Diversas associações de magistrados como a AMB, Anamatra e Ajufe questionaram junto ao STF os dispositivos da PEC que inserem o Poder Judiciário federal no novo regime fiscal.
No STF
Associações de magistrados questionam emenda do teto dos gastos públicos
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5633) contra dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 95/2016, a qual instituiu novo regime fiscal que estabelece um teto para os gastos públicos da União por 20 anos. A relatora da ação, ministra Rosa Weber, requisitou informações sobre a matéria à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, a serem prestadas no prazo comum de cinco dias, a fim de subsidiar a análise do pedido de liminar. Após, será dada vista dos autos à advogada-geral da União e ao procurador geral da República, sucessivamente, pelo prazo de três dias.
O principal argumento dos magistrados é o de que a emenda viola a independência e a harmonia entre os Poderes (artigo 2º da Constituição Federal) e a autonomia administrativa e financeira dos Tribunais (artigo 99). As entidades sustentam que as normas inseridas no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) têm natureza tipicamente orçamentária, e deveriam ter sido tratadas por meio de lei ordinária, cuja elaboração conta com a participação necessária do Judiciário – que, por sua vez, não tem qualquer ingerência no processo legislativo das emendas constitucionais. Assim, a EC 95 restringiria a autonomia do Judiciário de participar da elaboração de seu próprio orçamento pelo período de 20 anos e ainda atribuiria apenas ao chefe do Executivo a possibilidade de promover revisões dessas limitações após dez anos de vigência do novo regime fiscal. “Por mais nobres que sejam os motivos ou mais necessárias sejam as medidas implementadas, parece claro que as normas não poderiam ser introduzidas no texto constitucional”, afirmam.
Segundo as associações, algumas das vedações previstas no novo regime “serão draconianas para o Poder Judiciário”, como as relativas a criação de cargos e funções, a admissão ou contratação de pessoal ou a realização de concursos. “Varas não poderão ser criadas e tribunais não poderão ser ampliados por 20 anos, pouco importando que venha a ocorrer uma grande ampliação no número de processos”, argumentam. Tal circunstância, conforme os magistrados, viola o princípio da vedação ao retrocesso social: “na medida em que, havendo um crescente número de litigantes, como tem ocorrido ao longo dos anos, a simples atualização monetária do orçamento do Judiciário comprometerá inegavelmente o acesso à jurisdição”, afirmam.
As associações pedem a concessão de liminar para suspender os dispositivos da EC 95/2016 que inserem o Poder Judiciário federal no novo regime fiscal e, no mérito, a declaração de sua inconstitucionalidade.
C.Poivre
28/12/2016 - 17h06
Eita gente (esses juizecos) que nos causa asco e vergonha. Só sabem cuidar de si enquanto os Direitos Fundamentais dos brasileiros vão descendo pelo ralo.
Cícero
28/12/2016 - 16h21
Cada vez mais me convenço de que os maiores bandidos do país estão no Judiciário, infelizmente.
Maria Thereza G. de Freitas
28/12/2016 - 16h19
isso que são magistrados/as!!!! pessoas honradas, éticas, responsáveis, absolutamente impolutas e inflexíveis defensoras das leis. cadeia é pouco pra essa corja. defendem o deles, o resto que se dane.
Antonio Carlos Lima Conceicao
28/12/2016 - 13h55
Se não podem contratar, que se modernizem, aumentem a produtividade, proponham leis que acelerem os processos.
Tenho um acordo de divórcio (consensual) que tem mais de dois anos sem uma resposta do Judiciário. Daqui a alguns anos sairá uma certidão de óbito antes da certidão de divórcio.
Adoraria que fossem criados juizados simplificados, com juízes temporários eleitos (entre bacharéis em direito aprovados no exame da OAB) em cada bairro para resolver os litígios locais, em processos sumários e verbais, com apenas gravação de voz para alguma eventual revisão futura e com orçamento e salários decididos pela comunidade. Isso seria democracia, isso seria a Justiça a serviço do cidadão. Isso seria o poder emanado do povo, pelo povo e para o povo.
