(Sérgio Moro. Foto: José Cruz/Agência Brasil)
Por Pedro Breier, correspondente policial do Cafezinho
Sérgio Moro aceitou denúncia contra 14 pessoas no âmbito da 31ª fase da operação Lava Jato, chamada ‘Abismo’. Entre os acusados estão Léo Pinheiro, da OAS, Renato Duque, ex-diretor de serviços da Petrobras e Paulo Ferreira, ex-tesoureiro do PT.
Já analisamos aqui a relação desta fase da Lava Jato com a nova rodada de privatizações que virá com o governo Temer.
Na decisão que recebeu a denúncia este trecho chama a atenção:
O Brasil assumiu o compromisso de prevenir ou reprimir os crimes de corrupção e de lavagem transnacional, conforme Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003 e que foi promulgada no Brasil pelo Decreto 5.687/2006. Havendo previsão em tratado e sendo os crimes transnacionais, incide o art. 109, V, da Constituição Federal, que estabelece o foro federal como competente.
Moro defende a competência da Justiça Federal para processar e julgar o caso porque o Brasil é signatário da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção de 2003. De fato, o artigo 109, inciso V, da Constituição estabelece a competência da Justiça Federal para crimes previstos em tratado ou convenção internacional.
Perfeito o raciocínio de Sérgio Moro, aqui.
A questão que fica é: porque os tratados internacionais assinados pelo Brasil são respeitados por Moro na questão da competência e ignorados em questões de direitos fundamentais, muito mais importantes?
O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, por exemplo.
Os advogados de Lula denunciaram Moro ao Conselho de Direitos Humanos da ONU por violação a três artigos do referido pacto: artigo 9 (proteção contra a prisão ou detenção arbitrária), artigo 14 (o direito a um tribunal independente e imparcial e direito de ser presumido inocente até que se prove a culpa por lei) e artigo 17 (proteção contra interferências arbitrárias ou ilegais na privacidade, família, lar ou correspondência, e contra ofensas ilegais á honra ou à reputação).
Segundo os advogados de Lula, Moro desrespeitou esses princípios ao autorizar ilegalmente a condução coercitiva do ex-presidente em março; ao vazar materiais confidenciais para a imprensa e divulgar ligações interceptadas; e ao acusar Lula doze vezes e antecipar juízo de valor nas explicações que o juiz teve que dar ao STF sobre os vazamentos.
Moro, caso seja instado a se manifestar, terá muita dificuldade em sustentar que seus atos não violam os princípios acima.
Ele só tem o poder de escolher quais tratados ou artigos da Constituição respeitar por causa da sua parceria absurdamente antiética com a mídia cartelizada – defendida pelo juiz em artigo sobre a operação Mãos Limpas e pelo procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, na semana passada -.
Afinal, é por causa da manipulação das notícias pela mídia familiar que Moro virou um herói nacional para boa parcela da população. Esse apoio popular à Lava Jato, fabricado pela mídia, se transforma em pressão sobre os tribunais superiores e os órgãos de correição do Judiciário, os quais poderiam coibir os abusos da República de Curitiba.
Não coíbem porque qualquer desembargador ou ministro do STF que conteste Moro vira alvo da fúria da imprensa corporativa.
Nosso Supremo Tribunal não tem nada de supremo: na guerra entre os poderes, perde de lavada para o quarto poder, a mídia oligopolizada brasileira.
Maria Aparecida Lacerda Jubé
16/08/2016 - 11h10
Porque quem manda na republiqueta das bananas é a Globo.
Mateus Araújo
16/08/2016 - 00h52
Todos estes mecanismos usados pelo Moro são constitucionais. Foram usados com a observância dos critérios de aplicabilidade. Com esse choro dos petistas ou não, ele conduz a operação baseado na lei brasileira, e não é tal choro que vai deslegitimar suas decisões. Ele é um juiz e está sendo observado por todos os outros juízes do país. Se este fosse o “dono da palavra” como os chorões falam, ja teria sido, a muito tempo, afastado ou penalizado por algum outro jurista através de alguma decisão.
Pedro
16/08/2016 - 01h40
Torturar presos para que delatem não é constitucional.
Mateus Araújo
16/08/2016 - 11h09
Pedro,
1 O Lula negou a primeira chamada da justiça emitida pelo Moro para o esclarecimento de informações relevantes às investigações. Entendendo ser de suma importância e havendo a primeira negação, tal juiz determinou a condição coersitiva a tal individou, que o fez sem maiores problemas.
2 Nas escutas legais feitas pelas investigações não consta o grampeamento da então presidente Dilma, mas sim o ex presidente te Lula. Havendo ligacoes da presidente feitas ao ex presidente e assim gravadas as escutas, seu caráter não deixa de ser de responsabilidade exclusiva atribuída ao ex presidente.
