A polêmica sobre a participação de Lula e Haddad no programa do Ratinho permitiu que a blogosfera fosse atrás do que diz a lei sobre propaganda eleitoral. Navegando pelo blog do Nassif, vi que vários comentaristas pesquisaram a legislação e trouxeram os seguintes dados. Tire suas próprias conclusões.
Vale notar que seria burrice e antidemocrático criminalizar a participação dos candidatos em debates televisivo. Quanto mais debate com os candidatos, e quanto antes tiverem início esses debates, melhor para todos. Contato, evidentemente, que as tvs dêem tratamento isonômico a cada um.
Da Propaganda Eleitoral em Geral
Art. 36. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.”
Mas, no artigo 36-A, a mesma Lei estabeleceu que:
“Art. 36-A. Não será considerada propaganda eleitoral antecipada:
I – a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e de televisão o dever de conferir tratamento isonômico.
Antonio Luiz
05/06/2012 - 08h58
Miguel,
Fiz uma assinatura dia 01/06 deste Cafezinho, via PayPal, e, até agora não recebi o email com minha autorização de login. Peço-lhe que me informe o que ocorre e se deveria ter outro procedimento além dos disponíveis no sítio. Outra coisa, é que não encontrei outra forma de me comunicar com o Cafezinho para tratar deste problema, a não ser enviando minhas questões como se fosse um comentário.
Abraços,
Antonio.
elsonfidofilo@hotmail.com
05/06/2012 - 06h44
Sabe, daqui a pouco os caras vão querer tipificar como crime eleitoral a popularidade do Lula.
elsonfidofilo@hotmail.com
05/06/2012 - 06h43
Poxa! Limpído e claro, afinal quem viu o vídeo da participação do Hadad no Ratinho, viu que em momento algum houve pedido de votos, então, qual o crime?
Miguel, será que não dá para postar os comentários sem exibir o e-mail?