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Wadih: A volta da normalidade no STF

A palavra de um jurista que acredita na democracia, e tem coragem de afirmá-lo. A volta da normalidade no STF Uma ausência percebida preencheu uma lacuna na última sessão do STF. Por Wadih Damous, ex-presidente da OAB-RJ e atual presidente da Comissão da Verdade do RJ. Publicado na Carta Maior. O Supremo Tribunal Federal, finalmente, […]

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A palavra de um jurista que acredita na democracia, e tem coragem de afirmá-lo.

A volta da normalidade no STF

Uma ausência percebida preencheu uma lacuna na última sessão do STF.

Por Wadih Damous, ex-presidente da OAB-RJ e atual presidente da Comissão da Verdade do RJ.
Publicado na Carta Maior.

O Supremo Tribunal Federal, finalmente, volta à sua normalidade institucional.

Sem mais arroubos autoritários; sem mais decisões monocráticas que, a despeito da interposição do respectivo recurso, não são levadas a plenário sem qualquer fundamento e subvertendo preferências legais (em outras palavras, restabelecendo o princípio da colegialidade); sem incidentes envolvendo a violação de prerrogativas de advogados nem acusações e ataques mútuos entre Ministros. Enfim, uma sessão normal de um órgão colegiado sério e respeitoso, tanto no trato entre seus membros, quanto na relação entre estes, os advogados e a sociedade em geral. A ausência percebida preencheu uma lacuna.

Assim foi a sessão da última quarta-feira (25), presidida pelo Ministro Ricardo Lewandovski, que está próximo de assumir definitivamente o cargo de Presidente da Corte. Nela, o Pleno do Supremo (e não a vontade isolada de um Ministro), decidiu dois recursos referentes à Ação Penal 470: um, referente ao direito ao trabalho externo de alguns réus, condenados ao regime semiaberto; o outro, referente ao pedido de prisão domiciliar de José Genoino, por razões de saúde.

Feitas essas observações gerais, vamos aos julgamentos em si.

Com relação ao trabalho externo, o Supremo apenas restaurou a aplicação da Jurisprudência amplamente majoritária sobre o tema – majoritária não apenas no próprio Supremo, mas em todo o Judiciário Nacional, no sentido de que o trabalho externo, no regime semiaberto, não depende do cumprimento de 1/6 da pena, caso em que não diferiria em nada do regime fechado e não levaria em consideração a realidade do sistema carcerário brasileiro.

Além disso, acertou o Supremo ao considerar insignificante, ao menos do ponto de vista jurídico, a suposta relação de amizade entre o representante da Pessoa Jurídica que ofereceu trabalho a José Dirceu e este, bem como a suposta dificuldade em fiscalizar um ente privado nessa hipótese. Com razão, o Tribunal, a partir do voto do Ministro Barroso, reconheceu que esses supostos obstáculos, além de carentes de qualquer fundamento racional, seriam sérios entraves à desejada ressocialização do preso por meio do trabalho, que muitas vezes só é possível a partir de iniciativas de determinadas empresas ou a partir de vínculos pessoais de confiança, por conta da natural desconfiança com relação a egressos do sistema carcerário.

Com isso, o Tribunal evitou ceder à sanha de parte da “opinião pública”, que cegamente clama por tratamento mais rígido aos réus da AP 470 do que às demais pessoas que cumprem penas no país, percebendo o enorme risco sistêmico e de retrocesso civilizatório que esse tratamento diferenciado poderia ocasionar.

Já com relação à prisão domiciliar de José Genoino, há que se discordar do entendimento majoritário do Supremo. Já disse, em artigo recente, que respeito profundamente o Ministro Barroso como pessoa, magistrado e acadêmico, assim como o admirava como advogado. Mas tal admiração não me impede de exercer o direito de crítica. Nesse caso o Ministro Barroso, a meu ver, parece ter feito pequena concessão à “opinião pública” (ou publicada), que acusaria (injustamente, é claro) o relator e quem votasse com ele de prestigiar a impunidade. Isso porque, no seu voto, o Ministro mencionou que a decisão seria excepcional, por se verificar a mesma situação no caso de diversos outros detentos do mesmo sistema prisional, e que não gozam do direito pleiteado.

Ora, com o devido respeito, a lógica me parece, nesse ponto, invertida. Até o senso comum indica que não se deve justificar um erro por outro. Se diversos presos estão indevidamente privados de cumprirem pena domiciliar, que se lhes garanta esse direito, e não se negue seu exercício a quem legitimamente o tem, apenas por uma suposta isonomia.

De todo modo, ainda que discordando da decisão, reitero minha satisfação do início de nova fase no Supremo Tribunal Federal, esperando que continue exercendo suas funções sem os arroubos e paixões individuais que tanto prejuízo podem causar à sociedade brasileira como um todo.
___________

Wadih Damous foi presidente por duas vezes da OAB do Rio de Janeiro e atualmente é presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB e da Comissão da Verdade do Rio de Janeiro.

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Miguel do Rosário

Miguel do Rosário é jornalista e editor do blog O Cafezinho. Nasceu em 1975, no Rio de Janeiro, onde vive e trabalha até hoje.

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Comentários

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JURIDICO

02/07/2014 - 08h41

JOAQUIM e um otimo exemplo para o mal que se faz ao querer fazer acao pilitica, caso da indicacao de LULA. A descoberta de JOAQUIM PELO frei BETO e altamente siuspeita… E so ver o passado desse que ameacou o ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO … todo mal tem a outra face do bem, agora se tera mais cuidado para a indicacao

sergio

02/07/2014 - 03h11

Agora o STF volta a ser da Justiça.
JB, já vai tarde – o Brasil ficará bem melhor.