Ulisses Silveira
16/08/2016 - 12h17
Tinha esquecido as escutas ilegais do moro na presidência da república. Por isto moro deveria estar em uma prisão em qualquer pais sério. Liberar escutas ilegais para mídia acabou com muitas investigações que os alvos eram os tucanos. Lembra da Satyhagraha ou não tinha nascido ainda? Lula nunca negou um depoimento. Alias ele já prestou o mesmo depoimento sobre o AP e o sitio que não é dele para investigações em SP e Brasilia, local correto onde ele deveria prestar depoimento, não em Coritiba onde ele não é domiciliado. moro é um bandido e só está impune por que o STF tem medo da rede globo que é a mandante do golpe e manda em moro.Alias moro grampeou também os advogados do Lula, coisa para lá de ilegal e provavelmente o STF. Foi achada escutas ilegais no gabinete do Barroso que borrou de medo.
eto
17/08/2016 - 00h03
Além do grampo no advogado (e nos outros advogados).
Cara, não perca seu tempo com o trouxinha, qualquer imbecil sabe que o juiz bandido descumpriu a lei por mais de uma vez.
É um cínico, como todos os trouxinhas.
Mateus Araújo
16/08/2016 - 11h10
3 novamente, gostaria de fontes que apontem torturas de presos.
Ulisses Silveira
16/08/2016 - 11h56
Filhote! Quer saber mais que os profissionais em direito? Prisão por tempo indeterminado é ilegal e pisa na constituição. Exigir que o acusado prove sua inocência e não o acusador provar sua culpabilidade é tipico de governo ditatorial. Depoimento coercitivo em quem não está sendo acusado é aberração do moro. Exigir depoimentos amardos e politicamente interesseiros é golpe. Vai fazer direito e para de escrever bobagens.
Mateus Araújo
16/08/2016 - 12h18
Você deve ser um grande jurista não é, Ulisses. Aponte nomes que estão em prisão TEMPORÁRIA que excede o previsto em lei. A condução coersitiva pode ser aplicado a investigados, como era o caso do ex presidente, na condição de “pessoas do processo” como diz a lei, tal condição sujeita até mesmo peritos do processo a tal medida, não só os acusados. Onde você se formou? Gostaria de não pasar nem na porta de tal lugar.
Ulisses Silveira
16/08/2016 - 12h29
Não preciso ser graduado em Direito para saber disto. É só procurar no google ou pai dos burros.
http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,prisao-preventiva-e-seu-tempo-de-duracao,37362.html
A prisão temporária encontra-se prevista na Lei 7960/89, e por sua vez, substituiu a prisão para averiguação, em que o suspeito ficava detido na delegacia com a finalidade de ser feita uma investigação se este tinha algum debito com o judiciário, que acertadamente foi declarada inconstitucional. Também de natureza cautelar, sendo exclusivamente para fase investigatória, tem como escopo garantir a fase do inquérito policial. Ao ser decretado pelo juiz terá duração de 5 dias podendo ser renovada por prazo igual. Excepcionalmente, nos crimes considerados hediondos, sua duração será de 30 dias prorrogável por prazo igual, destarte dizer que assim como no inquérito policial, em que não há ampla defesa e o contraditório, por ser fase inquisitiva, contra essa capitulação, que é feita pelo delegado de policia, também não os cabe. Poderá ser decretada pelos seguintes fundamentos:
· Que seja imprescindível para a investigação criminal.
· Quando não tenha o investigado residência fixa.
· Quando o investigado não fornecer elementos suficientes para que seja identificado civilmente.
· Quando à autoridade policial considerar presente indícios de autoria, coautoria, e participação em crimes hediondos.
Ulisses Silveira
16/08/2016 - 12h31
Ninguém fica em prisão por meses sem ser condenado como o moro faz. Isto é tortura como a de Guantánamo onde os EUA escondeu prisioneiros políticos Iraquianos. Isto é crime e se tu não sabia deve ser por que sua cultura e educação devem ser bastante limitados.
Maria Teresa Pessoa
16/08/2016 - 06h53
Você mudou o foco: o artigo focaliza a observância seletiva de instrumentos internacionais do qual o Brasil é parte. Não se refere ao que ele faz, que você sustenta ser sempre constitucional mas o que ele deixa de fazer. Então responda: porque Moro não observa o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ? http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0592.htm
Mateus Araújo
16/08/2016 - 11h17
Entendo, Maria. Porém, como falei, se tal juiz é tão arbitrário como dizem, por que outros juízes não o penalizam ou afastam da operação por tais atos? Não será porque não cabe tal proposta? Não será porque suas decisões continuam amparadas pela lei? Apesar de uma aparente conduta energética, vê-se que tal juiz continua observando todos os pontos das decisões que toma, e desta forma já se vão mais de 2 anos de operação lava jato.
