente. Dos atuais 9 ministros, 5 deles já se manifestaram de maneira inequívoca a respeito no ano passado, quando condenaram o deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA).

Hoje, alguns dos que no ano passado disseram que a cassação do mandato caberia ao Congresso insinuam nos bastidores que poderiam mudar de posição por causa do mensalão. Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello estão entre os que sugerem essa mudança de opinião.

Mas se mantiverem o que decidiram no ano passado, os mensaleiros ficarão ainda um bom tempo exercendo seus mandatos.

Eis a seguir como alguns ministros que participaram do julgamento do mensalão se manifestaram sobre políticos condenados e com mandato eletivo. O levantamento é do repórter Erich Decat com base no acórdão do julgamento do deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA), condenado pelo STF em 8.set.2011 por esterilização ilegal de mulheres no interior do Pará:

Dias Toffoli, relator – página 127 do acórdão: “Observe-se, finalmente, que, se ainda se encontrar o sentenciado no exercício do cargo parlamentar por ocasião do trânsito em julgado desta decisão, deve-se oficiar à Mesa Diretiva da Câmara dos Deputados para fins de deliberação a respeito de eventual perda de seu mandato, em conformidade com o preceituado no art. 55, inciso VI e § 2º, da Constituição Federal”.

Luiz Fux, revisor – página 173 do acórdão: “Com o trânsito em julgado, lance-se o nome do réu no rol dos culpados e oficie-se a Câmara dos Deputados para os fins do art. 55, § 2º, da Constituição Federal.

Marco Aurélio – página 177 do acórdão: “Também, Presidente, ainda no âmbito da eventualidade, penso que não cabe ao Supremo a iniciativa visando compelir a Mesa diretiva da Câmara dos Deputados a deliberar quanto à perda do mandato, presente o artigo 55, inciso VI do § 2º, da Constituição Federal. Por quê? Porque, se formos a esse dispositivo, veremos que o Supremo não tem a iniciativa para chegar-se à perda de mandato por deliberação da Câmara”.

Gilmar Mendes – página 241 do acórdão: “No que diz respeito à questão suscitada pelo Ministro Ayres Britto, fico com a posição do Relator, que faz a comunicação para que a Câmara aplique tal como seja de seu entendimento

Cármen Lúcia – página 225 do acórdão: “O Ministro Paulo Brossard falava que nós não poderíamos reduzir o Congresso a um “carimbador” de uma decisão daqui”.

Ayres Britto (já aposentado) – página 226 do acórdão: “Só que a Constituição atual não habilita o Judiciário a decretar a perda, nunca, dos direitos políticos, só a suspensão”.

Cezar Peluso (já aposentado) – página 243 do acórdão: “A mera condenação criminal em si não implica, ainda durante a pendência dos seus efeitos, perda automática do mandato. Por que que não implica? Porque se implicasse, o disposto no artigo 55, VI, c/c § 2º, seria norma inócua ou destituída de qualquer senso; não restaria matéria sobre a qual o Congresso pudesse decidir. Se fosse sempre consequência automática de condenação criminal, em entendimento diverso do artigo 15, III, o Congresso não teria nada por deliberar, e essa norma perderia qualquer sentido”.

http://fernandorodrigues.blogosfera.uol.com.br/2012/11/19/stf-nao-cassa-mandato-de-condenados/

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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@luizaugustopc

15/12/2012 - 09h38

Não foi só Celso Melo. Fux, Marco e Gilmar também! http://t.co/KOAD1t3K

Messias Franca de Macedo

15/12/2012 - 01h18

[SEN-SA-CI:-)NAL! SENSACI:-)NAL!]

MÍSSEL DO STANLEY BURBURINHO – E DISPARADO TAMBÉM POR *MIGUEL DO ROSÁRIO!

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também!
Por Stanley Burburinho, no Twitter Long
Além de Celso Mello em 95, em 2011, Fux, Marco Mello e Gilmar Mendes disseram: “STF não pode cassar mandato”
(…)

*em https://www.ocafezinho.com/2012/12/14/nao-foi-so-celso-fix-marco-e-gilmar-tambem/

