O juiz Sergio Moro é o ídolo dos coxinhas lobotomizados pela mídia.
É o ídolo do setor mais reacionário e mais autoritário das classes abastadas.
O juiz Sergio Moro recebeu, há pouco, o troféu Faz Diferença da Globo, uma premiação que envergonha profundamente o judiciário brasileiro, um judiciário que deveria ser isento e não aceitar propina de mídias privadas.
Ainda mais de uma empresa que se consolidou através do suporte a uma ditadura!
O prêmio Faz Diferença é uma propina! Nenhum juiz honrado deveria aceitá-lo!
Entretanto, o pior vem agora.
Embriagado pelos holofotes, Sergio Moro publicou, dias atrás, um artigo expondo suas ideias.
E estarreceu toda comunidade jurídica, à direita e à esquerda.
Foi completamente desmoralizado.
Moro escreveu, inacreditavelmente, que os réus devem ser mantidos presos mesmo sem haver condenação.
O decano do STF, Celso de Mello, rebateu a tese de Moro com energia: “inaceitável, insuportável, um retrocesso inimaginável”.
Para Celso de Mello, aprovar a execução antecipada “significa extinguir a presunção de inocência”.
A tese de Moro é exatamente o que ele faz hoje: mantém executivos encarcerados sob uma prisão preventiva que se tornou, na prática, em prisão infinita, ou pelo menos até que eles se decidam a fazer “delação premiada”.
Delação premiada contra o PT e o governo federal, claro, visto que Sergio Moro tornou-se, objetivamente, um juiz político e midiático, uma reencarnação de Joaquim Barbosa.
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“GRAVE RETROCESSO”
Antecipar execução da pena viola presunção de inocência, defendem juristas
31 de março de 2015, 17h02
Por Pedro Canário, no Conjur.
Com a pressa dos envolvidos nas apurações da operação “lava jato” em concluir o caso, voltou ao centro dos debates a possibilidade de se antecipar a execução das penas para depois da decisão da segunda instância. A ideia, defendida recentemente em artigo escrito pelo juiz do caso, Sergio Fernando Moro, e pelo presidente da Associação dos Juízes Federais, Antônio César Bochenek, não é nova. Ela consta na Proposta de Emenda à Constituição 15/2011, apelidada de PEC dos Recursos, — e é duramente criticada pela comunidade jurídica.
A PEC dos Recursos foi idealizada pelo ministro Cezar Peluso quando ele era presidente do Supremo Tribunal Federal. O foco era antecipar o trânsito em julgado das decisões judicias para depois do primeiro acórdão de segunda instância. Com isso, os recursos ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça passariam a ser ações rescisórias, usadas para desconstituir o trânsito em julgado, e não mais ações de apelação.
Na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o relator da PEC, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) apresentou uma emenda e mudou o texto da PEC: a proposta passou a estabelecer que mandados de prisão possam ser expedidos já depois da decisão de segundo grau, ou do tribunal do júri, “independentemente do cabimento de eventuais recursos”. A emenda foi aprovada pela CCJ e substitui o texto original da PEC.
Antecipar a execução é uma saída posta para dar celeridade à jurisdição criminal e evitar o abuso das decretações de prisões preventivas. O ministro Gilmar Mendes, por exemplo, defende que “é preciso ajustar a lei penal ao mundo real”. Ele entende que é a demora na prestação jurisdicional que encoraja juízes a se arvorar no papel de combatentes do crime e mandar prender réus antes da condenação.
Mas alguns dos colegas dele discordam. O ministro Celso de Mello (foto), decano do Supremo, considera a medida “inaceitável, insuportável, um retrocesso inimaginável”. Para ele, aprovar a execução antecipada “significa extinguir a presunção de inocência”.
O ministro Marco Aurélio, vice-decano da corte, reconhece o problema da a morosidade da Justiça, mas afirma que a solução é “afastar a morosidade para ter a culpa formada e o princípio da presunção de inocência mantido”. “Não vejo como ter-se no campo penal penal uma execução que não seja definitiva, já que ninguem devolve ao absolvido a liberdade que se tenha perdido. Ele entrará com ação indenizatória contra o Estado? Temos que cuidar desse problema da máquina judiciária.”
Realidade brasileira
O “mundo real” a que o ministro Gilmar Mendes se refere é a concessão inadvertida e indiscriminada de prisões provisórias. É o que mostra estudo conduzido pelo Instituto de Presquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Departamento de Política Penitenciária do Ministério da Justiça (Depen) divulgado no fim de 2014, com base em dados de 2011.