Ulisses Silveira
16/08/2016 - 14h07
Cadê o filhote de ditadura? Sumiu?
Mateus Araújo
16/08/2016 - 14h31
Ainda aguardo sua devolução de nomes de presos temporários e tempo de prisão destes para que se complete sua afirmação. Quem diz algo e não traz dados do que diz está jogando uma discussão pro nível do achismo. Até porque, como foi bem lembrado por você mesmo, quem deve provar uma acusação é o acusador.
Ulisses Silveira
16/08/2016 - 14h51
Que devolução? Que anda fumando, ingerindo ou comendo. Não lê noticias não, só fica ouvido rede globo? Leia você mesmo sobre os meses que os principais empresários brasileiros das empreiteiras ficaram ou ainda estão presos até fazerem a tal delação premiada OU INDUZIDA para seu herói de banana. Já vi que você é apenas mais um palhaço troll e não dá para argumentar com idiotas.
http://noticias.uol.com.br/politica/ultimas-noticias/2016/04/03/documentos-indicam-grampo-ilegal-e-abusos-de-poder-na-origem-da-lava-jato.htm
ari
15/08/2016 - 21h37
Talvez ainda não se tenha tomado consciência da tragédia sem par em nossa história que está para se abater sobre o Brasil e seu povo, especialmente os excluídos, abandonados e mais fracos. Não posso deixar de parabenizar nossa mídia pelo brilhante trabalho que fez de tirar toda a capacidade crítica de boa parte do nosso povo que não percebe que um país comandado por figuras tétricas como Temer, Serra, Eduardo Cunha, Alkmin, Padilha, Geddel ou pessoas como Moro e G. Mendes, entre outros, ditando as cartas perderá todo o seu futuro pelos próximos anos.
Pedro
15/08/2016 - 22h16
Será?
Você acha mesmo?
Então me diz onde está comendo a viúva.
Galvão
15/08/2016 - 22h25
Pedrinho vai tomar no cu.
Dilbert
15/08/2016 - 20h50
Não vem ao caso, não virá ao caso e virará ocaso. Ass. Moro aquele que não entrega cartas.
marco
15/08/2016 - 19h35
Habitualmente,quase todos nós,ou todos nós,temos a ” MANIA ” de dar PITACOS sobre qualquer coisa,contudo nesse caso abordado pelo articulista,cabe ressaltar que o JUDICIÁRIO BRASILEIRO,é um dos artífices do GOLPE DE ESTADO.Disso não tenho dúvidas,e eles,os do Judiciário,estão desempenhando seu papel.Todos são serviçais das ELITES. Burguesia,para os mais pobres.é O QUE GOSTARIAM DE SER,MAS COMO NÃO CONSEGUEM,NEM CONSEGUIRÃO,se consolam em ser SERVIS.
JOHN J.
15/08/2016 - 17h51
Alguém, muito importante e conhecedor profundo da politica nacional, já disee
já disse que o STF é hoje um órgão AMENDRONTADO e eu acrescento, é também POLITIZADO, POIS TEM SEU MEIO, GENTE DESPREZÍVELO, QUE VIVE NA MÍDIA E É POR ELA MANIPULADO E OS OUTROS FICARAM TODOS AMENDRONTADOS E COM MEDO DE PERDER A BOQUINHA , ONDE NO BRASIL SÃO MAIORES MARAJÁS.
Dilson Magno
15/08/2016 - 18h43
John J. Sai do 247 muitos textos foram deletados, falta de ética desse jornal, não voltarei mais para lá, não sei como este jornal nos respeita, é bom que respeite, ao contrário não volto mais.
Pedro
15/08/2016 - 22h18
Eu também ouvi.
Foi o
Lula.
Certo?
Anderson Cunha
15/08/2016 - 18h45
Só esperando a fase 69.
Eduardo Albuquerque
15/08/2016 - 17h41
Por que nao se questiona o que juizes decidem? São deuses? Ora, mas até sobre os supostos deuses das crenças de cada se levantam dúvidas. Prenderam condenaram Dirceu, predenram e condenaram o Almirante Othon e todos se curvam as estas vestais. Estão afundando o país e a reação do lado de cá nao ultrapassa o velho diletantismo – masturbaçao – acadêmico.
Alexandre Oliveira
15/08/2016 - 21h34
Todos se curvaram em razão de esses dois terem cometido crimes. Ou vc gostaria q juízes e promotores se insurgissem contra a prisão de criminosos só porque os petistas têm adoração por certos corruptos ?
Pedro
15/08/2016 - 22h23
Alex.
O Eduardo acha que o Lula tem razão quando disse que o Supremo está AVACALHADO.
Maria Thereza G. de Freitas
15/08/2016 - 17h35
pode?