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Nova lei da telecomunicação, que beneficia empresas privadas, sequer foi a debate em plenário no Senado

Senadores pedem que a proposta passe por mais debates antes de se tornar lei. Principal crítica é a entrega de boa parte da infraestrutura de telecomunicações do país ao setor privado. Em 2025, as teles estarão dispensadas de devolver à União parte do patrimônio físico que vinham administrando. Outra crítica é à anistia de multas aplicadas […]

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Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária. Mesa: senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM); presidente do Senado Federal, senador Renan Calheiros (PMDB-AL); senador Jorge Viana (PT-AC) Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Senadores pedem que a proposta passe por mais debates antes de se tornar lei. Principal crítica é a entrega de boa parte da infraestrutura de telecomunicações do país ao setor privado. Em 2025, as teles estarão dispensadas de devolver à União parte do patrimônio físico que vinham administrando. Outra crítica é à anistia de multas aplicadas às empresas do setor.

No site do STF

Senadores questionam aprovação de Nova Lei das Telecomunicações

Um grupo de 13 senadores impetrou Mandado de Segurança (MS 34562) no Supremo Tribunal Federal, com pedido de liminar, para suspender ato do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, que encaminhou para sanção do presidente da República o Projeto de Lei da Câmara 79/2016, que altera a Lei Geral das Telecomunicações.

Os senadores argumentam que o ato do presidente da Casa feriu o artigo 58, parágrafo 2º, inciso I, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que sejam deliberados pelo plenário os projetos que, votados em comissões, tenham sido objeto de recurso por um décimo dos membros do Senado.

O projeto em questão foi aprovado em caráter terminativo pela Comissão Especial de Desenvolvimento Nacional (CEDN) no dia 6 de dezembro último. Os recursos apresentados pelos senadores, para que o projeto lei fosse apreciado pelo plenário da Casa, foram rejeitados pelo presidente do Senado sob argumento de que não continham o número necessário de assinaturas.

No mandado de segurança, os senadores alegam que não se trata de matéria de caráter interno do Senado (interna corporis) e que estão exercendo seu direito subjetivo ao devido processo legislativo. Sustentam que seguiram todo o rito constitucional, desde o aguardo da publicação da decisão da comissão especial no Diário do Senado, no dia 8 de dezembro, até a contagem do prazo de cinco dias para a apresentação de recursos, que transcorreu entre 12 e 16 de dezembro.

Informam que foram apresentados três recursos, dois assinados por dez senadores e um terceiro por sete parlamentares, para que o projeto de lei fosse levado à apreciação do Plenário e que todos foram rejeitados no dia 19 último, sob o fundamento de que não continham número suficiente de assinaturas, conforme publicação no sítio do Senado na internet. Afirmam que se tomar em conjunto o número de assinaturas nos três recursos, verificar-se-á que 16 senadores recorreram para que a matéria fosse levada ao plenário.

O MS destaca que o projeto denominado Lei Geral das Telecomunicações produz efeitos da ordem de R$ 100 bilhões, segundo avaliação do Tribunal de Contas da União, uma vez que “opera uma mudança radical na prestação de serviços de telecomunicação, com a conversão de contratos de concessão para autorização, perdão de multas, transferência de patrimônio público para empresas privadas” e, em razão disso, sustentam que a matéria não poderia ter sido apreciada “com açodamento e irresponsabilidade”.

Assim, considerando presente o perigo de demora para a decisão diante da iminência de assinatura da matéria por parte do presidente da República, os senadores pedem a concessão da liminar para que o projeto não seja enviado à sanção presidencial antes de ser apreciado pelo plenário do Senado.

O relator da ação é o ministro Teori Zavascki.

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Comentários

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Ivair C. da Silva

29/01/2017 - 11h00

Independente dos beneficios direcionados à empresas, penso que os poderes deveriam pensar tambem em beneficios ( melhor preço e maior qualidade) aos consumidores. Ponta final.
Principalmente aos de menor consumo.

Maria Aparecida Lacerda Jubé

22/12/2016 - 14h07

Para quê? Nem precisava de votação, lá tem a turma do pagou passou, foi assim com o golpe, foi assim com a PEC da morte, será com a reforma da previdência, enquanto essa quadrilha dominar o congresso, tudo que os poderosos, os donos do dinheiro quiserem será “aprovado”. Na mesma rapidez que aprovaram a destruição da saúde, da educação, será aprovada a destruição da proteção ao trabalhador e, a doação de mais de 100 bilhões como prêmio para as piores operadoras de telefonia do mundo.

Angelo Frizzo

22/12/2016 - 10h19

A GLOBOGOLPE já tem quase TODA a publicidade governamental em suas mãos agora. Imaginem quanto os IRMÃOS MARINHO (os mais ricos do Brasil em dólares) vão ganhar a partir de agora com MONOPÓLIO TOTAL E LEGALIZADO. Tipo taxa selic p/remunerar a tal dívida INVENTADA para os Bancos: ROUBO legalizado.

Terceira Onda ?

22/12/2016 - 08h46

País tapado…

NonSek

22/12/2016 - 05h59

Não existe crise para os amigos.

André Luiz

22/12/2016 - 01h16

esculhambação!


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