O crime perfeito contra Lugo
Por Clóvis Rossi, na Folha
Peça de acusação contra paraguaio diz que não é preciso apresentar provas. Como defender-se?
O sociólogo Felippe Ramos (Universidade Federal da Bahia) fez para o site da revista “América Economia” o que os jornalistas deveríamos ter feito antes: visitou a peça de acusação que serviu para o fuzilamento sumário do presidente Fernando Lugo.
Fica evidente que Lugo estava condenado de antemão. No item “provas que sustentam a acusação”, se diz que “todas as causas [para o impeachment] são de notoriedade pública, motivo pelo qual não precisam ser provadas, conforme o ordenamento jurídico vigente”.
Como é que Lugo -ou qualquer outra pessoa- poderia provar o contrário do que não precisa ser provado? Impossível, certo?
O processo pode até ter seguido as regras constitucionais e o “ordenamento jurídico vigente”, mas, nos termos em que foi colocada a acusação, só pode ser chamado de farsa. Veja-se, por exemplo, a primeira das acusações: Lugo teria autorizado uma reunião política de jovens no Comando de Engenharia das Forças Armadas, financiado por instituições do Estado e pela binacional Yacyretá.
Se esse é argumento para cassar algum mandatário, não haveria presidente, governador ou prefeito das Américas que poderia escapar, de direita, de centro, de esquerda, de cima ou de baixo. Ademais, não consta que a Constituição paraguaia proíba o presidente ou qualquer outra autoridade de autorizar concentrações de jovens. Aliás, é até saudável que se estimule a participação política dos jovens.
Mais: o evento foi em 2009. Se houvesse irregularidade, caberia ao Congresso ter tomado à época as providências, em vez de esperar três anos para pendurá-lo em um processo “trucho”, como se diz na gíria latino-americana.
A acusação mais fresca, digamos assim, diz respeito, como todo o mundo sabe, à morte de 17 pessoas, entre policiais e camponeses, em um incidente mal esclarecido no dia 15 passado. Diz a acusação: “Não cabe dúvida de que a responsabilidade política e penal dos trágicos eventos (…) recai no presidente da República, Fernando Lugo, que, por sua inação e incompetência, deu lugar aos fatos ocorridos, de conhecimento público, os quais não precisam ser provados, por serem fatos públicos e notórios”.
De novo, a acusação dispensa a apresentação de provas e condena por antecipação o réu, como faria qualquer república bananeira ou qualquer ditadura.
Nem o mais aloprado petista pediu o impeachment do presidente Fernando Henrique Cardoso por conta da morte de 19 sem-terra em Eldorado dos Carajás (Pará), em abril de 1996, no incidente que mais parentesco tem com o que ocorreu há duas semanas em Curuguaty, no Paraguai.
É importante ressaltar que líderes dos “carperos”, os sem-terra paraguaios, disseram que os primeiros disparos no conflito do dia 15 não saíram nem deles nem dos policiais, mas de franco-atiradores.
Enquanto não se esclarecer o episódio, qualquer “ordenamento jurídico” sério vetaria o uso do incidente em qualquer peça de acusação.
Deu-se, pois, o crime perfeito: cobriu-se um processo sujo com o imaculado manto da Constituição.