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Por que Sérgio Moro pode escolher quais tratados internacionais respeitar?

(Sérgio Moro. Foto: José Cruz/Agência Brasil) Por Pedro Breier, correspondente policial do Cafezinho Sérgio Moro aceitou denúncia contra 14 pessoas no âmbito da 31ª fase da operação Lava Jato, chamada ‘Abismo’. Entre os acusados estão Léo Pinheiro, da OAS, Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras e Paulo Ferreira, ex-tesoureiro do PT. Já analisamos aqui a […]

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(Sérgio Moro. Foto: José Cruz/Agência Brasil)

Por Pedro Breier, correspondente policial do Cafezinho

Sérgio Moro aceitou denúncia contra 14 pessoas no âmbito da 31ª fase da operação Lava Jato, chamada ‘Abismo’. Entre os acusados estão Léo Pinheiro, da OAS, Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras e Paulo Ferreira, ex-tesoureiro do PT.

Já analisamos aqui a relação desta fase da Lava Jato com a nova rodada de privatizações que virá com o governo Temer.

Na decisão que recebeu a denúncia este trecho chama a atenção:

O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o art. 109, V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente.

Moro defende a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso porque o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003. De fato, o artigo 109, inciso V, da Constituição estabelece a competência da Justiça Federal para crimes previstos em tratado ou convenção internacional.

Perfeito o raciocínio de Sérgio Moro, aqui.

A questão que fica é: porque os tratados internacionais assinados pelo Brasil são respeitados por Moro na questão da competência e ignorados em questões de direitos fundamentais, muito mais importantes?

O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, por exemplo.

Os advogados de Lula denunciaram Moro ao Conselho de Direitos Humanos da ONU por violação a três artigos do referido pacto: artigo 9 (proteção contra a prisão ou detenção arbitrária), artigo 14 (o direito a um tribunal independente e imparcial e direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei) e artigo 17 (proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais á honra ou à reputação).

Segundo os advogados de Lula, Moro desrespeitou esses princípios ao autorizar ilegalmente a condução coercitiva do ex-presidente em março; ao vazar materiais confidenciais para a imprensa e divulgar ligações interceptadas; e ao acusar Lula doze vezes e antecipar juízo de valor nas explicações que o juiz teve que dar ao STF sobre os vazamentos.

Moro, caso seja instado a se manifestar, terá muita dificuldade em sustentar que seus atos não violam os princípios acima.

Ele só tem o poder de escolher quais tratados ou artigos da Constituição respeitar por causa da sua parceria absurdamente antiética com a mídia cartelizada – defendida pelo juiz em artigo sobre a operação Mãos Limpas e pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, na semana passada -.

Afinal, é por causa da manipulação das notícias pela mídia familiar que Moro virou um herói nacional para boa parcela da população. Esse apoio popular à Lava Jato, fabricado pela mídia, se transforma em pressão sobre os tribunais superiores e os órgãos de correição do Judiciário, os quais poderiam coibir os abusos da República de Curitiba.

Não coíbem porque qualquer desembargador ou ministro do STF que conteste Moro vira alvo da fúria da imprensa corporativa.

Nosso Supremo Tribunal não tem nada de supremo: na guerra entre os poderes, perde de lavada para o quarto poder, a mídia oligopolizada brasileira.

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Pedro Breier

Pedro Breier nasceu no Rio Grande do Sul e hoje vive em São Paulo. É formado em direito e escreve sobre política n'O Cafezinho desde 2016.

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Comentários

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Maria Aparecida Lacerda Jubé

16/08/2016 - 11h10

Porque quem manda na republiqueta das bananas é a Globo.

Mateus Araújo

16/08/2016 - 00h52

Todos estes mecanismos usados pelo Moro são constitucionais. Foram usados com a observância dos critérios de aplicabilidade. Com esse choro dos petistas ou não, ele conduz a operação baseado na lei brasileira, e não é tal choro que vai deslegitimar suas decisões. Ele é um juiz e está sendo observado por todos os outros juízes do país. Se este fosse o “dono da palavra” como os chorões falam, ja teria sido, a muito tempo, afastado ou penalizado por algum outro jurista através de alguma decisão.

    Pedro

    16/08/2016 - 01h40

    Torturar presos para que delatem não é constitucional.

      Mateus Araújo

      16/08/2016 - 11h09

      Pedro,
      1 O Lula negou a primeira chamada da justiça emitida pelo Moro para o esclarecimento de informações relevantes às investigações. Entendendo ser de suma importância e havendo a primeira negação, tal juiz determinou a condição coersitiva a tal individou, que o fez sem maiores problemas.
      2 Nas escutas legais feitas pelas investigações não consta o grampeamento da então presidente Dilma, mas sim o ex presidente te Lula. Havendo ligacoes da presidente feitas ao ex presidente e assim gravadas as escutas, seu caráter não deixa de ser de responsabilidade exclusiva atribuída ao ex presidente.

