Pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, enviado ao Cafezinho
Nota de Repudio à detenção de Guilherme Boulos
Considerando as informações transmitidas pelo Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST), expressamos repúdio à detenção de Guilherme Boulos.
A prisão por desacato é arbitrária. Viola o Direito Internacional dos Direitos Humanos e a Constituição da República. A Relatoria para Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos manifestou que as leis que estabelecem esse crime ferem o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), que trata da liberdade de pensamento e de expressão. O próprio Superior Tribunal de Justiça decidiu que desacato não é crime.
As ocupações de terrenos urbanos e rurais para fins de satisfação das necessidades básicas de alimentação e moradia tampouco é um ilícito. Trata-se de efetivação do disposto no artigo 3º da Constituição, que estabelece como objetivo da República construir uma sociedade livre, justa e solidária. Trata-se, ainda, de buscar efetivar a função social da propriedade e os direitos garantidos nas normas jurídicas nacionais e internacionais.
As ocupações urbanas devem ser tratadas com políticas públicas, e não com a polícia. No caso da Ocupação Colonial, os relatos dão conta que eram mais de 3000 integrantes que moravam na área há dois anos, e que Boulos negociava tempo para que as famílias retirassem seus pertences.
Manifestamos total solidariedade à luta do MTST e ao filósofo Guilherme Boulos. Trata-se de uma das mais importantes lideranças sociais do Brasil. É de reconhecimento amplo sua atuação em defesa dos direitos humanos de pessoas em situação de extrema vulnerabilidade social.
Lutar por direitos não é crime. A prisão de um líder político por mediar conflito é própria do regime de exceção e de suspensão dos direitos constitucionais em que vivemos.
Deputado Padre João, Presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados
Deputado Paulo Pimenta, Vice-Presidente
Deputado Nilto Tatto, Vice-Presidente
Edem
18/01/2017 - 11h30
Deixa eu ver se eu entendi. Então a estratégia é comer pão dormido de dia e caviar à noite? Mas isso já está sendo feito a bastante tempo.
Rovilson
18/01/2017 - 01h34
O fascismo não tem pressa para chegar ao ico da montanha. Lança balões de ensaio para estudar e estabelecer estratégias para a aniquilação do inimigo. Somos inteligente e devemos usar seus gestos como bumerangue.
Edem
18/01/2017 - 00h41
Muito bem. Companheiros até quando seremos ativistas na rua e conservadores na Câmara. Quem mesmo o pt irá apoiar para presidente da Câmara dos deputados? Jovair ou Maia ? Ou algum outro ator do golpe. Ou não foi mais golpe? O que parece é que o Rui Falcão quer salvar o pt, mas a qualquer preço. Deveria se espelhar no PDT que decidiu expulsar o Telmario Mota que votou pela PEC do teto e pelo impeachment. E o pt parece que vai seguir o caminho inverso aliando-se a golpistas. Espero que eu esteja errado.
RINA IBIRAJARA DE ALENCAR LABOIOSIERE
18/01/2017 - 00h29
Soltem Boulos.Ele nos representa
Marcelo Padilha
18/01/2017 - 00h11
Pois é. Mas ao que consta a prisão foi por tentar obstruir a execução da ordem judicial de despejo. Qualquer “negociação” (sic) só poderia ser encetada nos autos da ação de reintegração de posse. Oficial de Justiça não pode negociar nada, só dar cumprimento à ordem. E ordem judicial não se discute, se cumpre.
Carloz A.A.
17/01/2017 - 18h38
Invasão de terra ou propriedade em construção ou construída ou falta de pagamento de aluguéis é crime e descumprimento de contrato portanto ou desolculpa por bem ou por mal com Polícia por ir de judicial.
HEITOR
17/01/2017 - 19h04
Boulos negociava tempo para que as famílias retirassem seus pertences.
HEITOR
17/01/2017 - 19h24
EM TERRA DE LADRÃO DE MERENDA, VAI PRESO QUEM DEFENDE MORADIA, diz Gregório Duvivier.
Não se trata de discutir se invasão é legal ou não.
Heitor
17/01/2017 - 18h29
Se prende quem media, é porque o conflito interessa. Querem satisfazer o pensamento fascista.
Estão disputando os votos dos bolsominions.
Camilo França
17/01/2017 - 18h12
Eu queria ver as instâncias superiores criminalizar os portadores de meia tonelada de coca que caiu nas terras do menino Aécio. Acho que vivemos o juízo final,,,
Margarida Maria Viana da Silva
17/01/2017 - 17h28
TENHO PLENA CONVICÇÃO QUE O REGIME DE EXCEÇÃO E UM FATO….MINHA LUTA É O RESGATE DA DEMOCRACIA….#FORATENER JÁ…
PEDRO SANCHES
17/01/2017 - 17h07
REGIME DE EXCEÇÃO COMO ESTAMOS VIVENDO DA NISTO. SÓ ARBITRARIEDADES
Benjamin ferreira da silva
17/01/2017 - 17h03
E isto mesmo prender um líder do mst e munto fascil agora o dono do helicóptero com 500.kilos de pasta base de cocaína ai e que eu quero ver quem tem acoragem de prender o dono do helicóptero agora quem soco rocho pra isto voceis são os covardes não tem moral por que estão envolvidos também bandos canalhas covardes prova que você tem esta coragem eu duvido que alguém tenha está coragem
vera lúcia conceição vassouras
17/01/2017 - 16h54
Descriminalização do desacato à autoridade
Penal | Publicação em 16.12.16
278
A 5ª Turma do STJ descriminalizou a conduta tipificada como crime de desacato a autoridade, por entender que a tipificação é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A decisão foi tomada na sessão desta quinta-feira (15).
