Sindicalistas protestam contra “julgamento de excessão”

Data :01-10-2012
EM DEFESA DO DIREITO E DA JUSTIÇA
Nota da CUT-RJ sobre o julgamento do “mensalão”

A direção da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro vê com extrema preocupação o desenrolar do julgamento da Ação Penal 470 no Supremo Tribunal Federal. A pressão exercida pela mídia visando não um julgamento técnico e justo, com base nos autos e nos postulados do direito e da justiça, mas sim a condenação antecipada e o linchamento público dos réus, lamentavelmente, faz eco entre os ministros supremos do país.

Num clima inadequado de espetacularização, garantias constitucionais caras à democracia são ignoradas, na medida em que o STF contraria a doutrina e sua própria jurisprudência no afã de “exemplar” um determinado partido político brasileiro. Para a perplexidade geral, um dos ministros ousou até mesmo inverter o ônus da prova, ao dizer com todas as letras que cabe ao acusado provar sua inocência.

Nessa toada, fundamentos básicos do direito penal como a presunção de inocência e a necessidade de provas concretas para a imputação dos réus são substituídos por conjecturas, ilações e valorações subjetivas, ancoradas por teses jurídicas jamais usadas pelo Judiciário brasileiro para condenações, como a teoria do “domínio funcional do fato.”

O STF afronta a Constituição brasileira quando cerceia o direito à ampla defesa de dezenas de réus, cujos processos teriam que ser remetidos à instância de primeiro grau do Judiciário, uma vez que os mesmos não exercem os cargos para os quais a Carta Magna prevê o foro privilegiado, ou seja, o julgamento pelo Supremo.

Choca ainda mais saber que os acusados no processo conhecido como “mensalão mineiro do PSDB” (mais antigo que o atual e inexplicavelmente engavetado) usufruíram desse direito, revelando uma inaceitável adoção do conceito “dois pesos e duas medidas” pela mais alta corte do país.

Outro grave erro do STF foi o de se curvar às pressões midiáticas, provocando a absurda coincidência do julgamento da Ação Penal 470 com as eleições municipais deste ano. Com isso, o Supremo se permitiu instrumentalizar pela ação política, eleitoral e partidária da mídia brasileira.

Convenhamos, por outro lado, que vazamentos de votos e opiniões por parte dos ministros à imprensa, bem como comentários debochados sobre esta ou aquela política de alianças adotada pelos partidos e a demonização da atividade política são posturas absolutamente estranhas ao que se espera de um juiz supremo.

Com a aproximação da reta final do julgamento, a direção da CUT-RJ alerta a sociedade para a gravidade do que ora acontece no STF e cobra o respeito ao contraditório, à mais ampla defesa e ao devido processo legal por acreditar que é o futuro do Estado de Direito Democrático no Brasil que está em jogo. Não há mais espaço para julgamentos políticos e de exceção.

Rio de Janeiro, 1 de outubro de 2012.

Direção Executiva da Central Única dos Trabalhadores no Estado do Rio de Janeiro.

Miguel do Rosário: Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.
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