Sempre me espantou existir quem sinta prazer em ver outro ser humano permanecer numa jaula. Não acho nem que animais mereçam isso, quanto mais seres humanos.
Aliás, no Brasil, a falta de respeito aos direitos penais é tão absurda que talvez precisemos, um dia, fazer como Sobral Pinto no tempo da ditadura varguista: clamar que ao menos a lei de proteção aos animais seja respeitada nos presídios.
O pior é que se trata de uma cultura arraigada, do pobre ao rico. A barbárie é geral.
Há várias formas de incorporar o medievalismo penal. Mas em todas elas temos um ponto em comum, uma espécie de militância antidemocrática, contra o próprio direito penal, porque este concede, naturalmente, uma série de direitos aos presos.
A mentalidade medieval agora se traveste na seguinte teoria: ao invés de lutarem para que a justiça seja aplicada a todos, exige-se que o arbítrio seja estendido aos “mensaleiros”.
É o princípio da igualdade visto às avessas. Tipo assim: um médico não poderia tratar bem um determinado paciente da rede pública, porque há outros que não gozarão da mesma “regalia”.
E por quê? Por que, pela primeira vez, se “prendeu poderosos”.
A mídia criou a sua própria doutrina do linchamento, para assustar a classe política. Mexeu comigo, ela parece dizer, atacaremos de novo. Lincharemos um por um. Vocês já viram que a gente consegue condenar mesmo sem provas. A gente pode tudo.
Ora, o princípio da lei tem de ser defendido para todos. Se os réus da AP 470 receberam tratamento duríssimo por parte da lei, com o presidente do STF inclusive admitindo que aumentou propositalmente a pena de todos para que não houvesse prescrição – o que é um absurdo, por fazer o réu pagar pelo atraso da burocracia judicial – e se houve pressão midiática inédita para sua condenação, – é correto que haja a mesma severidade em relação a seus direitos penais.
Ou seja, que os direitos sejam respeitados.
Porque, felizmente, não é só o Estado acusador que tem direitos sobre a vida de um cidadão condenado. Por obra e graça de nossa Constituição democrática, o cidadão, mesmo condenado, mantém uma série de direitos.
E entre esses direitos, está o de exercer trabalho externo.
Sem contar que ainda vamos derrubar a farsa do mensalão, um julgamento político, midiatizado, que a algumas verdades acrescentou inúmeras mentiras, para alcançar um objetivo partidário: derrotar ou prejudicar o PT.
Há provas dessas mentiras, que já publiquei nesse blog, e ainda iremos voltar a esse assunto durante muito tempo.
A mídia agora vai criminalizar tudo em relação a Dirceu. Irá persegui-lo em cada canto onde for, sempre tentando intrigá-lo junto ao Judiciário, para que ele perca o seu direito ao trabalho externo.
Entretanto, só o fato de Dirceu voltar à vida cotidiana, já constitui uma vitória política contra os sociopatas barbosianos e globais.
Apesar dos arbítrios e das pressões espúrias da mídia, a justiça, aos poucos, vai prevalecendo. Como diria Galileu, E Pur se Mueve!
*
No blog do Dirceu.
DIRCEU ESTÁ HOJE NO CPP E DEVE COMEÇAR AMANHÃ NA BIBLIOTECA DO ESCRITÓRIO GROSSI
Após sete meses e meio preso ilegalmente em regime fechado (quando sua sentença é para regime semiaberto) por determinação do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, o ex-ministro José Dirceu, transferido para o Centro de Progressão Penitenciária (CPP) do Distrito Federal, dedica o dia hoje a se cadastrar e a tomar as demais providências para regularizar sua situação no novo local e deve iniciar amanhã suas atividades na biblioteca do escritório de advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília.
Autorizado a realizar trabalho externo pelo plenário do STF na semana passada, conforme explicita o regime semiaberto, a transferência de Dirceu para o CPP foi determinada ontem pela juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal.
“Considerando a decisão proferida pelo egrégio Supremo Tribunal Federal, defiro o trabalho externo, nos termos formulados (…) Comunique-se ao estabelecimento prisional, bem como à SESIPE, solicitando a imediata transferência do interno para estabelecimento prisional compatível com a sua situação processual atual”, afirma a juíza Leila Cury no texto da decisão assinada ontem.
Nova etapa agora resulta de decisão do plenário e não individual
A determinação da juíza cumpre decisão do plenário do STF que por nove votos a um revogou a a decisão pessoal do ex-presidente da Corte, ministro Joaquim Barbosa, que havia negado o pedido de Dirceu de trabalho externo. Barbosa, que se aposentou ontem, argumentava que Dirceu e demais sentenciados da AP 470 tinham de cumprir 1/6 da pena antes de começarem a realizar trabalho externo.
Sua interpretação, no entanto, conforme consenso nos meios jurídicos nacionais, contraria jurisprudência firmada nos últimos 15 anos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual sentenciados ao semiaberto com bom comportamento e que cumpram outros requisitos da lei têm direito ao trabalho externo imediatamente tão logo se entreguem às autoridades e comecem a cumprir a pena.
No caso de Dirceu, Barbosa o manteve trancado em regime fechado durante sete meses, sem exceção de um único dia. Em relação a vários outros da AP 470, ele autorizou o trabalho externo e depois revogou a autorização. Em relação a Dirceu, Joaquim Barbosa também argumentou que o emprego arrumado por ele não era adequado para sua ressocialização porque representa um “arranjo” entre amigos.