A conclusão da pesquisa é que, no Brasil, só é processado quem foi preso em flagrante e só é condenado quem já estava preso. O levantamento diz que 65,5% das denúncias recebidas pelo Judiciário tratavam de inquéritos abertos depois de flagrante. Em 87% dos casos, o réu já estava preso. Nos inquéritos abertos por portaria, a proporção de denúncias aceitas com o réu já preso cai para 12,3%.
E quando se trata da condenação, as cifras são parecidas: 63% dos réus que cumpriram prisão provisória foram condenados a penas privativas de liberdade e 17% foram absolvidos. Isso mostra que 37% dos réus que foram submetidos à prisão provisória não foram condenados a cumprir pena atrás das grades. Receberam penas restritivas de direitos e medidas alternativas ou a decisão foi pelo arquivamento do caso ou pela prescrição da pretensão punitiva.
“Ou seja, o fato de que praticamente quatro em cada dez presos provisórios não recebem pena privativa de liberdade revela o sistemático, abusivo e desproporcional uso da prisão provisória pelo sistema de Justiça do país”, conclui o estudo.
Constituição brasileira
Já foi permitido no Brasil a execução provisória das penas. A Lei 8.038/1990, no parágrafo 2º do artigo 27, estabelecia que os recursos ao Supremo e ao STJ têm “efeito devolutivo”. Ou seja, podem reformar uma decisão judicial, mas não suspendem seus efeitos.
Em março 2009, no Habeas Corpus 94.408, o Supremo entendeu que esse dispositivo não se aplica à área penal, pois isso significaria antecipar os efeitos de uma decisão ainda não transitada em julgado. Foi declarada a “inconstitucionalidade da chamada execução antecipada da pena” por violação ao princípio da presunção de inocência.
O ministro Rogério Schietti Cruz (foto), do STJ, entende que a decisão o Supremo é “incontornável” dentro da “realidade constitucional brasileira”. Estudioso do assunto, ele acredita que, enquanto a Constituição Federal disser que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”, como está no inciso LVII do artigo 5º, não há como se falar em antecipação da execução da pena.
A proposta de Schietti é que se dê nova redação ao princípio da presunção de inocência, justamente para desatrelá-lo do trânsito em julgado. Segundo ele, o Brasil é dos poucos países que trata da presunção dessa forma. “Geralmente, colocam a presunção de inocência atrelada à comprovação da culpa, ou que todos são inocentes até que se prove o contrário. Em nenhum diploma se inseriu o trânsito em julgado .”
Julgar mais
O advogado Pierpaolo Cruz Bottini é mais direto. Para ele, a emenda à PEC é inconstitucional. Bottini é doutor em Direito Penal pela USP e é professor da disciplina na universidade. Ele analisa que é cláusula pétrea o dispositivo da Constituição segundo o qual uma pena só será executada depois do trânsito em julgado. Ele concorda com Marco Aurélio: “Em casos cíveis ou patrimoniais, é possível restituir o bem apreendido inclusive com juros. Mas é complicado permitir a execução provisória porque não tem como voltar atrás. Como é que se restitui a liberdade?”
Na opinião de Bottini (foto), “se é para agilizar a Justiça, que seja julgando”. “Conferir eficiencia ao Estado prejudicando direitos fundamentais nunca é a melhor forma de estruturar o Estado Democrático de Direito.”
O advogado Aury Lopes Jr, professor de Processo Penal da PUC do Rio Grande do Sul, concorda com Celso de Mello: antecipar a execução é um retrocesso. “O Supremo colocou a presunção de inocência onde ela deveria estar com o HC 94.408. Já passamos por isso, por que retroceder?”
Na opinião dele, se o problema é a demora no julgamento, seria mais interessante aumentar a estrutura do STJ, maior gargalo jurisdicional da atualidade. “Quando se determina o imediato ingresso no cárcere sem ‘cautelaridade’, existe uma equiparação ao tratamento dado ao condenado, pois estamos colocando alguém para ‘cumprir uma pena’, em situação igual àquela do condenado definitivo. E isso é uma antecipação da pena, absolutamente inconstitucional e inconvencional. Um grave retrocesso civilizatório.”
O presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp), Leonardo Sica, concorda com Aury Lopes. Segundo ele, “a proposta é descabida e oportunista, um retrocesso autoritário”. A aprovação de uma medida como essa, avalia Sica, “representará a aniquilação de garantias individuais duramente consolidadas na história do país”. “O esforço de gerações de brasileiros comprometidos com a democracia e o Estado de Direito serão desprezados.”