        Ulisses Silveira

        16/08/2016 - 12h17

        Tinha esquecido as escutas ilegais do moro na presidência da república. Por isto moro deveria estar em uma prisão em qualquer pais sério. Liberar escutas ilegais para mídia acabou com muitas investigações que os alvos eram os tucanos. Lembra da Satyhagraha ou não tinha nascido ainda? Lula nunca negou um depoimento. Alias ele já prestou o mesmo depoimento sobre o AP e o sitio que não é dele para investigações em SP e Brasilia, local correto onde ele deveria prestar depoimento, não em Coritiba onde ele não é domiciliado. moro é um bandido e só está impune por que o STF tem medo da rede globo que é a mandante do golpe e manda em moro.Alias moro grampeou também os advogados do Lula, coisa para lá de ilegal e provavelmente o STF. Foi achada escutas ilegais no gabinete do Barroso que borrou de medo.

          eto

          17/08/2016 - 00h03

          Além do grampo no advogado (e nos outros advogados).
          Cara, não perca seu tempo com o trouxinha, qualquer imbecil sabe que o juiz bandido descumpriu a lei por mais de uma vez.
          É um cínico, como todos os trouxinhas.

      Mateus Araújo

      16/08/2016 - 11h10

      3 novamente, gostaria de fontes que apontem torturas de presos.

        Ulisses Silveira

        16/08/2016 - 11h56

        Filhote! Quer saber mais que os profissionais em direito? Prisão por tempo indeterminado é ilegal e pisa na constituição. Exigir que o acusado prove sua inocência e não o acusador provar sua culpabilidade é tipico de governo ditatorial. Depoimento coercitivo em quem não está sendo acusado é aberração do moro. Exigir depoimentos amardos e politicamente interesseiros é golpe. Vai fazer direito e para de escrever bobagens.

          Mateus Araújo

          16/08/2016 - 12h18

          Você deve ser um grande jurista não é, Ulisses. Aponte nomes que estão em prisão TEMPORÁRIA que excede o previsto em lei. A condução coersitiva pode ser aplicado a investigados, como era o caso do ex presidente, na condição de “pessoas do processo” como diz a lei, tal condição sujeita até mesmo peritos do processo a tal medida, não só os acusados. Onde você se formou? Gostaria de não pasar nem na porta de tal lugar.

          Ulisses Silveira

          16/08/2016 - 12h29

          Não preciso ser graduado em Direito para saber disto. É só procurar no google ou pai dos burros.
          http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,prisao-preventiva-e-seu-tempo-de-duracao,37362.html
          A prisão temporária encontra-se prevista na Lei 7960/89, e por sua vez, substituiu a prisão para averiguação, em que o suspeito ficava detido na delegacia com a finalidade de ser feita uma investigação se este tinha algum debito com o judiciário, que acertadamente foi declarada inconstitucional. Também de natureza cautelar, sendo exclusivamente para fase investigatória, tem como escopo garantir a fase do inquérito policial. Ao ser decretado pelo juiz terá duração de 5 dias podendo ser renovada por prazo igual. Excepcionalmente, nos crimes considerados hediondos, sua duração será de 30 dias prorrogável por prazo igual, destarte dizer que assim como no inquérito policial, em que não há ampla defesa e o contraditório, por ser fase inquisitiva, contra essa capitulação, que é feita pelo delegado de policia, também não os cabe. Poderá ser decretada pelos seguintes fundamentos:

          · Que seja imprescindível para a investigação criminal.

          · Quando não tenha o investigado residência fixa.

          · Quando o investigado não fornecer elementos suficientes para que seja identificado civilmente.

          · Quando à autoridade policial considerar presente indícios de autoria, coautoria, e participação em crimes hediondos.

          Ulisses Silveira

          16/08/2016 - 12h31

          Ninguém fica em prisão por meses sem ser condenado como o moro faz. Isto é tortura como a de Guantánamo onde os EUA escondeu prisioneiros políticos Iraquianos. Isto é crime e se tu não sabia deve ser por que sua cultura e educação devem ser bastante limitados.