No caso submetido a julgamento, um homem havia sido condenado a cinco anos e cinco meses de reclusão por roubar uma garrafa de bebida avaliada em R$ 9,00, por desacatar os policiais que o prenderam e por resistir à prisão. Os ministros afastaram a condenação por desacato.
O ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal de que os funcionários públicos estão mais sujeitos ao escrutínio da sociedade, e que as “leis de desacato” existentes em países como o Brasil atentam contra a liberdade de expressão e o direito à informação.
A decisão, unânime na 5ª Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal já firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil têm natureza supralegal. Para a turma, a condenação por desacato, baseada em lei federal, é incompatível com o tratado do qual o Brasil é signatário.
Em seu voto, Ribeiro Dantas destacou que a decisão não invade o controle de constitucionalidade reservado ao STF, já que se trata de adequação de norma legal brasileira a um tratado internacional, o que pode ser feito na análise de um recurso especial, a exemplo do que ocorreu no julgamento da Quinta Turma.
“O controle de convencionalidade não se confunde com o controle de constitucionalidade, uma vez que a posição supralegal do tratado de direitos humanos é bastante para superar a lei ou ato normativo interno que lhe for contrária, abrindo ensejo a recurso especial, como, aliás, já fez esta corte superior ao entender pela inconvencionalidade da prisão civil do depositário infiel” – explicou o julgado.
O ministro lembrou que o objetivo das leis de desacato é dar uma proteção maior aos agentes públicos frente à crítica, em comparação com os demais, algo contrário aos princípios democráticos e igualitários que regem o país. (REsp nº 1640084).
http://www.espacovital.com.br/noticia-34639-descriminalizacao-desacato-autoridade
Beth Andrade
17/01/2017 - 16h30
Prender um lider do MTST é fácil, quero ver prender dono de helicóptero com meia tonelada de pasta base de cocaina.
Maurilio Costa
17/01/2017 - 18h06
Enquanto ficamos soltando notas de repudio e postagens de indignação nas redes sociais, eles vão vendendo o Brasil e restringindo direitos. Quando é que vamos para cima deles?
Jay Lins
17/01/2017 - 17h02
POR ONDE ANDAS COXINHAS… VIU A MERDA QUE FIZERAM?
Rosival Ferreira
17/01/2017 - 16h35
Fossa companheiro estamos juntos aluta continuar
Ana Clara Alves
17/01/2017 - 16h34
#LIBERTEMBOULOSJÁ
Maria Celeste Padilha
17/01/2017 - 14h34
Admiro a luta de Guilherme Boulos! Esse jovem nos dá orgulho e esperança num Brasil melhor. Será que ninguém analisa a postura cada vez mais truculenta e arbitrária do governo e da polícia do Estado de São Paulo?
O que mais me impressiona é que aPM paulista é incapaz de garantir a segurança da população, sua especialidade é atacar, ferir e prender manifestantes e jornalistas e cometer extrmínio nas periferias. Que polícia mais despresível!
Nathalie
17/01/2017 - 14h25
Aposto q eram terrenos abandonados, cheio d mato, sem razão d existir. Mas a justiça individualista acha q esses elefantes brancos são sagrados e devem ser protegidos a todo custo, com violência e prisão dos q ali resolveram morar e construir algo útil. Justiça ridícula
Antonio Nelson
17/01/2017 - 16h15
Do ciberespaço, por Marcelo Prado
BOULOS foi preso hoje por apoiar a luta por moradia.
Se for julgado, será por um juiz que recebe
AUXÍLIO-MORADIA!
HEITOR
17/01/2017 - 20h36
Que pais é esse…?
Darlan Henrique Fantinatti
17/01/2017 - 16h14
Lamentável , governo tucano só favorecendo crime organizado , e ferrando os pobres e quem os defende , lamentavelmente !!!
Vavaldo De Rozimira
17/01/2017 - 16h13
Governo Ditador
Graça Melo
17/01/2017 - 15h54
Engraçado, com o crime organizado o governo de SP fez acordo criminoso e, todos estamos assistindo o resultado em todo o Brasil. Boullos que defende o mais fraco, o humilhado, o desgraçado socialmente, Alkimin manda sua milícia jogar bomba, gás e fazer prisões arbitrárias como de Guilherme! É a ditadura já instalada em SP!
Mara De Andrade Pinto
17/01/2017 - 15h47
#LiberteBoulosJÁ
Juliano Marcos Simitan
17/01/2017 - 15h41
Mais um companheiro preso!
Isso é ótimo para democracia!
#FicaTemer