*Texto atualizado às 21h50 do dia 31/3/2015 para correção de informação.
surreal
04/04/2015 - 13h37
SE GRITAR PEGA TUCANO! NÃO FICA UM LADRÃO.
surreal
03/04/2015 - 10h56
EXISTE UMA GUERRA COMERCIAL CONTRA O BRASIL, COM AJUDA DE POLÍTICOS TRAIDORES E ENTREGUISTAS, O BRASIL POSSUI MUITOS RECURSOS NATURAIS E ESTRATÉGICOS, COMO POR EX. ENORMES RESERVAS DE PETRÓLEO E ESSE MANIFESTO VEM SE REPETINDO A MAIS DE UM ANO:
O POVO QUER SABER… SE NÃO QUEREM OU NÃO PODEM CHEGAR NOS VERDADEIROS MAFIOSOS TUCANALHAS, CORRUPTOS SECULARES E NA MÍDIA MÁFIA ANTI-NACIONAL, VERDADEIROS LESA PÁTRIA, QUALQUER OPERAÇÃO DA PF MP E STF CONTRA A CORRUPÇÃO SERÁ APENAS OPERAÇÃO POLÍTICA COVARDE DESTRUIDORA DE NOSSO POVO, PORQUE DESSA FORMA A JUSTIÇA CONTINUARÁ SENDO UMA BALANÇA MUITO DESEQUILIBRADA. O POVO QUER SABER… E OS MAFIOSOS CORRUPTOS TUCANALHAS SOLTOS??? SOLTOS DE INÚMERAS CPIS. ATÉ QUANDO??? ATÉ QUANDO OS CORRUPTOS TUCANALHAS VÃO CONTINUAR SENDO BLINDADOS PELOS JUÍZES E MÍDIA CÚMPLICE MERCENÁRIA SONEGADORA DE IMPOSTOS??? O POVO QUER SABER. ATÉ QUANDO??? OU ATÉ QUANTO??? OU MUITAS EMPRESAS, POLÍTICOS, O POVO BRASILEIRO E A DEMOCRACIA VÃO PAGAR AS PENAS, MENOS O LÍDER DAS CORRUPÇÕES: O PSDB E SEUS PROTEGIDOS? E ATÉ QUANDO A MÍDIA CRIADORA DE CAOS E SONEGADORA VAI TRAIR O BRASIL E CONTINUAR IMPUNE???
http://caixadoistucanodefurnas.blogspot.com.br/
http://www.juniorpentecoste.com.br/2014/07/quem-e-o-lider-da-corrupcao.html
Jaderson Oliveira
06/04/2015 - 22h19
As duas únicas coisas bilionária no Brasil que falta para os Sionistas botar as maos, é o mercado empreiteiro (que trabalha até com tequinologia militar) e a Petrobras, que desde sua fundação na década de 50 é cobiçada mundialmente.
Por que você acha que FHC queria mudar para PETROBRAX.
Márcio Henrique
03/04/2015 - 10h19
Lúcio Lima
Carmem Witt
03/04/2015 - 03h16
quero veroMoro prender os zelotes…… essa eu quero ver…., daí ,adeus preminho da grobo….
Renato
02/04/2015 - 23h40
Pessoal, isso virou bagunça generalizada. Depois de ver esse absurdo, eu pessoalmente perdi a crença na justiça.
Osorio Marques
02/04/2015 - 18h45
O RISO PÁLIDO, DEMONSTRA O MEDO DE ESTÁ ENTRANDO NESTA JAULA. E O DARF, QUAL SERIA O SEU DESPACHO, CASO…
Joel Moreira de Carvalho
02/04/2015 - 17h15
Dilma 13 !!!!!
Luís CPPrudente
02/04/2015 - 14h13
O dr. Moro é da mesma qualidade do Babosão (o que tem um apê em Miami), eles determinam o que é lei. Se tal lei vai contra os princípios deles, eles ignoram tal lei.
Eles são o arbítrio em pessoa…sempre a serviço dos golpistas udenistas.
Marinho
02/04/2015 - 13h56
Estava eu num centro de convivência do plano de saúde com excesso de coxinhas (passadas) e o assunto aos brados era o Joaquim Barbosa para 2018 e agora junta-se Eduardo Paes e Moro. Que festa de arromba .
Paulo Prado Queiroz Filho
02/04/2015 - 16h12
É um sem noção, resultado do que acontece quando indivíduos sequiosos de poder que não têm são cortejados pela mídia
Ana Oliveira
02/04/2015 - 14h59
Globo está tentando fazer dele um futuro candidato a presidente? Tipo um novo Collor?
Marco Silva
02/04/2015 - 14h13
http://www.brasil247.com/pt/247/goias247/175552/Janio-'se-Cachoeira-falar-Lava-Jato-vira-literatura-infantil‘.htm
Vilmar Teodoro Teodoro
02/04/2015 - 14h11
Isso é sinal de que nem tudo está perdido!!!!!!!