LÁ VEM O MATUTO COM O TERMOMÊTRO E O ESTETOSCÓPIO NAS MÃOS!…

… A febre do decano Celso de Mello deve ser decorrência de um quadro sintomático(!) de ‘pipoquite aguda’! Ou seja, o decano está acometido de um pavor atroz!… “Vá lá”, “pavor supremo”! [RISOS DO MATUTO!]… “Se matar no peito” para o PIG, tomará gol contra dos juristas eminentes, coerentes, independentes e seguidores do que determina ‘o domínio do fato [factual!]‘ (sic) da Constituição Federal! Por outro lado, “se matar no peito da Lei”, “tomará sucessivas ‘bicudas’ do mesmo PIG”;… E tome-lhe ‘caneladas’… “Do supremo que *‘mata no peito’”; “do **protagonista do [inédito e ‘não crível‘(!)] ‘grampo sem áudio’!”; ***“do supremo que acredita que ‘é impensável o não cumprimento de uma decisão do ‘supremoTF’”; e, principalmente, do atual ****presidente do “supremoTF”!…
*Luiz Fux, “supremo ‘réu confesso’”!
**Gilmar Mendes, autor dos dois [indecorosos] habeas corpus notívagos em favor do banqueiro bandido e condenado!
***Marco Aurélio Mello: “A ditadura militar no Brasil foi um mal necessário!”
****denunciado em um B.O. (Boletim de Ocorrência) registrado em uma delegacia polícia de um bairro qualquer! A queixa-crime foi prestada pela ex-esposa do “inclemente”, covardemente agredida fisicamente pelo mesmo!…
… Portanto, o quadro febril é perfeitamente ‘crível e plausível’!… E o internamento do Celso de Mello ratifica a tese do seguinte ‘domínio do fato’: o conluio PIG/ “supremoTF” ‘se fuxeu’!… Tragicomédia anunciada!…

EM TEMPO DE MAL SÚBITO! I: haja vista que “o sinal amarelou”(!), é hora de consultar “o ‘dotô’ enciclopédia” Merval da Globo!… Merval é aquele “imortal” ‘pós-douto em jornalismo Penal e Constitucional’. Para Merval, ‘também jornalista amigo dos patrões barões da grande ‘MÉRDIA’ nativa’, “tudo o que é simples e/ou complexo não passa de algo perfeitamente simples, indubitável…!” [DE NOVO, RISOS DO MATUTO ‘BANANIENSE’!]

EM TEMPO DE MAL SÚBITO! II: é deveras ‘plausível’ o não comparecimento do palestrante(!) Brindeiro Gurgel! O procurador irá – mais uma vez – prevaricar, agora alegando que comeu uma ‘buchada com pimenta malagueta’, resultando-lhe um quadro agudo de disenteria, o que provocou-lhe sucessivos (sic) ‘vazamentos’, digamos, fluidos, ‘tênues’, miasmáticos… ‘Cheirosos’, segundo a Eliane Cantanhêde!…

QUESTÃO DE ESCLARECIMENTO: “supremoTF”: aspas monstruosas e letras submicroscópicas! Corte literalmente DESM?RALIZADA(!)… O que não deixa de ser um sério risco à nossa ‘tênue’ subdemocracia!…

… Quem (sobre)viver, verá!…

Lá isto é Corte Suprema?!…

Procuradoria e/ou ‘Prevaricadoria’ e/ou ‘Vazadoria’ [Seletiva!] Genérica – perdão, ato falho -, Geral da República de ‘Nois’ Bananas!…

… O fim do mundo é aqui!…

Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

@RodolfoORego

14/12/2012 - 21h23

Além de Celso Mello em 95, em 2011, Fux, Marco Mello e Gilmar Mendes disseram: “STF não pode cassar mandato” http://t.co/J2ZiX1AF

@fernandosouza44

14/12/2012 - 20h38

Além de Celso Mello em 95, em 2011, Fux, Marco Mello e Gilmar Mendes disseram: “STF não pode cassar mandato”

http://t.co/rlbsOJFh

sergio m pinto

14/12/2012 - 19h48

Alguém aí acredita que esses togados não saibam que não tem poder para cassar mandato de parlamentares?
Alguém aí duvida que esses togados estão afim de tumultuar o meio de campo?

Inez Barros (@tinezbarros)

14/12/2012 - 18h58

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/8eD5zMEY

@klucenasp

14/12/2012 - 18h01

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/LeqgoDv4

@cosme_ssilva

14/12/2012 - 17h49

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/k2xM159e

@jaimeramos21

14/12/2012 - 17h42

@stanleyburburin Aqui: http://t.co/i0I4rTtz

@ChinesOlheiro

14/12/2012 - 15h56

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/dvHx8qU9 Nenhum deles nem palavra, quanto mais memória!

@jamesadv

14/12/2012 - 14h33

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/vfHxteyg

Érico Cordeiro (@ricocordeiro)

14/12/2012 - 14h28

Não foi só Celso. Fux, Marco e Gilmar também! – http://t.co/MBc40GO1


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