(Bordoni é o de óculos, à direita, o gordinho de camiseta preta).
Eu ia escrever um post sobre a matéria do Estadão. Pensei em alguma coisa como “apareceu o Eriberto”, para lembrar o depoimento do motorista de Collor à CPI que resultou em seu impeachment. Aí pensei: vamos ver o que o 247 fez. Dito e feito, ele publicou matéria intitulada “apareceu a fiat elba”. Vou pegar uma carona no site, então.
Segue matéria do 247, inspirada nas informações apuradas pelo Estadão, que aliás está de parabéns, não apenas por investigar um escândalo de um político ligado a uma legenda com a qual o jornal tem afinidade, mas por fazer uma reportagem lastreado em documentos e testemunhas, e não em ilações.
Último comentário: o que motivou Bordoni a botar a boca no trombone foi a mais nobre das razões: salvar a reputação da filha, que acabou sem querer envolvida na história.
Segue a matéria:
DESTA VEZ, NÃO É UM CARRO, MAS UM JORNALISTA CHAMADO LUIZ CARLOS BORDONI QUE PARTICIPOU DA CAMPANHA DO GOVERNADOR E DIZ TER RECEBIDO RECURSOS DO ESQUEMA CACHOEIRA PARA TRABALHAR NA CORRIDA AO PALÁCIO DAS ESMERALDAS, POR MEIO DE UMA EMPRESA DE FACHADA CHAMADA ALBERTO & PANTOJA; E AGORA?
Por Brasil 247.
01 de Junho de 2012 às 11:07
Goiás 247 – Vinte anos atrás, na crise do impeachment do ex-presidente Collor, a prova definitiva foi uma singela Fiat Elba. O carro havia sido pago com recursos do caixa dois de campanha do esquema PC Farias. Desta vez, a na crise que atinge o governador de Goiás, Marconi Perillo, a Fiat Elba é um jornalista.
Ele se chama Luiz Carlos Bordoni e está no centro da polêmica envolvendo o governador de Goiás, Marconi Perillo (PSDB), e o contraventor Carlinhos Cachoeira. Ele é a testemunha que prova a ligação dos dois, uma ligação que tem as digitais na campanha eleitoral de 2010, quando o tucano foi eleito para o seu terceiro mandato à frente do Estado.
Reportagem do jornal O Estado de S. Paulo traz entrevista exclusiva do repórter Fernando Gallo com Bordoni em que este afirma de forma direta que recebeu como pagamento por serviço prestado à campanha de Marconi, da Alberto e Pantoja, empresa fantasma que de acordo com a Polícia Federal era controlada por Cachoeira. O pagamento, de R$ 45 mil – referente à metade da conta – foi feito por um dos principais assessores do governador, Lúcio Fiúza Gouthier, depois de seis meses de atraso.
“O sr. Lúcio Gouthier me ligou perguntando o número da minha conta pra depositar esse dinheiro. Eu disse a ele que estava viajando, e que minha filha, que paga minhas contas e administra as minhas coisas, iria receber. Dei o número da conta dela para ele. De repente, essa conta foi passada para a Pantoja”, afirmou Bordoni ao Estado. “O dinheiro foi depositado pela Pantoja na conta da minha filha. Era dívida de campanha do governador Marconi Perillo dos R$ 90 mil de saldo do trabalho que prestei a ele no programa de rádio na campanha de 2010.”
Só pra lembrar: Lúcio Gouthier Fiúza é o assessor de Marconi Perillo que assinou documento afirmando ter recebido R$ 1,4 milhão pela casa do governador, que teria sido vendida para Carlinhos Cachoeira. Ele também é suspeito de ter recebido R$ 500 mil, que teriam sido enviados pelo braço direito de Cachoeira, Wladimir Garcêz, ao Palácio das Esmeraldas, sede do governo goiano, em uma caixa de computador.
Também ao Estado, a assessoria de Marconi negou ter feito os pagamentos por meio da empresa. Luiz Carlos Bordoni diz que decidiu revelar o caso depois do questionamento na CPI direcionado à sua filha, Bruna Bordoni. Foi na conta dela que acabou depositado o valor de parte da dívida da campanha com o jornalista, responsável pelos programas de radio. “Prestei o serviço honestamente. Não vou deixar que ninguém venha avacalhar minha credibilidade por causa de Cachoeira”,diz.
Para ler a reportagem do Estado, clique aqui – http://www.estadao.com.br/noticias/nacional,assessor-diz-que-recebeu-de-cachoeira-por-servico-eleitoral-prestado-a-perillo,880648,0.htm
alex
01/06/2012 - 15h36
CURSO DE DIREITO SÓ PARA (2) ALUNOS: MARCONI E ESPOSA
A Faculdade Alves Faria montou uma turma especial no curso de direito com apenas dois alunos: o senador Marconi Perillo e sua esposa Valéria Perillo.
O Ministério Público Federal em Goiás (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, em desfavor da Faculdade Alves Faria (Alfa), Marconi Perillo (senador da República), Valéria Perillo e União Federal, por concessão de tratamento privilegiado a agente político.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira, a Faculdade Alfa, localizada em Goiânia, sob a justificativa de atender necessidades especiais de Marconi Perillo, montou uma turma especial no curso de direito com apenas dois alunos: o Senador e sua esposa Valéria Perillo.
Para tanto, a instituição de ensino superior organizou sua estrutura física e seus professores, com sala de aula exclusiva, apartada do convívio com os demais estudantes. A nova turma conta com horários de aula especiais, exclusivamente às segundas, sextas e sábados pela manhã, para atender a conveniência do Senador e sua esposa, conferindo-lhes condições privilegiadas de acesso às aulas.
Para o MPF/GO o fato viola os princípios da isonomia e da generalidade na prestação de serviços públicos, configura tratamento seletivo e privilegiado sem previsão constitucional ou legal e viola as diretrizes e bases da educação nacional, previstas na Constituição da República e na Lei n.º 9.394/96.
O MPF/GO pediu a concessão de liminar, para determinar à Alfa que encerre imediatamente a turma especial do curso de direito criada para abrigar Marconi Perillo e Valéria Perillo, transferindo-os para salas de aula comuns. Alternativamente pediu que a faculdade providencie a abertura da turma especial para os demais alunos, de forma a completar o número de estudantes usualmente admitidos em uma sala de aula normal.Pediu também, que a Alfa, Marconi Perillo e Valéria Perillo sejam condenados a pagar indenização, a ser revertida para os alunos daquela faculdade, em valor a ser oportunamente calculado, com base no custo de manutenção da sala de aula especial, durante o período em que foi mantida às custas das mensalidades pagas pelos demais estudantes.
A ação foi distribuída para a 9ª Vara Federal de Goiânia, processo nº 2007.35.00.022088-0.
FONTE: http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_geral/mpf-go-e-contra-faculdade-privilegiar-senador/