Pedro Pereira
02/04/2015 - 10h51
Miguel;
Sabe o que é mais louco, nessa história feita por gente cínica, hipócrita, mal caráter e entreguista da Republica do Paraná…
É o fato de a corrupção tá correndo solta no governo estadual do Beto Richa, o Sr. Moro não tá nem aí. Tá “preocupado” com Refinaria no Pernambuco e no Rio, tá “preocupado” com hidroelétrica no Pará… Aí, no estado dele, esse lixo não faz nada?
A “preocupação” dele é só sabotagem mesmo, falso moralista.
Márcio Souza
02/04/2015 - 10h55
Acho que você não sabe, mas o juiz Moro pertence aos quadros da justiça federal e não da justiça estadual, a quem cabe a atribuição de julgar os ilícitos praticados no âmbito do executivo estadual. Mas em razão de você ser petista, está desculpado pela ignorância !
emerson57
02/04/2015 - 11h22
Sr. Marcio,
O sr. tem sorte!
Escrever besteira nesse pais ainda não paga imposto.
Pergunto:Estará o governo estadual do Richa fora da Federação?
Não.
Não vou desacatar o sr. como o sr. deselegantemente fez contra os petistas na pessoa do sr. Pedro (que nem sei se é petista).
Sim.
Acredito que o direito de bater panela lhe pertence e é bem exercitado.
Felizmente o sr. faz parte da minoria.
Márcio Souza
02/04/2015 - 17h23
É verdade. Se escrever besteira pagasse imposto, há muito você já estaria falido. Você, como todo petista que se preza, não sabe o significado do termo “foro especial por prerrogativa de função”.Em razão dele, ações penais contra determinadas autoridades tramitam nos Tribunais e não nos Juízos de primeira instância, onde opera o juiz Sérgio Moro. No caso dos governadores, eles só podem se investigados e ter ações julgadas , no caso de crimes comuns, pelo STJ e nos crimes de responsabilidade na forma em que dispuserem as constituições estaduais. Eu o desculpo pela sua ignorância, afinal você é petista !
emerson57
03/04/2015 - 12h27
tenho dó.
Márcio Souza
03/04/2015 - 13h13
Poxa, é apenas essa minúscula frase que sua baixa capacidade intelectual consegue produzir ???
Pedro Pereira
02/04/2015 - 11h26
Ah tá! Quer dizer que a justiça federal não pode investigar governador… e eu que sou ignorante?
Márcio Souza
02/04/2015 - 13h06
Pedreira, não vou chamá-lo de ignorante, pois você ainda tem que estudar um bocado para chegar a ser ignorante. É só você dar uma olhada na legislação que diz as atribuições da justiça federal e decisões do Supremo que versam a respeito da mesma matéria!
Wilson Estrella
02/04/2015 - 13h27
Lulu Pereira
02/04/2015 - 13h25
esse terninho de fascista gangster é muito bandeira
emerson57
02/04/2015 - 10h16
Esse obscuro juiz tem atropelado a lei.
Quando é que alguém vai processa-lo?
Ou será que todos os que podem tem “o rabo sujo” e estão com medo?
maria lara
02/04/2015 - 10h11
A culpa é do Machado! – de Assis. Quem foi que deu só a primeira parte de O Alienista para ele ler???(Enquanto ele não tiver acesso ao desfecho do conto, o “coitado”do Moro segue resoluto em sua tragetória – com “g” mesmo, de tragédia onírico-juridico-moralista!(Na melhor e mais inocente das hipóteses, está claro?)
Mauro Nascimento
02/04/2015 - 13h08
#AJustiçaForaDaLeiDestróiADemocracia
Márcio Souza
02/04/2015 - 10h07
“O prêmio Faz Diferença é uma propina! Nenhum juiz honrado deveria aceitá-lo!”. Ué, então Lula e Antônio Palocci receberam propina da Globo ao aceitarem o prêmio Faz Diferença em 2003?
Adma
02/04/2015 - 11h16
Não sabia que Lula e Palocci eram juízes. Obrigada por me informar, douta sapiência.
Fábio Lima
02/04/2015 - 13h03
Não são juízes, mas adoram uma propina !
José Mauricio Rizkalla
02/04/2015 - 12h46
POR ESSA e OUTRAS, QUE os PROCESSOS da GloboSTA NÃO DÃO EM NADA na JU$TIÇA !!!
Ademar Neto
02/04/2015 - 12h41
http://tijolaco.com.br/blog/?p=26020