    Maria Teresa Pessoa

    16/08/2016 - 06h53

    Você mudou o foco: o artigo focaliza a observância seletiva de instrumentos internacionais do qual o Brasil é parte. Não se refere ao que ele faz, que você sustenta ser sempre constitucional mas o que ele deixa de fazer. Então responda: porque Moro não observa o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ? http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm

      Mateus Araújo

      16/08/2016 - 11h17

      Entendo, Maria. Porém, como falei, se tal juiz é tão arbitrário como dizem, por que outros juízes não o penalizam ou afastam da operação por tais atos? Não será porque não cabe tal proposta? Não será porque suas decisões continuam amparadas pela lei? Apesar de uma aparente conduta energética, vê-se que tal juiz continua observando todos os pontos das decisões que toma, e desta forma já se vão mais de 2 anos de operação lava jato.

    Ulisses Silveira

    16/08/2016 - 14h07

    Cadê o filhote de ditadura? Sumiu?

      Mateus Araújo

      16/08/2016 - 14h31

      Ainda aguardo sua devolução de nomes de presos temporários e tempo de prisão destes para que se complete sua afirmação. Quem diz algo e não traz dados do que diz está jogando uma discussão pro nível do achismo. Até porque, como foi bem lembrado por você mesmo, quem deve provar uma acusação é o acusador.

ari

15/08/2016 - 21h37

Talvez ainda não se tenha tomado consciência da tragédia sem par em nossa história que está para se abater sobre o Brasil e seu povo, especialmente os excluídos, abandonados e mais fracos. Não posso deixar de parabenizar nossa mídia pelo brilhante trabalho que fez de tirar toda a capacidade crítica de boa parte do nosso povo que não percebe que um país comandado por figuras tétricas como Temer, Serra, Eduardo Cunha, Alkmin, Padilha, Geddel ou pessoas como Moro e G. Mendes, entre outros, ditando as cartas perderá todo o seu futuro pelos próximos anos.

    Pedro

    15/08/2016 - 22h16

    Será?
    Você acha mesmo?
    Então me diz onde está comendo a viúva.

      Galvão

      15/08/2016 - 22h25

      Pedrinho vai tomar no cu.

Dilbert

15/08/2016 - 20h50

Não vem ao caso, não virá ao caso e virará ocaso. Ass. Moro aquele que não entrega cartas.

marco

15/08/2016 - 19h35

Habitualmente,quase todos nós,ou todos nós,temos a ” MANIA ” de dar PITACOS sobre qualquer coisa,contudo nesse caso abordado pelo articulista,cabe ressaltar que o JUDICIÁRIO BRASILEIRO,é um dos artífices do GOLPE DE ESTADO.Disso não tenho dúvidas,e eles,os do Judiciário,estão desempenhando seu papel.Todos são serviçais das ELITES. Burguesia,para os mais pobres.é O QUE GOSTARIAM DE SER,MAS COMO NÃO CONSEGUEM,NEM CONSEGUIRÃO,se consolam em ser SERVIS.

JOHN J.

15/08/2016 - 17h51

Alguém, muito importante e conhecedor profundo da politica nacional, já disee
já disse que o STF é hoje um órgão AMENDRONTADO e eu acrescento, é também POLITIZADO, POIS TEM SEU MEIO, GENTE DESPREZÍVELO, QUE VIVE NA MÍDIA E É POR ELA MANIPULADO E OS OUTROS FICARAM TODOS AMENDRONTADOS E COM MEDO DE PERDER A BOQUINHA , ONDE NO BRASIL SÃO MAIORES MARAJÁS.

    Dilson Magno

    15/08/2016 - 18h43

    John J. Sai do 247 muitos textos foram deletados, falta de ética desse jornal, não voltarei mais para lá, não sei como este jornal nos respeita, é bom que respeite, ao contrário não volto mais.

    Pedro

    15/08/2016 - 22h18

    Eu também ouvi.

    Foi o
    Lula.
    Certo?

Anderson Cunha

15/08/2016 - 18h45

Só esperando a fase 69.

Eduardo Albuquerque

15/08/2016 - 17h41

Por que nao se questiona o que juizes decidem? São deuses? Ora, mas até sobre os supostos deuses das crenças de cada se levantam dúvidas. Prenderam condenaram Dirceu, predenram e condenaram o Almirante Othon e todos se curvam as estas vestais. Estão afundando o país e a reação do lado de cá nao ultrapassa o velho diletantismo – masturbaçao – acadêmico.

    Alexandre Oliveira

    15/08/2016 - 21h34

    Todos se curvaram em razão de esses dois terem cometido crimes. Ou vc gostaria q juízes e promotores se insurgissem contra a prisão de criminosos só porque os petistas têm adoração por certos corruptos ?

      Pedro

      15/08/2016 - 22h23

      Alex.
      O Eduardo acha que o Lula tem razão quando disse que o Supremo está AVACALHADO.

Maria Thereza G. de Freitas

15/08/2016 - 17h35

pode?


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