Em plenário, os ministros do Supremo derrubaram a exigência do cumprimento de 1/6 da pena para presos do semiaberto e validaram a proposta de trabalho apresentada ao ex-ministro, sem objeções às relações pessoais entre ele e seu empregador. A partir de amanhã o ex-ministro vai trabalhar na biblioteca da advocacia José Gerardo Grossi, em Brasília.
Messias Franca de Macedo
03/07/2014 - 20h18
… Em apenso o Laudo Técnico 2828 da Polícia Federal; o relatório do Banco do Brasil confirmando que os recursos da empresa privada(!) VisaNet Internacional são de natureza privada! De público, a Visanet só tem o nome de fantasia *Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, exceto na compreensão do “supremo” [supremo?!] Ayres Britto! Queira ver! O vídeo que acompanha o texto é um primo! Prepare-se para sorrir! E/ou chorar “supremamente”!… Pausa para rir!
*O dia em que Ayres Britto tomou LSD
Por jornalista Miguel do Rosário
https://www.ocafezinho.com/2014/02/06/o-dia-em-que-ayres-brito-tomou-lsd/
http://www.youtube.com/watch?v=_Bbm3Ikk9pw
Messias Franca de Macedo
03/07/2014 - 19h16
… Nós todos brasileiros e brasileiras de caráter e honrados(as) temos que ajudar o José Dirceu e as demais vítimas do julgamento fascista e de exceção a desmoralizar o golpe jurídico-midiático! A história do Brasil não deverá contemplar este hiato de verdades! Nós temos que jogar no lixo todos os farsantes envolvidos, desde os procuradores Antonio Fernando &$ Robert(o) Gurgel até ‘o fumaça do golpe’ passando pelos INFAMES patrões barões do PIGolpista &$ suas penas amestradas, os tais ‘jornali$$$ta$$ amigos(as) dos mesmos crápulas sórdidos da mídia canalha e inescrupulosa’!… Não ficará pedra sobre pedra! Vamos resgatar a verdade histórica ‘tim-tim por tim-tim’!…
José Dirceu presidente do Brasil (2019), o nosso Mandela!
Mãos à obra, honesto e decente povo trabalhador brasileiro!
BRASIL
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo
tielo
03/07/2014 - 18h44
Após. 8 anos de julgamento, e de serem defendidos pelos melhores e mais bem pagos advogados do Brasil,acho uma incoerência acreditar em inocência.eles foram condenados pela maioria dos ministros do supremo oito deles indicados por esse governo. Infelizmente após muitos recursos e manobras esses bandidos de terno ainda conseguiram diminuir as penas e se safarem do regime fechado. Nos brasileiros temos que aprender que bandido é bandido seja do PT,PSDB, ou qualquer outro partido.
Roberto Luiz Souza de Melo
03/07/2014 - 16h55
Nomear Dirceu seria a prova de que tentam partidarizar o stf para o outro lado!
Adamastor Xexéu
03/07/2014 - 17h39
Nomear Dirceu?
Nomear Dirceu a quê?
Bebeu, ou é mais um coxinha com a mente frita pela mídia…
Roberto Luiz Souza de Melo
03/07/2014 - 16h52
Eles não vão reconhecer ao tribunal da OEA, talvez possam provar que não houve compra de votos, mas isso implicaria em caixa dois,o que desacreditaria o governo Dilma!
Ines Linden
03/07/2014 - 18h21
Não vai ter histeria midiatica – mas vai ter histeria dos leitores envenenados. Observe que, desde que Dilma abriu mao da democratização da mídia, os monopólios amaciaram o discurso. Ate as fotos da presidenta estão mais bonitas. Eles ganharam a batalha, mas não a guerra. E tomaram um sustinho dos bons. Deixa estar jacaré, tua lagoa vai secar.
Eduardo Pessoa
03/07/2014 - 17h43
Miguel Do Rosario pena que o Dirceu tenha atingido a idade limite para nomeaçõea no Judiciário, mas seria um “tapa na cara” de toda a Direita se Dilma nomeasse o Dirceu para o lugar do Barbosa, hein?!
Raimundo Medeiros
03/07/2014 - 13h15
Enquanto isso, Arruda e Pimenta da Veiga são candidato de Aécio.
Messias Franca de Macedo
03/07/2014 - 19h56
NOTA FÚNEBRE!: e por onde anda o ilibado (sic) DEMoTucano Robson Marinho?!… Talvez, na ilha particular!… Ou passando férias num certo(!) apê em Miami dos estadunidenses escravagistas (idem sic)… A Casa Grande é uma piada tenebrosa e abjeta!…
Raimundo Medeiros
03/07/2014 - 13h15
Enquanto isso, Arruda e Pimenta da Veiga são candidato de Aécio.
maria backes
03/07/2014 - 09h59
me espanta, ainda mais, é o prazer desavergonhado de ver um inocente atrás das grades! Força, Dirceu!
Marcus Rogeres
03/07/2014 - 11h59
Lugar de bandido e na cadeia
henrique de oliveira
03/07/2014 - 16h26
Não se preocupe , que Barbosa depois de julgado pela corte inter americana OEA vai ficar um bom tempo em Guantanamo , é esperar para ver.
Fernando Silva Fernando
03/07/2014 - 11h46
“Dilma é Brasil. Aécio é Atrasil
sergio
03/07/2014 - 02h41
Agora a mídia vira-latas corta os pulsos.
Macunaima
03/07/2014 - 00h43
O jurista foi Sobral Pinto durante o Estado Novo.
Macunaima
03/07/2014 - 00h40
O jurista foi Sobral Pinto na época do Estado Novo.
Miguel do Rosário
03/07/2014 - 00h42
Obrigado. Vou acrescentar isso ao texto.