Messias Franca de Macedo

01/07/2014 - 20h59

ENTENDA O CARÁTER DESTE INDIVÍDUO!

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No último dia no STF, Barbosa defende ação de Aécio Neves

Jornal GGN – Na última sessão plenária antes de se aposentar, Joaquim Barbosa aprovou a ação do candidato à presidência da República Aécio Neves (PSDB) contra o parágrafo 1º do artigo 28 da Lei Geral da Copa. “O direito à liberdade de expressão preserva o indivíduo e impede que o Estado molde sua vontade, seus pensamentos”, defendeu o então presidente do STF.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade 5136 do PSDB contra o Estado – ou seja, contra Dilma Rousseff, representada pela Advocacia Geral da União – foi julgada em tempo recorde. Foram três semanas desde que foi protocolada até chegar ao Plenário do Supremo.
A média de julgamento de ADINs, segundo estudo “O tempo como ferramenta de decisão no STF”, de Paulo César Amorim Alves, é de cinquenta e oito meses, ou seja, quatro anos e dez meses.

(…)

Por jornalista Patricia Faermann

ter, 01/07/2014 – 15:52 – Atualizado em 01/07/2014 – 15:52

FONTE: http://jornalggn.com.br/noticia/no-ultimo-dia-no-stf-barbosa-defende-acao-de-aecio-neves

Selma

01/07/2014 - 20h54

Torço para que você nunca precise e nem encontre num tribunal um magistrado sequer parecido com JB!
Só isso!

Messias Franca de Macedo

01/07/2014 - 20h29

… Não é fácil seguir o ensinamento do filósofo Arthur Schopenhauer: “Eu não odeio os homens maus; apenas, os desprezo”!…

ALVÍSSARAS: o que interessa, a partir de agora, é a Revisão Criminal, o Inquérito 2474, o Laudo Técnico 2828 da Polícia Federal… A plena DESMORALIZAÇÃO do Mentirão!…
A propósito, seria prudente a PF apreender o passaporte para Miami (sic) deste ‘fumaça do golpe jurídico-midiático’… As atrocidades e injustiças que perpetrou, Lúcifer se incumbirá de promover as devidas sanções!…

Ufa! E de alma lavada! Deus é bom! E pelos Justos!

Messias Franca de Macedo
Feira de Santana, Bahia
República de ‘Nois’ Bananas

Sandro Moreira Ferreira

01/07/2014 - 23h14

É incrível como todo neoliberal agora se diz apartidário. Não têm coragem de assumir em qual partido votam. Não os culpo, eu também teria vergonha.

Luiz Luzinha

01/07/2014 - 21h14

As pessoas honestas sabem que o julgamento da AP470 foi tendencioso!

Luiz Luzinha

01/07/2014 - 21h14

As pessoas honestas sabem que o julgamento da AP470 foi tendencioso!

Jorge Luiz da Silva

01/07/2014 - 16h38

O pior é que sempre aparecem uns idiotas alienados para dar palpite defendendo o capitão do mato.

Adma Viegas

01/07/2014 - 11h34

Engano seu, Fábio. Lula levou em conta também o currículo do candidato, não foi só a cor da pele . E o currículo ACADÊMICO de Joaquim Barbosa é muito bom. Mas Lula não tinha como saber do desequilíbrio emocional de Barbosa, nem de seu caráter duvidoso. Até porque sociopatas costumam ser pessoas dissimuladas e procuram dar uma ótima impressão de si mesmas antes de conseguirem o que querem. Faltou uma pesquisa mais acurada. Mas dizer que o único critério de Lula foi a cor da pele é injusto.

Fabio

01/07/2014 - 11h28

Como o Lula pode indicar um juiz tão mediocre, como este Joaquim Barbosa, o Lula fez demagogia pura , indicou por causa da cor da pele, e deu no que deu, o JB sempre foi um juiz mediocre,não se faz uma nação indicando qq pessoa,tirando no palitinho quem vai ser indicado ou não,o José Dirceu fez o mesmo com o Fux, porque prometeu que iria tirá-lo do processo do mensalão, depoimento do proprio José Dirceu em video , antes de ser preso, é uma piada , indicação de Ministro do Supremo, tem que ter outros critérios,mais serios, carater e honestidade é o minimo para um juiz.Este sistema de indicação tem que mudar.

Marcus Rogeres

01/07/2014 - 13h00

Lugar de bandido do mensalão e na cadeia

Marcia Munhoz

01/07/2014 - 12h53

Demorou muito prá falar, heim? Por que será?

Raimundo Medeiros

01/07/2014 - 11h55

Esses coxinhas tucanos deviam continuar seguindo sua revista do cachoeira, folha e Globo, em vez de ficar aqui repetindo as bobagens q aprendem com o rola-bosta .

Celso Almeida

01/07/2014 - 09h54

Pura hipocrisia, o problema do judiciário não é, não foi, nem nunca será Joaquim Barbosa. O judiciário é o seu próprio problema. Só se for volta à mesma anormalidade.

Jose Roberto

01/07/2014 - 06h04

Nós sabemos o que normalidade no stf,chama-se IMPUNIDADE DE POLÍTICOS E PODEROSOS tudo como Dantes no quartel de Abrantes


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