DARCY SALES
28/12/2016 - 13h11
Quando mexe no bolso deles viram feras ensandecidas.
Meu pai tem quase 85 anos, não consegue andar, não tem controle das mãos e toma um bocado de remédios.
Em 2013 foi vítima de golpistas que fizeram dois empréstimo em nome dele no banco Panamericano, para desconto na aposentadoria (INSS). A assinatura no contrato nem de longe se assemelha a do meu pai.
Fomos ao judiciário e a resposta do judiciário foi a inércia. Desde 2014 o processo está parado – com uma indenização por danos morais ridícula de R$ 3 mil – e o “exausto” juiz não se digna em dar a sentença, seja favorável ou não.
Está sentado sobre o processo, talvez a espera da morte do meu pai, para então proferir a sentença.
São essas coisas que hoje bradam contra a PEC 55.
Saulo Matos
28/12/2016 - 12h55
Mesmo argumento que a PGR utilizou protecionismo ao judiciário e pronto. O que era de se esperar da AMB que se posicionou contra o teto dos salários? Me parece que serve para tornar a PEC como toda .inconstitucional. Não acho possível o STF “vetar” pedaços da PEC. Não cabe ao STF
Leonardo Leão
28/12/2016 - 12h14
Caras Iluminadas Excelências,
Não sei se por falta de capacidade cognitiva, mas estou sem conseguir entender direito.
Peço, portanto, que tentem Vossas Luminosas Mentes me esclarecer algumas coisas.
Qual a diferença, em termos de demanda crescente, do serviço jurisdicional para o qual constatamos juízes, promotores, técnicos, toda uma estrutura, e os serviços de saúde, educação, segurança, defesa etc.?
Vossas Iluminescências já ouviram falar de crescimento vegetativo da população de uma Nação?
Excluindo o Judiciário a tal EC passa a ser constitucional?
Como assim? Não entendi…
A tal EC fere frontalmente princípios fundamentais da Carta Magna!
Desde à Soberania Popular à obrigação de prover atendimento de saúde universal, ao também direito educação, à cultura etc.
Vossas Santas Excelências acreditam mesmo nisso? :o
Ou é na “face enrijecida vejetalmemte” mesmo?
Creio noutra hipótese: Vossas Iluminescências nos tomam por idiotas…
Maria Thereza G. de Freitas
28/12/2016 - 16h36
levando. obrigada
Alexandre Tambosi
28/12/2016 - 11h57
Quando li a manchete até me iludi achando que a motivação fosse saúde ou educação.
Qual nada…
Mesmo se restringindo ao próprio poder Judiciário, ainda tentam dar motivação nobre (não abertura de novas varas para adequado atendimento público), quando sabemos que o medo mesmo é de perder os gordos salários e penduricalhos. Isso ficou comprovado no desavergonhado lobby contra o projeto dos super salários.
Maria Thereza G. de Freitas
28/12/2016 - 16h36
também pensei.
Tercio
28/12/2016 - 11h48
Judiciário , o mais corrupto dos poderes .
Albert Fanon
28/12/2016 - 11h32
Cretinos….quando algo os afeta diretamente, agem rapidinho. Quanto ao resto da população, como eu, tem que amargar até 15 anos para que um processo seja julgado em definitivo.,
João Bosco
28/12/2016 - 11h28
Espírito de corpo puro. E o SUS? E a educação? E o emprego? Os nobres juristas não incluíram nas sua demanda? A população cresce apenas para o judiciário? A necessidade de serviços médicos, de educação e de emprego não aumenta também? Que país é esse que as corporações estão querendo?
Maria Thereza G. de Freitas
28/12/2016 - 16h36
esqueceu que nós pagamos os planos de saúde deles (sem limites), a educação dos pimpolhos, o aluguel e o emprego eterno, sem risco de demissão?
tadeunova
28/12/2016 - 11h10
Eles só estão pensando no Judiciário. E a saúde, a educação, transporte etc……….
José Astrogildo de L. Paszeuk
28/12/2016 - 10h56
É uma excelente iniciativa, mas com o patrocínio do grande capital infelizmente vão manter essa excrescência….